O papel não mudou, mas a nota já mudou por dentro
Desde 3 de agosto de 2026, a regra é clara:
A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Só que essa obrigatoriedade legal não tem, até hoje, uma tradução visual no documento impresso. O DANFE, a representação em papel ou PDF da NF-e, segue exatamente com a aparência que já conhecemos.
Por que o DANFE ficou para trás
Até o momento, o novo layout do DANFE com a inclusão dos tributos da Reforma Tributária ainda não foi publicado. O único documento fiscal eletrônico que já teve essa alteração divulgada foi a NFS-e Nacional, por meio da NT 008/2026. No caso da NFS-e, a mudança já é concreta: a Nota Técnica nº 008/2026, versão 1.02, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, detalha como deverá ser estruturado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe), incluindo um bloco específico para informações sobre o IBS e a CBS, atualização publicada em 14 de julho de 2026. Para NF-e, NFC-e, CT-e e demais modelos, esse capítulo simplesmente ainda não foi escrito pela SEFAZ e pelo ENCAT.
O que isso muda na rotina do fiscal
A consequência prática é direta para quem confere notas de entrada e saída: no caso da NF-e, os novos tributos existem apenas no XML — e uma prática comum no mercado tem sido informar os valores no campo de Dados Adicionais, justamente para não gerar retrabalho quando o padrão oficial sair. A consequência é direta: auditar NF-e na reforma significa ler XML. Conferir DANFE não serve. O analista que abre o PDF, olha os valores e considera a nota conferida está auditando um documento que, por construção, não contém a informação em questão.
Isso significa revisar processos de conferência fiscal, checklists de recebimento de mercadorias e rotinas de auditoria interna. Quem depende só da impressão para validar uma nota vai simplesmente não enxergar o CST, o cClassTrib e os valores de IBS/CBS aplicados à operação.
O pano de fundo: cronograma mantido, validação suspensa
Vale relembrar o encadeamento normativo que trouxe esse cenário. No dia 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, trazendo a suspensão temporária das regras de validação que rejeitariam documentos fiscais sem as informações de IBS e CBS. Em razão dessa decisão, foram publicadas novas versões das Notas Técnicas da NF-e, NFC-e, CT-e e NFCom, alterando a implantação dessas rejeições para implementação futura. Na prática, os documentos continuarão sendo autorizados pelos ambientes da SEFAZ mesmo sem o preenchimento desses campos.
Mas isso não é o mesmo que dispensa da obrigação. A medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações, de forma que a ausência de determinadas informações não resulte, neste momento, na rejeição automática de documentos. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações.
Checklist para o time fiscal e de TI
Enquanto o layout oficial do DANFE não sai, faz sentido organizar a operação em torno de alguns pontos:
- Confirmar que o ERP já gera corretamente os grupos de IBS e CBS no XML, mesmo que isso não apareça no PDF.
- Padronizar o uso do campo Dados Adicionais para exibir os valores de IBS/CBS quando for necessário mostrar essa informação ao cliente ou fornecedor, evitando alterações manuais no layout que precisarão ser desfeitas depois.
- Migrar a rotina de conferência e auditoria fiscal para leitura de XML, e não mais do PDF, especialmente para quem recebe notas de fornecedores.
- Acompanhar o ENCAT e a SEFAZ da sua UF para o anúncio do layout definitivo, que deve vir por nova versão da NT 2025.002-RTC.
- Revisar treinamentos internos: quem só olha o papel corre o risco de considerar uma nota conferida sem checar o essencial da reforma.
Esse tipo de lacuna entre a exigência legal e a atualização dos documentos auxiliares é típico de um momento de transição como o que o Brasil vive em 2026, e tende a se repetir em outras frentes até a reforma tributária estar plenamente implementada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade ou de um profissional tributário para o caso concreto da sua empresa.
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