Receita confirma janela de outubro para a DeRE
Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, a Receita Federal informou que a informação foi divulgada nesta 4ª feira (26.ago.2026) em um comunicado da Receita, detalhando as diretrizes para o envio da DeRE e os prazos para o cumprimento das obrigações previstos em ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026). Para quem cuida da área fiscal, contábil e de TI de empresas sujeitas a regimes específicos de IBS/CBS, esse é o próximo marco relevante do calendário da Reforma Tributária, logo depois do início da obrigatoriedade de destaque dos tributos em 3 de agosto.
O que é a DeRE
A Declaração de Regimes Específicos é uma obrigação acessória criada pela reforma tributária para reunir as informações fiscais de empresas sujeitas aos regimes específicos de IBS e CBS. Na prática, ela substitui a lógica tradicional de débito e crédito por transação para setores em que o valor cobrado do cliente, sozinho, não representa a riqueza tributável, porque envolve repasse, provisão técnica, prêmio, spread ou outras estruturas econômicas típicas do setor, e é para esses casos que a legislação criou os regimes específicos e, com eles, a DeRE.
Os setores inicialmente contemplados são bem delimitados: a obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos. Já existem, no entanto, contribuintes dispensados da entrega mesmo atuando em atividades próximas a esses segmentos: estão dispensados da entrega da DeRE e permanecem obrigados à emissão de nota fiscal por operação, conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, consultores e assessores de investimentos, corretores e intermediários de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, além de correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob as diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central.
O cronograma em duas fases
O comunicado de 26/08 reforça o desenho já previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A primeira fase é operacional: a data de 1º de outubro não representa um prazo final para a transmissão dos eventos de tabela — a partir desse dia, o ambiente da DeRE estará aberto para o recebimento do D-1001 e do D-1011. Ou seja, 1º de outubro é a abertura do canal, não um deadline isolado — mas há uma amarração importante com a fase seguinte: o envio deverá estar concluído e processado antes da transmissão dos eventos periódicos mensais referentes à competência de outubro de 2026, com prazo até 15 de novembro de 2026.
A segunda fase, dos Eventos Periódicos Mensais, é mais pesada em termos de dados contábeis. Conforme o próprio ato conjunto, os Eventos Periódicos Mensais da DeRE (alínea b do inciso XVII) começam em 15 de novembro de 2026, e o mesmo normativo detalha que essa primeira entrega deve conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026. Os eventos que compõem esse lote são: Balancete Mensal D-1101, Identificação de Aplicações Financeiras D-1106, Relação de Deduções D-1121, Débito em Títulos de Dívida D-2101, Reabertura D-1198 e Fechamento Mensal D-1199, sempre enviados até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Simples Nacional tem prazo à parte
Empresas optantes pelo Simples Nacional que eventualmente se enquadrem em regimes específicos ganham fôlego adicional: para as empresas do Simples Nacional, a regra geral do ato transfere a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2027.
Por que isso importa para quem cuida de fiscal, contábil e TI
A DeRE não é apenas mais um arquivo a transmitir: ela muda a lógica de apuração de quem opera com margem em vez de valor de operação. Segundo especialistas do setor, os regimes específicos definem regras materiais de incidência, base, alíquota e créditos para determinados setores, enquanto a DeRE é o documento fiscal eletrônico e obrigação acessória para registrar dados e permitir a aferição de débitos e créditos nos regimes em que a base é determinada por margem, apurada mensalmente. Isso exige integração fina entre o ERP, o motor de cálculo tributário e a controladoria, já que a DeRE não se limita a registrar operações passadas: ela alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS.
Para equipes de TI que atendem esses setores, o recomendável agora é: mapear se a empresa (ou seus clientes, no caso de contabilidades) se enquadra em algum dos regimes específicos previstos; validar internamente o fluxo de geração dos eventos D-1001 e D-1011 antes de outubro; e alinhar com a controladoria o fechamento contábil de outubro, que será a base do primeiro envio periódico em novembro.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou assessoria tributária, que deve avaliar o enquadramento específico da empresa nos regimes da DeRE.
Se a sua empresa atua em serviços financeiros, planos de saúde ou setores correlatos e precisa organizar a integração fiscal para a DeRE, fale com a Edoo.
DeRE: Receita Federal abre em outubro o canal da nova Declaração de Regimes Específicos do IBS/CBS