Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: o cronograma definitivo do IBS/CBS nos documentos fiscais, documento por documento

1 de agosto de 2026 por
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: o cronograma definitivo do IBS/CBS nos documentos fiscais, documento por documento
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Um novo ato conjunto muda a régua de prazos da reforma tributária

Na sexta-feira, 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, estabelecendo o cronograma oficial e detalhado de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com os campos de CBS e IBS. O ato definindo as novas datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) complementa a base legal já existente, já que a publicação concretiza o compromisso anunciado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS no início desta semana e complementa a Resolução CGIBS nº 16/2026, que conferiu competência provisória ao Presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor para editar, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, o cronograma oficial de implantação dos documentos fiscais.

Para equipes de TI e fiscal, o recado prático é direto: a norma é um marco relevante para contadores, analistas fiscais e desenvolvedores de sistemas, pois converte em datas concretas o processo de adaptação previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.

O que continua valendo em 3 de agosto de 2026

Apesar de todo o barulho em torno de um possível adiamento geral, o cronograma confirma 3 de agosto de 2026 como data de obrigatoriedade para os documentos já consolidados no mercado — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, entre outros. Ou seja, quem emite esses documentos precisa garantir que o sistema já esteja parametrizado com os grupos de IBS e CBS, sob pena de rejeição no ambiente de produção.

Vale lembrar por que o governo optou por escalonar em vez de manter tudo unificado em uma única data: o adiamento foi motivado por falhas: 21% dos documentos emitidos entre junho e julho foram enviados sem os campos da CBS preenchidos. Esse dado, levantado pela própria Receita, evidencia que uma fatia relevante do mercado ainda não tinha concluído a homologação dos novos campos.

NFS-e ganha calendário próprio e mais gradual

Diferente da NF-e e da NFC-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional recebe um tratamento mais fatiado. Segundo o ato conjunto, a NFS-e recebe tratamento diferenciado e mais gradual: a maior parte dos serviços (plataformas digitais, locações de bens móveis e imóveis, condomínios, bens imateriais e demais prestações) passa a exigir o destaque de IBS/CBS apenas a partir de 1º de dezembro de 2026, enquanto serviços específicos sujeitos também ao ISS (subitens 1.03, 1.05 e 1.09) seguem a mesma data de dezembro, e os demais serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nessas hipóteses passam a exigir os campos a partir de outubro. É importante checar o enquadramento exato do serviço prestado, pois a data muda conforme o subitem da lista da Lei Complementar 116/2003.

DeRE: nova obrigação acessória também ganha cronograma

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória da reforma, também tem escalonamento próprio. De acordo com o ato, a obrigação será implantada gradualmente, com início em: 1º de outubro de 2026, para os eventos relacionados à Tabela do Contribuinte; 15 de novembro de 2026, para os eventos periódicos mensais; e 1º de janeiro de 2027, para os eventos não enquadrados nas hipóteses anteriores. Na prática, os Eventos Periódicos Mensais deverão ser entregues a partir de 15 de novembro de 2026, relativamente às informações do período de apuração de outubro de 2026, o que exige que a apuração de outubro já esteja correta mesmo antes da primeira entrega formal.

Simples Nacional e outros pontos de atenção

Para quem opera no Simples Nacional, o prazo segue distinto: para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais abrangidos pelo ato terá início em 1º de janeiro de 2027. Já a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, novo modelo criado pela reforma, é obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026.

Outro ponto que merece atenção das equipes fiscais: em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. Esse programa deve detalhar como serão tratadas as inconsistências remanescentes neste período de transição — vale acompanhar de perto.

Checklist para times de fiscal e TI

  • Confirmar se o sistema emissor já valida os campos de IBS/CBS para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e demais documentos exigidos a partir de 3/8.
  • Mapear o enquadramento de cada serviço prestado para saber se a NFS-e cai na regra de outubro ou de dezembro.
  • Se a empresa for optante do Simples Nacional, revisar se algum documento específico já exige adequação antes de janeiro de 2027.
  • Ficar atento à publicação do Programa de Conformidade para 2026, esperado nos próximos 30 dias.
  • Testar em homologação todos os cenários antes de qualquer nova data de corte.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil ou de um profissional especializado, que deve avaliar o enquadramento específico da sua empresa.

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