Um novo elo técnico entre a nota fiscal e o dinheiro
No dia 24 de agosto de 2026, uma segunda-feira, o Diário Oficial da União publicou em edição extra o Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, datado de 21 de agosto. O Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026 foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24) e aprova novas versões da documentação técnica aplicável à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e a documentos específicos dos setores de água e saneamento, gás canalizado e alienação de bens imóveis. É um ato essencialmente operacional: a medida tem caráter operacional e não cria novas obrigações tributárias, altera as regras de incidência do IBS e da CBS ou modifica os cronogramas de implementação já definidos pela regulamentação. Mas o conteúdo técnico que ele aprova merece atenção de quem cuida de fiscal, contábil e TI, porque toca diretamente no mecanismo que vai sustentar o split payment.
O centro da atualização: a NT 2026.006
O destaque do pacote é a Nota Técnica 2026.006, versão 1.00, que cria campos e um evento específico para vincular documentos fiscais às transações de pagamento no contexto do split payment. Na prática, ela detalha como o emissor da NF-e ou NFC-e vai informar ao sistema qual transação financeira (Pix, TED, boleto, cartão) está associada àquela nota, condição necessária para que, no futuro, o valor de IBS e CBS seja segregado automaticamente no momento da liquidação.
Essa vinculação não é uma novidade isolada: ela reforça o modelo já anunciado para outros documentos, como a NFCom. A lógica de fundo é sempre a mesma: a vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.
Como funciona a vinculação na prática
A nota técnica prevê basicamente duas formas de o contribuinte indicar esse vínculo. A primeira: transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira. A segunda: informando os dados da transação financeira em campos ou evento do próprio DF-e, depois de emitido.
Situações do dia a dia já foram mapeadas nos exemplos de aplicação da nota técnica. Um caso comum é o do Pix dinâmico sem a chave da nota: é gerado um QR Code Pix dinâmico contendo IBS/CBS, mas sem a chave do DF-e. O emissor vincula essa cobrança emitindo o Evento de Vinculação. Outro cenário previsto é o erro de digitação em TED ou Pix: caso o comprador erre a digitação da chave no momento da transferência, o fornecedor consegue corrigir o vínculo gerando o evento associado à nota fiscal. Há ainda a hipótese de cancelamento, quando a anulação do vínculo é realizada via evento de cancelamento genérico (110001).
Quando isso passa a valer de verdade
Antes de qualquer alarme: essa exigência ainda não pega em 2026. A implantação do Split Payment está prevista para ocorrer a partir de 2027, e a liberação dos ambientes segue um calendário próprio de testes. O ponto de atenção é claro: em 2026 NÃO haverá exigência de preenchimento obrigatório desses campos no ambiente de produção, sendo que a liberação antecipada serve para que empresas e sistemas ERP façam a adequação e testes operacionais.
Os outros documentos técnicos aprovados no mesmo ato
O Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 aprovou ou ratificou um pacote mais amplo de documentação. Entre os itens relevantes para quem opera NF-e e NFC-e:
- NT 2026.002, versão 1.10a, que regulamenta o uso do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) Simplificado Tipo 2 e da contingência off-line para a NFe em operações de varejo;
- Informe Técnico 2023.002, versão 2.00, que atualiza a tabela de Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações) ao incluir a coluna indExcIBSCBS, que define os 84 códigos autorizados para emissão de NFe por contribuintes exclusivos do IBS e CBS sem inscrição estadual;
- Informe Técnico 2025.004, versão 1.20, que atualiza a tabela de índice de mistura de biocombustível usada na validação da NF-e;
- Informe Técnico 2026.001, versão 1.01, que padroniza os códigos dos meios de pagamento utilizados na vinculação de transações nos DFe. Vale reforçar que o uso de um código fora da lista prevista gera rejeição do documento por meio de pagamento inválido.
NF-e ABI: documentação também avança para o setor imobiliário
O mesmo ato técnico impulsionou a documentação da NF-e ABI, o documento fiscal criado para operações de alienação de bens imóveis. Foram publicados o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral, versão 1.00a; o Anexo I – Leiaute e Regras de Validação, também na versão 1.00a; e a Tabela de Códigos da NF-e ABI, com os manuais disponibilizados no Portal Nacional da NF-e em 25 de agosto. A NF-e ABI é o documento fiscal eletrônico criado especificamente para registrar operações de alienação de bens imóveis dentro da estrutura da Reforma Tributária do Consumo, instituído como modelo 77 dentro do conjunto de novos documentos sujeitos a IBS e CBS.
O que fazer agora
Para times fiscais, contábeis e de TI, a recomendação prática é acompanhar a evolução dessas notas técnicas junto ao provedor de ERP, mapear desde já quais meios de pagamento a empresa utiliza e como eles poderão ser vinculados ao DF-e, e testar cenários de vinculação (chave enviada ao PSP, evento de vinculação posterior, correção de erros) nos ambientes de homologação assim que disponibilizados. Como o preenchimento ainda não é obrigatório em produção durante 2026, o momento é de preparação, não de urgência — mas quem só começar a olhar para isso em 2027 corre o risco de ficar para trás no calendário de testes.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade ou de um especialista tributário da sua empresa.
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NT 2026.006: a nota fiscal eletrônica passa a "conversar" com o pagamento - o que o Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 muda na prática