Prazo do Simples Nacional fecha hoje (30/10): ABF cobra compensação por créditos que o regime não gera

30 de outubro de 2026 por
Prazo do Simples Nacional fecha hoje (30/10): ABF cobra compensação por créditos que o regime não gera
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Hoje é o último dia para optar pelo regime híbrido de IBS/CBS no Simples Nacional

A sexta-feira, 30 de outubro de 2026, marca o encerramento de uma das janelas mais importantes do calendário de transição da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas. De acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS válida para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita no Portal do Simples Nacional de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Quem não se manifestar até hoje permanece automaticamente no modelo simplificado, recolhendo os novos tributos dentro da guia única do DAS.

Vale lembrar que esse mesmo prazo também serve para regularização de pendências que impediram o ingresso no regime: o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional também termina hoje. Para quem mudar de ideia depois de registrar a opção, há uma segunda janela: o prazo para desistir das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O pedido da ABF: compensação para quem não consegue gerar crédito

Em paralelo ao fechamento do prazo, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) levou ao debate público um problema estrutural do novo sistema. A Associação Brasileira de Franchising busca negociar com o Governo Federal formas de compensação tributária para proteger 94% dos franqueados no Simples Nacional, diante da impossibilidade de aproveitar plenamente os créditos de IBS e CBS nas operações.

O ponto técnico por trás do pedido é conhecido de quem acompanha a LC 214/2025: a não cumulatividade plena do IBS/CBS depende da geração de créditos ao longo de toda a cadeia, mas optantes do Simples Nacional só transferem o crédito correspondente ao que efetivamente recolheram no regime simplificado. Isso cria um descompasso entre fornecedores no Simples e tomadores no regime regular, pressionando preços e competitividade justamente do grupo que mais depende de margem enxuta. Segundo a entidade, apesar de não definir exatamente como seria feita a compensação para empresas optantes pelo Simples, a entidade frisa que não defende um benefício fiscal direto, preferindo mecanismos que preservem a neutralidade tributária.

O que isso significa na prática para fiscal e TI

Para equipes de fiscal e TI, o recado é duplo. Primeiro, a decisão de hoje não é apenas administrativa: empresas que vendem predominantemente para outras empresas do regime regular tendem a ganhar competitividade optando pelo híbrido, enquanto quem vende majoritariamente para o consumidor final geralmente se beneficia da simplicidade do DAS. Segundo, independentemente da opção escolhida, os sistemas de emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e precisam estar preparados para os novos grupos de campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com cadastros de clientes e fornecedores atualizados por regime tributário — um trabalho que fica mais difícil de corrigir depois que a janela de hoje se fecha.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade responsável pela sua empresa, especialmente diante de um tema com tantas variáveis específicas por setor e regime. Se sua equipe ainda está simulando cenários de regime regular versus híbrido ou organizando a integração fiscal no ERP, fale com a Edoo.

Prazo do Simples Nacional fecha hoje (30/10): ABF cobra compensação por créditos que o regime não gera
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 30 de outubro de 2026
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