TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027
Nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, em sessão plenária extraordinária, o cálculo que fixa a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o próximo ano. O resultado foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3%, em decisão tomada em sessão plenária extraordinária e aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte. Esse número é a peça que faltava para dar concretude ao planejamento tributário de 2027, já que, até então, o mercado trabalhava apenas com estimativas não oficiais.
O percentual veio bem acima do que vinha sendo usado como referência pelo setor produtivo. O percentual aprovado para a CBS ficou acima dos 9,21% usados hoje como referência pelo Comitê Gestor do IBS. Na mesma sessão, o TCU também aprovou um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
Por que a alíquota ficou acima do esperado
O cálculo da alíquota de referência também considera a arrecadação do IOF sobre seguros e do IPI, que terá alíquota zerada para quase todos os produtos. O TCU buscou a alíquota que leva a CBS a esse patamar na média de 2023 e 2024 e chegou a 11,3468%, arredondada para 11,3%. Segundo o tribunal, quanto maior o número de tratamentos tributários favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação pública.
O ministro relator fez questão de frisar os limites do número. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que a alíquota de referência é um parâmetro e que a União pode fixar outro percentual por lei específica, e que o número reflete a arrecadação prevista para 2027 e não mede o efeito sobre preços ou setores.
Calendário até a cobrança efetiva
O rito agora segue para o Legislativo. O resultado precisa ser encaminhado ao Senado Federal até sexta-feira (30). Os senadores têm prazo até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva por meio de resolução, podendo alterar o percentual proposto pelo TCU. Caso o prazo não seja cumprido, a regra de transição já está definida: caso isso não ocorra, a alíquota apresentada pelo TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mesmo que o Senado confirme os 11,3%, a cobrança efetiva no primeiro ano não será exatamente esse número. O artigo 347 da Lei Complementar 214/2025 determina, para 2027 e 2028, redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota fixada pela União. Se a União adotar a referência de 11,3% como alíquota-padrão, o percentual resultante será de 11,2% em 2027.
O que isso significa na prática para quem opera NF-e, NFC-e e ERP
O número não é só uma estatística de política fiscal: ele vira campo de XML, regra de cálculo e linha de precificação. Como aponta uma análise técnica recente, a partir da definição da alíquota de 11,3%, as empresas passam a ter base mais concreta para projetar carga, formar preços, revisar contratos e parametrizar sistemas para 2027. A recomendação prática é clara: revisar os modelos de formação de preço e a parametrização de ERP e documentos fiscais, prevendo atualização rápida caso o Senado altere a alíquota.
Vale reforçar que o impacto não é uniforme. A CBS será estruturada sob o princípio da não cumulatividade, com sistemática de apropriação de créditos distinta daquela atualmente adotada para o PIS e a COFINS, e a repercussão financeira dependerá das características de cada atividade, da composição dos custos e despesas, do enquadramento tributário e da capacidade de aproveitamento dos créditos.
Simples Nacional: atenção redobrada para quem optou pelo regime híbrido
Para empresas que permaneceram no modelo unificado do Simples Nacional, a notícia tem efeito indireto: a CBS segue embutida no DAS, sem alteração na alíquota do regime. Já para quem optou pelo regime híbrido na janela de setembro, o cenário muda de figura, porque a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular, deixando de ser parcela do DAS. Isso significa que a alíquota cheia de 11,3% (ou 11,2% com a redução transitória) passa a valer sobre essas empresas assim como vale para o regime regular, o que reforça a importância de simular o impacto antes de fechar a parametrização de 2027.
Um alerta que ecoou na própria sessão do TCU reforça esse ponto de atenção. Segundo reportagens do dia, o ministro Augusto Nardes votou a favor do cálculo, mas chamou a atenção para o fato de que boa parte das pequenas empresas do Simples não terá condições de gerar crédito do imposto para os clientes, favorecendo as grandes empresas na cadeia de negócios.
Checklist para as próximas semanas
Times fiscais, contábeis e de TI podem usar este período até a decisão do Senado para avançar em paralelo, sem esperar a palavra final: atualizar simulações de carga tributária com a referência de 11,3% (e também com o cenário de 11,2%); revisar a parametrização de preços e margens em sistemas de gestão e emissão fiscal; conferir o enquadramento de cada empresa (regime regular, Simples unificado ou híbrido) diante do novo número; e acompanhar o texto da resolução do Senado até 15 de dezembro, já que ela pode alterar o percentual proposto pelo TCU.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento específico do seu negócio diante da alíquota de referência e das regras de transição da reforma tributária.
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CBS de 11,3% em 2027: o que o cálculo do TCU muda para fiscal, contábil e TI