Rejeição 1115 da NF-e: por que a nota ainda passa sem IBS/CBS e o risco que isso esconde para o regime regular

20 de setembro de 2026 por
Rejeição 1115 da NF-e: por que a nota ainda passa sem IBS/CBS e o risco que isso esconde para o regime regular
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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A trava que deveria bloquear a nota sem IBS/CBS está suspensa, mas a obrigação não desapareceu

Se a sua equipe fiscal reparou que notas fiscais eletrônicas sem o grupo de tributação do IBS e da CBS continuam sendo autorizadas normalmente pela SEFAZ, não é impressão: essa é exatamente a situação em vigor neste momento, e ela tem um nome técnico específico que vale a pena conhecer em detalhes.

O que é a regra UB12-10 e a rejeição 1115

A rejeição 1115 está vinculada à regra UB12-10 e ocorre quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas não foi incluído no XML. Em outras palavras, é a trava técnica que, em tese, impediria a autorização de uma NF-e ou NFC-e caso o emitente não destaque os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo.

Isso ocorre porque a regra de validação UB12-10, que geraria a rejeição 1115, passou a constar como implementação futura, ainda sem data definida, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002. Essa suspensão foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, publicado em 31 de julho, que suspendeu a aplicação das regras de validação que tornariam obrigatório o preenchimento dos campos do IBS e da CBS para a autorização dos documentos fiscais. A medida atinge um conjunto amplo de documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O que continua valendo, mesmo com o bloqueio suspenso

É aqui que mora o ponto de atenção mais importante para quem trabalha com apuração e emissão de documentos fiscais. A mudança alcança somente a trava técnica utilizada na autorização do documento; para os contribuintes sujeitos ao cronograma de 2026, a obrigação de emitir a NF-e com as informações dos novos tributos permanece. A exigência de destacar IBS e CBS começou para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026, ressalvadas as situações com prazos específicos, para empresas do regime regular (Lucro Real e Presumido). Para o Simples Nacional e o MEI, a exigência técnica de rejeição fica para 2027, embora a obrigação de destaque já valha desde janeiro de 2026 para quem não é optante.

A pegadinha que passa despercebida: a suspensão não é total

Um equívoco comum é achar que, com a rejeição 1115 fora do ar, o XML fica livre de qualquer verificação relacionada aos novos tributos. Não é bem assim. O adiamento alcançou a validação responsável pela ausência integral do grupo IBSCBS; as demais regras não foram automaticamente suspensas. Ou seja: quando os campos dos novos tributos são enviados, a Sefaz pode executar as validações previstas para verificar situação tributária e classificação da operação, entre outros pontos. Isso cria uma situação que exige cuidado dos emissores: a NF-e sem o grupo pode não ser barrada pela rejeição 1115, enquanto um documento que apresente o grupo com informações incompatíveis pode ser rejeitado pelas demais validações ativas.

Na prática, isso significa que o time fiscal não pode tratar a ausência de bloqueio como sinônimo de conformidade. A nota fiscal ser autorizada não significa, necessariamente, que ela esteja fiscalmente correta — o que foi suspenso foi a rejeição técnica provocada pela ausência dessas informações.

O tamanho do problema: 93% das empresas com inconsistências

Uma pesquisa recente ajuda a dimensionar o desafio. 93% dos produtos analisados têm inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas a IBS/CBS, segundo pesquisa IOB com mais de 4.500 empresas, e isso inclui erros em classificação fiscal, alíquotas e códigos NCM. É exatamente o tipo de falha que a rejeição 1115, quando for reativada em produção, vai expor de forma abrupta.

O que fazer antes da reativação da regra

Como o adiamento não tem prazo declarado, o cenário mais prudente é tratar a atual janela como período de preparação, não de acomodação:

  • Configure o ERP para preencher o grupo IBSCBS em todas as operações do regime regular, mesmo sem risco imediato de bloqueio.
  • Revise o cadastro de produtos e serviços: CST, cClassTrib e NCM precisam refletir com precisão o enquadramento de cada operação, incluindo casos de alíquota zero, redução, suspensão, diferimento, imunidade e regimes específicos.
  • Use o ambiente de homologação da SEFAZ para simular emissões e capturar erros de consistência antes que apareçam em produção.
  • Faça auditoria periódica do XML já emitido, e não apenas confiar no retorno de autorização, para identificar divergências que hoje não geram rejeição mas geram passivo de apuração.
  • Monitore o Portal Nacional da NF-e e os comunicados do CGIBS: a reativação da regra pode ocorrer por novo ato técnico, sem grande antecedência.

Para times de fiscal, contábil e TI, o recado é direto: o adiamento da rejeição automática comprou tempo, não imunidade. Empresas que usarem esse período para corrigir cadastro e parametrização do ERP chegam à reativação da regra sem sobressaltos; as que esperarem o bloqueio voltar para agir correm risco real de rejeições em massa e interrupção de faturamento.

Se sua equipe quer revisar a parametrização fiscal do ERP para IBS, CBS e os demais campos da Reforma Tributária com apoio técnico especializado, fale com a Edoo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou assessoria tributária, que deve avaliar o enquadramento específico da sua empresa.

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EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 20 de setembro de 2026
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