Mais uma peça no quebra-cabeça do IBS/CBS: a versão 1.51 da NT 2025.002-RTC
Quem acompanha a implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos já percebeu o padrão: a Nota Técnica 2025.002-RTC não recebeu uma atualização única, e sim uma sequência de versões que vai ajustando campos, grupos e regras de validação da NF-e e da NFC-e ao longo de 2025 e 2026. A versão mais recente, a 1.51, foi publicada em 1º de agosto de 2026 e traz um recado importante para times fiscais e de TI: parte do cronograma foi flexibilizado, mas outra parte permanece firme — e é preciso saber separar uma coisa da outra.
O que muda com a v1.51
A versão 1.51, publicada em 1º de agosto, ajustou os prazos de implementação de algumas regras de validação para refletir as flexibilizações previstas no Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Dois pontos merecem atenção imediata das equipes de fiscal e TI:
A versão 1.51 alterou o cronograma da etapa 3 da Nota Técnica, prorrogando o prazo de implantação em homologação das regras de validação para 1º de setembro de 2026. Já o referenciamento de documentos em processos de devolução, tratado pelo grupo DFeReferenciado, teve seu próprio ajuste: a regra de validação VC02-14 será implantada em produção em 5 de outubro de 2026, mudança relevante para quem já vinha se preparando para 1º de setembro nesse ponto específico.
Um alerta operacional importante: nem toda regra foi empurrada. A regra UB12-10 segue o cronograma originalmente definido, com implantação prevista para 03 de agosto de 2026, não sendo abrangida pela prorrogação promovida pela versão 1.51. Ou seja, quem parametrizou o sistema achando que tudo foi adiado corre o risco de ver notas rejeitadas por essa regra específica, que já está valendo.
O destaque setorial: tributação monofásica de combustíveis
A mudança mais estrutural, no entanto, veio um pouco antes, na versão 1.50, e foi mantida pela 1.51. A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat publicou, em 2 de junho de 2026, a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com a reformulação do leiaute da tributação monofásica de combustíveis, acompanhada da criação e atualização de campos, ajustes em regras de validação e aperfeiçoamentos nos controles relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
Na prática, isso significa uma reestruturação profunda do Grupo UB (informações de IBS, CBS e IS) para empresas que revendem ou distribuem combustíveis. Foram criados um grupo destinado ao controle de diferenças relacionadas à mistura obrigatória de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, um grupo específico para a CBS Monofásica Ad Rem e um grupo de informações da tributação monofásica padrão. Também foram diferenciadas as formas de cálculo: criação de campos para diferenciar a aplicação de alíquotas ad rem (valor fixo por unidade) e ad valorem (percentual sobre o valor), com regras de transição específicas para cada tributo.
Cronograma que ficou de pé
Apesar dos ajustes trazidos pela v1.51, o calendário específico da tributação monofásica de combustíveis não mudou. As alterações introduzidas pela NT 2025.002 v1.50 seguirão o cronograma oficial: ambiente de homologação em 1º de setembro de 2026 e ambiente de produção em 3 de novembro de 2026. Vale lembrar que a disponibilização em ambiente de homologação pode ocorrer em datas distintas entre as Unidades Federadas, conforme a programação de cada administração tributária, o que reforça a importância de acompanhar comunicados estaduais além do calendário federal.
O que revisar até setembro
- Sistemas emissores de NF-e/NFC-e de distribuidoras, revendedores e postos de combustível precisam validar o novo Grupo UB reestruturado antes da homologação de 1º de setembro.
- Empresas que operam com devolução de mercadorias devem reprogramar internamente a meta para a nova data de 5 de outubro (VC02-14), sem abandonar os testes já em andamento.
- A regra UB12-10, já vigente desde 3 de agosto, deve ser tratada como prioridade corrente, não como item futuro.
- Times de TI e fiscal devem revisar o parametrizador de cClassTrib, já que o preenchimento dos novos grupos de combustíveis está vinculado a esse código.
Esse é mais um capítulo de um processo que segue em ondas mensais até 2027. Manter o ERP atualizado com essas notas técnicas, e com um canal de acompanhamento próximo do time contábil, é o que evita rejeições em lote e retrabalho em cima da hora.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade ou de um profissional tributário habilitado para o caso concreto da sua empresa.
Quer entender como isso impacta a operação fiscal da sua empresa dentro do Odoo? Fale com a Edoo e avalie sua parametrização antes da janela de setembro.
NT 2025.002-RTC v1.51: o novo mapa de prazos da Reforma Tributária na NF-e e NFC-e (com foco na tributação monofásica de combustíveis)