NT 2023.002 v1.02: Receita extingue autorização assíncrona da NF-e e NFC-e e desliga a inutilização de numeração em SP, BA e AC

28 de outubro de 2026 por
NT 2023.002 v1.02: Receita extingue autorização assíncrona da NF-e e NFC-e e desliga a inutilização de numeração em SP, BA e AC
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Nova nota técnica mexe na arquitetura de emissão de NF-e e NFC-e

Publicada na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, a Nota Técnica 2023.002, versão 1.02, traz duas mudanças operacionais relevantes para quem desenvolve, integra ou opera sistemas emissores de NF-e e NFC-e. A nota estabelece alterações nos procedimentos de emissão e autorização da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), além de regular pontos específicos da emissão por produtor rural pessoa física.

Fim da autorização assíncrona: o que muda na prática

A principal novidade é a eliminação do modelo assíncrono de autorização. A norma determina a eliminação da autorização assíncrona, tornando obrigatória a solicitação de autorização de forma síncrona, e limita o envio de lotes de NFCe a um único documento. Na prática, isso encerra o fluxo em que o sistema emissor enviava um lote, recebia um número de recibo e precisava fazer uma segunda chamada de consulta para obter o protocolo de autorização — modelo historicamente usado para lotes maiores e para cenários de contingência com picos de volume.

Para a NFC-e, a mudança é ainda mais direta: o lote de envio deixa de aceitar múltiplos documentos, passando a admitir apenas uma nota por chamada. Isso tende a simplificar o tratamento de erros, mas exige revisão de qualquer rotina que hoje agrupa NFC-e em lote para ganho de performance em grandes volumes de venda (ex.: picos de caixa em varejo e eventos).

O cronograma de implantação é o seguinte:

  • Ambiente de homologação: até 1º de fevereiro de 2027;
  • Produção: 5 de abril de 2027.

É um prazo relativamente confortável, mas que exige atenção de quem mantém integrações próprias com os webservices da SEFAZ, orquestradores de contingência off-line e rotinas de retry em caso de indisponibilidade.

Inutilização de numeração para de valer em três estados — e a data é bem mais próxima

A mesma nota técnica também trata da desativação de serviços de inutilização da NFe em São Paulo, Bahia e Acre a partir de novembro. Essa mudança decorre dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 (NFC-e) e nº 40/2026 (NF-e), publicados no DOU em 14 de setembro de 2026, que alteram os Ajustes SINIEF 7/2005 e incluem o dispositivo segundo o qual o Pedido de Inutilização de Número da NF-e previsto no caput não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.

Pela redação das normas, a partir de 1º de novembro de 2026, o procedimento de Pedido de Inutilização de Número de NF-e e NFC-e previsto nos respectivos Ajustes SINIEF deixa de se aplicar nesses três Estados. Já no plano operacional, a própria SEFAZ-BA comunicou que a partir de 11 de novembro de 2026, o ambiente autorizador da Nota Fiscal Eletrônica deixará de aceitar o Pedido de Inutilização de Número da NF-e — e o ambiente de homologação de SP já vem rejeitando esses pedidos desde 22 de outubro, segundo registros de desenvolvedores que acompanham o webservice.

Na prática, empresas e escritórios contábeis com operação em Acre, Bahia ou São Paulo devem revisar o controle de numeração sequencial dessas filiais, já que o mecanismo tradicional de formalizar uma falha de sequência perante o fisco deixa de existir nesses estados — o tratamento de lacunas de numeração passa a seguir orientação específica de cada administração tributária local.

Checklist para times fiscal, contábil e TI

  • Mapear rotinas internas ou de integradores que ainda dependem de envio assíncrono e de lotes de NFC-e com mais de um documento;
  • Planejar testes em homologação já a partir de janeiro/fevereiro de 2027, antes da virada de produção em 5 de abril de 2027;
  • Identificar filiais em SP, BA e AC e revisar o processo interno de tratamento de falhas de numeração nessas unidades, já a partir de novembro de 2026;
  • Acompanhar comunicados específicos de cada SEFAZ estadual sobre o procedimento substituto à inutilização.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da contabilidade ou do departamento jurídico da empresa sobre o enquadramento específico de cada operação.

A Edoo acompanha de perto as notas técnicas da NF-e, NFC-e e NFS-e para manter os clientes Odoo sempre adequados ao calendário da Receita Federal. Fale com a Edoo para entender o impacto dessas mudanças na sua operação.

NT 2023.002 v1.02: Receita extingue autorização assíncrona da NF-e e NFC-e e desliga a inutilização de numeração em SP, BA e AC
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