Split payment fica de fora de janeiro de 2027: o que muda no planejamento fiscal e financeiro das empresas

15 de agosto de 2026 por
Split payment fica de fora de janeiro de 2027: o que muda no planejamento fiscal e financeiro das empresas
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Split payment não estará pronto para janeiro de 2027

Uma das peças mais aguardadas da Reforma Tributária vai chegar depois do previsto. Em 12 de agosto de 2026, após reunião do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em São Paulo, a secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do colegiado, Pricilla Santana, confirmou que o split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo ela, a implementação exige mais tempo e as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para adequação. Em suas palavras, “o split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. [...] Não começará em janeiro”, complementando que “o nosso sistema financeiro, que tem sido um parceiro incomensurável nesse desafio, também pediu mais tempo”.

O que isso significa na prática para quem já estava se preparando

É importante deixar claro: adiamento não é cancelamento. O adiamento da entrada do split payment não significa, porém, que o mecanismo tenha sido abandonado. A previsão é que sua utilização ocorra posteriormente e, em uma primeira etapa, de forma opcional e voltada às operações entre empresas. Segundo o CGIBS, o cronograma deverá considerar uma implantação gradual do mecanismo, sem que sua ausência em janeiro impeça o início da nova sistemática de tributação.

Outras fontes do setor já falam em uma janela um pouco mais definida para essa primeira fase: relatos de eventos do mercado financeiro apontam que o split payment terá adoção faseada a partir de março de 2027, começando com operações B2B optativas. Vale acompanhar os próximos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS para confirmação oficial dessa data.

RAD: a alternativa que ganha protagonismo em 2027

Com o split payment fora do primeiro dia de vigência da cobrança efetiva de CBS e IBS, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) passa a ser a modalidade mais concreta disponível já em janeiro de 2027. No modelo, o comprador assume o recolhimento do tributo relacionado à operação, em vez de o pagamento ser realizado diretamente pelo fornecedor. Como consequência, o fornecedor, por sua vez, receberá o valor da venda descontada a parcela destinada ao pagamento do tributo, enquanto com o recolhimento pelo adquirente, o crédito tributário correspondente à operação poderá ser habilitado de forma automática conforme as regras estabelecidas para o novo sistema.

Assim como o split payment em sua largada, o RAD terá caráter opcional, funcionando como peça complementar da estrutura de transição. Para times fiscais e financeiros, isso significa avaliar, operação a operação e fornecedor a fornecedor, se faz sentido optar pelo RAD como forma de reduzir dependência do comportamento fiscal de terceiros na cadeia — especialmente em relações B2B com risco de inadimplência tributária do fornecedor.

O que já está valendo e não muda com o adiamento

Enquanto o mecanismo de recolhimento automático amadurece, a obrigação de destacar corretamente IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos continua em pleno vigor desde 3 de agosto de 2026, com os documentos fiscais eletrônicos devem conter os campos relativos aos dois tributos, incluindo a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Ainda assim, durante 2026, o destaque possui caráter informativo e não representa o recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas.

O CGIBS reforçou ainda que a prioridade neste momento de transição é orientar as empresas: o CGIBS informou que acompanha a adaptação dos contribuintes aos novos campos de IBS e CBS e que, neste momento, a prioridade é orientar e permitir a regularização de eventuais inconsistências, com a regulamentação aprovada pelo Comitê prevê o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com medidas voltadas à adequação dos contribuintes.

Como preparar o ERP e os processos financeiros agora

Mesmo com o split payment adiado, o recado para equipes de fiscal, contábil e TI é claro: não é hora de baixar a guarda. As frentes de atenção imediata são:

Manter a parametrização de IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e) sempre atualizada, já que essa obrigação segue firme independentemente do calendário do split payment. Mapear, desde já, quais fornecedores e clientes podem se beneficiar do RAD assim que a modalidade estiver disponível, avaliando riscos de inadimplência na cadeia. Acompanhar os próximos atos conjuntos RFB/CGIBS, que devem detalhar data exata de início da primeira etapa (facultativa, B2B) e o cronograma da segunda etapa, ainda sem data publicada. Revisar processos de conciliação financeira e fluxo de caixa, já que a coexistência de split payment opcional e RAD opcional em 2027 pode gerar cenários distintos por parceiro comercial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar o impacto específico dessas mudanças na operação da sua empresa. Se quiser entender como o ERP da sua empresa pode se preparar para o split payment, o RAD e as demais frentes da Reforma Tributária, fale com a Edoo.

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EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 15 de agosto de 2026
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