DANFSe v2.0: a API do governo foi desligada em 3 de agosto — o que checar no ERP agora

1 de setembro de 2026 por
DANFSe v2.0: a API do governo foi desligada em 3 de agosto — o que checar no ERP agora
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Um mês depois: a geração do DANFSe deixou de ser tarefa do governo e passou a ser do seu sistema

Enquanto a atenção do mercado fiscal segue voltada para split payment, DeRE e o cronograma de IBS/CBS nos documentos eletrônicos, uma mudança operacional silenciosa já afeta diretamente a rotina de emissão de notas de serviço: o Documento Auxiliar da NFS-e, o DANFSe, ganhou um novo padrão nacional obrigatório e a infraestrutura que o governo mantinha para gerá-lo automaticamente foi desligada em agosto. Para equipes fiscais e de TI, é hora de confirmar se o ERP e os sistemas de emissão já assumiram essa responsabilidade sem gerar rejeição, atraso na entrega do documento ao tomador ou inconsistência visual.

O que a Nota Técnica nº 008/2026 mudou

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS‑e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que define o novo padrão nacional do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A NT 008 estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe por sistemas emissores, incluindo ERPs e soluções fiscais. Na prática, isso acaba com a fragmentação visual que existia até então: o DANFSe deverá seguir um padrão único nacional, eliminando a confusão gerada pelos milhares de layouts municipais diferentes que existiam anteriormente.

Fim da API oficial: agora a geração é responsabilidade de cada sistema emissor

O ponto mais sensível da NT para times de TI é a descontinuação da API que o governo mantinha para gerar o DANFSe automaticamente. A API oficial de geração de DANFSe fornecida pelo governo foi descontinuada em 3 de agosto de 2026, na versão 1.02. Após essa data, os sistemas emissores, ERPs e softwares fiscais, devem gerar o DANFSe internamente. Ou seja: quem dependia do serviço nacional para produzir o PDF da nota de serviço precisou internalizar essa rotina — e isso já está em vigor há praticamente um mês.

O que mudou no leiaute v2.0

O novo padrão traz exigências detalhadas de formatação que precisam ser validadas linha a linha nos motores de impressão: impressão obrigatória em papel tamanho A4 (mínimo), em via única e exclusivamente no modo retrato, com uso de fontes específicas para garantir legibilidade: Arial para títulos e rótulos de campos e Microsoft Sans Serif para o conteúdo preenchido. O cabeçalho deve exibir a logomarca oficial da NFS-e Nacional e a inscrição clara DANFSe v2.0.

No bloco de valores, a separação por tributo ficou mais explícita: o bloco de valores foi desdobrado em Valor Líquido da NFS-e, Total do IBS/CBS e Valor Líquido da NFS-e mais IBS/CBS, que passam a aparecer separadamente. Há também uma regra de transição interessante para quem acompanha a convivência entre o sistema antigo e o novo: o bloco de Tributação Federal ainda traz PIS e COFINS de apuração própria, mas essas linhas só serão impressas para NFS-e com data de competência até o fim de 2026; depois disso, a CBS assume o lugar. É um detalhe que times fiscais devem monitorar na virada do ano-calendário, para não deixar campos legados aparecendo indevidamente em janeiro de 2027.

Outros dois pontos do leiaute merecem checagem em homologação: o novo padrão estabelece obrigatoriedade de QR Code no DANFSe, que deverá permitir consulta pública da NFS-e através do Portal Nacional da NFS-e, utilizando a chave de acesso do documento. E, para quem lida com rotinas de recebimento físico do documento, o layout prevê um bloco de canhoto opcional, com data de cientificação, identificação e assinatura, para registrar o recebimento.

Checklist para as equipes fiscal e TI em setembro

Com a data de corte já ultrapassada, o foco agora é auditoria de conformidade. Vale confirmar, junto ao time de TI ou ao parceiro de implementação do ERP:

  • Se o sistema gera o DANFSe localmente, sem qualquer chamada à API descontinuada do governo;
  • Se o layout impresso ou em PDF já está no padrão v2.0 (fontes, cabeçalho, orientação retrato, tamanho A4);
  • Se os três totais (líquido, IBS/CBS e líquido mais IBS/CBS) estão sendo calculados e exibidos corretamente;
  • Se o QR Code aponta para a chave de acesso correta no Portal Nacional da NFS-e;
  • Se a regra de transição do bloco de PIS/COFINS para CBS está mapeada para a virada de competência em janeiro de 2027.

Esse tipo de ajuste técnico tende a passar despercebido até gerar reclamação do cliente que recebe uma nota com layout desatualizado, ou pior, até uma inconsistência que dificulte a escrituração do tomador do serviço. Vale revisar agora, enquanto o volume de emissões do trimestre ainda permite corrigir sem pressa.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da equipe contábil da sua empresa, que deve ser sempre consultada para decisões específicas sobre obrigações fiscais.

Se sua equipe quer confirmar se a geração do DANFSe e os demais documentos fiscais eletrônicos estão alinhados ao cronograma da Reforma Tributária, fale com a Edoo.

DANFSe v2.0: a API do governo foi desligada em 3 de agosto — o que checar no ERP agora
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 1 de setembro de 2026
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