Depois de 3 de agosto: o cronograma do IBS/CBS por tipo de documento fiscal até dezembro de 2026

14 de agosto de 2026 por
Depois de 3 de agosto: o cronograma do IBS/CBS por tipo de documento fiscal até dezembro de 2026
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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A obrigatoriedade de 3 de agosto foi só a primeira onda

O dia 3 de agosto de 2026 concentrou boa parte da atenção do mercado fiscal, mas não foi o fim da história. A partir dessa data, a emissão da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, com as informações relativas ao IBS e à CBS tornou-se obrigatória para as empresas do regime normal, com a Nota Técnica 2025.002 incluindo nos leiautes os campos de base de cálculo, alíquotas, tributos, CST e cClassTrib. Na mesma data entraram outros documentos: CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via passaram a ser obrigatórios em 3 de agosto.

O que muitas equipes fiscais ainda não mapearam é que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 organizou a obrigatoriedade em um cronograma escalonado por tipo de documento, e não em um único corte para todo o país. Isso significa que empresas com operações diversificadas — que emitem, por exemplo, NF-e, NFCom e NFGas ao mesmo tempo — precisam controlar datas diferentes para cada leiaute.

A exceção que tira parte das empresas de serviço do corte de agosto

Um ponto que passou despercebido de muitos times de TI e fiscal é a exceção prevista para quem não é contribuinte de ICMS. O sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS só entra em 1º de dezembro de 2026. Isso retira boa parte das empresas de serviços do corte de agosto. Ou seja: nem toda empresa do regime regular está sujeita à rejeição imediata desde agosto — é preciso verificar o enquadramento específico antes de travar o faturamento por precaução (ou pior, deixar de adequar o sistema por engano de que o prazo já passou).

O próximo marco: 1º de outubro de 2026

Depois de agosto, o próximo ponto de atenção no calendário é outubro. 01 de outubro de 2026: obrigatoriedade da NFS-e para alguns serviços sujeitos ao ISS, da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e primeiro período de apuração a ser informado nos Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Empresas de telecom, provedores de internet e quem opera com importação de remessas precisam colocar essa data no radar já agora, considerando o tempo de homologação junto ao fornecedor de sistema emissor.

Dezembro de 2026 e janeiro de 2027: os últimos lotes

O cronograma se encerra em duas etapas adicionais. NFCom e DIR entram em outubro; NFGas, NFAg e determinados bilhetes eletrônicos de transporte, em dezembro; e a Duimp, em janeiro de 2027. Para o Simples Nacional e o MEI, o prazo de adaptação dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos vai até 4 de janeiro de 2027, conforme já vinha sendo sinalizado pela Receita Federal.

Checklist para times fiscal, contábil e TI

Antes de cada marco, vale revisar: qual é o enquadramento tributário real da empresa (regime normal, contribuinte ou não de ICMS, Simples Nacional); quais documentos fiscais eletrônicos a operação emite de fato, além da NF-e; se o ERP e o emissor fiscal já receberam as atualizações homologadas para cada leiaute; e se a equipe testou o fluxo completo em ambiente de homologação antes da virada para produção, já que uma rejeição em massa pode travar o faturamento do dia.

Manter esse controle documento a documento, em vez de tratar a reforma como um evento único de agosto, é o que evita surpresas em outubro, dezembro e na virada de 2027.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento específico da sua empresa em cada uma dessas datas.

Quer entender como o seu ERP pode acompanhar esse cronograma sem sobressaltos? Fale com a Edoo.

Depois de 3 de agosto: o cronograma do IBS/CBS por tipo de documento fiscal até dezembro de 2026
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 14 de agosto de 2026
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