Resolução CGSN nº 191/2026 adia a NFS-e Nacional para o Simples até novembro
Quem vinha se preparando para migrar a emissão de notas de serviço para o Emissor Nacional já em setembro precisa recalcular o cronograma. No dia 10 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, um documento curto, mas com impacto direto para milhões de prestadores de serviço em todo o Brasil. Na prática, a norma revogou expressamente a Resolução CGSN nº 189, de 2026, que estabelecia essa previsão para o dia 1º de setembro de 2026.
O que mudou, em detalhe
A obrigatoriedade original havia sido criada meses antes: o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da NFS-e para empresas optantes pelo Simples Nacional, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução nº 189/2026, publicada no DOU em 28 de abril. Com a nova resolução, o prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026.
Isso significa que, até 31 de outubro, ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito ao ISS podem continuar operando pelos sistemas municipais que já utilizam, sem risco de bloqueio na emissão.
Por que o CGSN recuou
A justificativa oficial é operacional, não jurídica. Segundo o CGSN, a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à utilização do padrão nacional. Ou seja: o problema não era a exigência em si, mas a maturidade das integrações — tanto do lado das prefeituras quanto do lado dos sistemas emissores.
O que NÃO foi adiado
Esse é o ponto que mais gera confusão nas equipes de fiscal e contábil. A resolução deixa claro que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, a data de novembro trata exclusivamente da troca do canal de emissão (sistema municipal para Emissor Nacional); o preenchimento dos novos campos tributários é uma obrigação separada, com calendário próprio.
Vale reforçar que a Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tratam de obrigações distintas e devem ser interpretados de forma complementar. Um trata do canal de emissão; o outro, das regras específicas de IBS e CBS aplicáveis aos sujeitos passivos desses tributos. Não há sobreposição, mas há sequência: primeiro migra-se o canal, depois vêm os campos fiscais da reforma.
Como funciona a emissão no padrão nacional
Para quem ainda não testou o ambiente, vale lembrar que a NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo API com a SEFIN Nacional. Para carteiras maiores, a integração via API tende a ser o caminho mais sustentável no médio prazo, evitando digitação manual nota a nota.
Um lembrete importante para clientes que acham que a obrigação é totalmente nova: o MEI prestador de serviço já é obrigado a emitir a NFS-e pelo padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022. O ambiente nacional, portanto, já está rodando em produção há três anos — o que muda agora é apenas o público obrigado a usá-lo.
Checklist para times de fiscal, contábil e TI até novembro
- Confirmar, cliente a cliente da carteira, se a empresa é ME ou EPP do Simples Nacional prestadora de serviço sujeito ao ISS — esse é o público atingido pela Resolução nº 191/2026.
- Verificar se o sistema de gestão ou emissor atual já possui integração via API com a SEFIN Nacional, ou se dependerá do emissor web manual.
- Fazer o credenciamento no portal nacional da NFS-e com certificado digital ou conta gov.br antes da última semana de outubro.
- Emitir notas de teste em ambiente de homologação para validar código de serviço, retenções e regras de ISS antes da virada.
- Não confundir a migração de canal (novembro/2026) com o preenchimento dos campos de IBS/CBS, que só passa a valer para o Simples em janeiro de 2027 — são dois projetos, dois prazos.
- Manter documentação da opção de recolhimento de IBS/CBS já formalizada em setembro, já que ela influencia o layout que entrará em produção em 2027.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade responsável pela empresa, especialmente diante de casos específicos de enquadramento, atividade ou município.
Se sua equipe de fiscal e TI quer chegar em novembro com a integração da NFS-e Nacional já validada dentro do ERP, fale com a Edoo.
NFS-e Nacional no Simples: CGSN adia obrigatoriedade de setembro para 1º de novembro de 2026 — o que muda para fiscal, contábil e TI