Alíquota de referência do IBS/CBS estimada em 27,91%: o que muda (e o que não muda) no cronograma da Reforma Tributária

29 de agosto de 2026 por
Alíquota de referência do IBS/CBS estimada em 27,91%: o que muda (e o que não muda) no cronograma da Reforma Tributária
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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CGIBS projeta alíquota combinada de 27,91% para IBS e CBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgou uma nova estimativa para a chamada alíquota de referência do IBS e da CBS — o percentual que, a partir de 2027, tende a se tornar o padrão de cobrança dos novos tributos sobre o consumo. O número apresentado é 27,91%, somando as parcelas estadual/municipal (IBS) e federal (CBS).

O dado chama atenção porque a estimativa apresentada pelo Comitê Gestor é superior ao limite de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 para a soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS. Até então, o mercado trabalhava com projeções em torno de 26,5% (8,8% de CBS e cerca de 17,7% de IBS), então o novo número representa uma alta relevante em relação ao teto legal.

Entenda o rito: de onde vem esse número e quem decide de fato

É importante separar o que já é fato do que ainda é projeção. A alíquota de referência não é fixada pelo CGIBS: a definição da alíquota de referência definitiva continuará seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 214/2025, com participação da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Senado Federal. Na prática, o fluxo funciona assim:

  • A Receita Federal e o CGIBS calculam e homologam a estimativa técnica;
  • Em seguida, após realizar a análise e homologação dos cálculos, o TCU encaminhará a proposta ao Senado Federal, órgão responsável pela definição da alíquota de referência;
  • O Senado então fixa a alíquota por meio de resolução própria, conforme prevê o art. 349 da LC 214/2025.

Um ponto de calendário merece atenção de quem cuida de compliance fiscal: excepcionalmente em 2026, os prazos desse procedimento foram prorrogados em 45 dias, fazendo com que o envio da proposta homologada ao Senado ocorra até 30 de outubro. Ou seja, o desenho final da alíquota de referência só deve ganhar contornos mais claros no último trimestre do ano.

O que acontece se o teto de 26,5% for realmente superado

A Lei Complementar 214/2025 não deixa essa situação sem resposta. Como o próprio texto legal determina, caso as estimativas oficiais ultrapassem esse teto, caberá ao Poder Executivo federal, após ouvir o CGIBS, encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de ajuste — o que pode envolver revisão de regimes diferenciados, benefícios fiscais ou outros mecanismos de contenção da carga tributária projetada. É um processo político e técnico que ainda está em aberto, e que deve concentrar boa parte do debate legislativo até o fim do ano.

O que não muda para quem emite documentos fiscais em 2026

Para o time fiscal e de TI, a notícia não altera nada no curto prazo. O ano de 2026 continua sendo o ano-teste da reforma, com as alíquotas fixas em lei: durante 2026, em fase de teste, o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, sem qualquer relação direta e imediata com o percentual de 27,91% em discussão. A cobrança pela alíquota de referência definitiva só começa a valer a partir de 2027, com introdução gradual do IBS ao longo dos anos seguintes.

Ainda assim, há motivo real para acompanhar de perto: qualquer variação na alíquota de referência afeta diretamente o motor de cálculo tributário dos ERPs, as tabelas de CST/cClassTrib, o dimensionamento de créditos e o planejamento de preços das empresas para o período de transição completa, que vai até 2033. Times fiscais devem tratar o número de 27,91% como um sinal de alerta para revisar projeções internas de carga tributária, sem qualquer ação de urgência nos sistemas de emissão — a decisão formal ainda depende do TCU e do Senado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil ou tributária, que deve avaliar os impactos específicos da alíquota de referência no planejamento da sua empresa.

A equipe da Edoo acompanha de perto cada etapa da regulamentação do IBS/CBS para manter os módulos fiscais do seu ERP sempre alinhados às Notas Técnicas e aos cronogramas oficiais. Fale com a Edoo e saiba como preparar sua empresa para a fase decisiva da Reforma Tributária.

Alíquota de referência do IBS/CBS estimada em 27,91%: o que muda (e o que não muda) no cronograma da Reforma Tributária
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 29 de agosto de 2026
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