Duas resoluções, um mesmo objetivo: destravar a transição do Simples Nacional para o novo modelo tributário
No dia 4 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou duas resoluções que mudam o cronograma e as regras do regime simplificado dentro da Reforma Tributária do Consumo: a Resolução CGSN nº 190/2026 e a Resolução CGSN nº 191/2026, ambas veiculadas no Diário Oficial da União em 10 de agosto. Para quem cuida do fiscal, do contábil ou da parametrização de sistemas em empresas do Simples, os dois atos merecem atenção imediata.
Resolução CGSN nº 191/2026: NFS-e Nacional obrigatória só a partir de 1º de novembro
A primeira mudança relevante é o adiamento do prazo para uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços sujeitos ao ISS. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, e a exigência que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026 foi adiada para 1º de novembro de 2026.
Na prática, o novo ato revoga a resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que determinava que todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deveriam emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo Emissor Nacional a partir do dia 1º de setembro. Até lá, cada empresa continua emitindo pelo sistema municipal ou pela solução própria que já utiliza — como reforçou a Prefeitura de Guarulhos ao orientar que, até dia 31 de outubro de 2026, os contribuintes do Simples Nacional devem continuar realizando a emissão da NFS-e na versão vigente do sistema municipal.
A partir de 1º de novembro, a emissão passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional, utilizando uma das duas formas previstas: o emissor web ou o serviço de comunicação por Interface de Programação de Aplicativos (API). Para escritórios contábeis e áreas de TI que já vinham migrando processos, o recado é claro: o adiamento não elimina a obrigação, apenas dá mais dois meses de fôlego para testes de integração via API, homologação de layout e treinamento de equipes. A mudança exige atenção dos contribuintes e, principalmente, dos escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas, já que empresas que hoje utilizam sistemas municipais ou soluções próprias precisarão estar preparadas para a nova sistemática até a entrada em vigor da regra.
Resolução CGSN nº 190/2026: IBS e CBS passam a fazer parte oficialmente do Simples
No mesmo dia, o CGSN publicou a Resolução nº 190/2026, que altera a Resolução nº 140/2018 do Simples Nacional para incorporar IBS e CBS ao regime. O ato inclui formalmente os dois novos tributos entre os que são recolhidos de forma unificada pelo Simples e redefine conceitos que impactam diretamente o enquadramento das empresas.
Entre os pontos mais sensíveis para quem opera folha, faturamento e apuração:
- Gorjetas não repassadas, royalties, aluguéis, juros e multas passam a integrar a receita bruta; rendimentos de aplicações financeiras, IBS/CBS do regime regular e gorjetas integralmente repassadas são excluídos.
- Faturamento passa a ser definido pela emissão de documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e recebimentos antecipados.
- O limite geral de receita bruta do Simples Nacional permanece em R$ 4.800.000,00, mas foi mantido um sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS, ISS e IBS no mercado interno e nas exportações.
A resolução também confirma uma opção importante para quem está no Simples: o optante pelo Simples Nacional pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, e nessa hipótese esses tributos deixam de ser cobrados pelo regime único do Simples. Essa decisão exige simulação comparativa de carga tributária, já que no regime regular a empresa pode aproveitar créditos de IBS/CBS na cadeia — algo que não ocorre da mesma forma dentro do Simples.
Janela de decisão: setembro é o mês-chave
Para o semestre iniciado em janeiro de 2027, a opção pelo regime regular de IBS/CBS deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, podendo ser cancelada até 30 de novembro de 2026. É a mesma janela de setembro usada para a opção anual pelo Simples Nacional 2027, o que reforça a importância de alinhar o calendário fiscal da empresa com o do escritório contábil já nas próximas semanas.
O que fazer agora
Para empresas do Simples e para quem as atende, a recomendação prática é: manter a emissão de NFS-e no sistema municipal normalmente até 31 de outubro, mas já iniciar testes de integração com o Emissor Nacional (web ou API) antes do prazo virar obrigação; e, em paralelo, avaliar com a contabilidade se compensa migrar a apuração de IBS/CBS para o regime regular a partir de 2027, já que a decisão de setembro é praticamente irretratável até novembro.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento específico da empresa diante das Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.
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CGSN nº 190 e 191/2026: NFS-e Nacional no Simples é adiada para novembro e IBS/CBS entram nas regras do regime