DANFE Simplificado Tipo 2: o que muda na NF-e do varejo com as Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003

12 de setembro de 2026 por
DANFE Simplificado Tipo 2: o que muda na NF-e do varejo com as Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Uma nova opção de documento fiscal para quem vende no varejo

Depois do Ajuste SINIEF nº 11/2025, que passou a proibir a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ, o mercado fiscal brasileiro ganhou uma solução técnica para esse problema: o DANFE Simplificado Tipo 2. Ele foi oficializado pelas Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003, e times de fiscal e TI já devem estar de olho nas regras de validação que entram em produção ao longo de setembro e outubro de 2026.

O projeto surgiu inicialmente após a publicação do Ajuste SINIEF 11/2025, que proibia a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ. Isso criou um problema prático para lojas físicas, farmácias, postos de combustível e demais operações de varejo que, ocasionalmente, vendem para pessoas jurídicas no balcão: sem a NFC-e para esse cenário, a alternativa era emitir uma NF-e modelo 55 completa, mais burocrática que o necessário para uma venda simples.

O que é o DANFE Simplificado Tipo 2

O DANFE Simplificado Tipo 2 fica oficialmente disponível para contribuintes que optarem ou precisarem emitir uma NF-e (modelo 55) em transações que, usualmente, seriam acobertadas por uma NFC-e. A medida amplia significativamente a aplicabilidade da NF-e no varejo, garantindo maior flexibilidade operacional e unificando a gestão de documentos. Na prática, é uma NF-e com layout de impressão simplificado, pensada para venda presencial ou entrega local ao consumidor final, sem a complexidade tributária de uma nota completa.

O detalhamento visual do novo documento — cabeçalho, informações de produtos, totais, destaque de IBS/CBS/IS, QR Code, margens e tipo de papel — está na Nota Técnica 2026.003, que institui e detalha o DANFE Simplificado Tipo 2, novo modelo simplificado do documento auxiliar da NF-e modelo 55, criado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2026 para situações em que o contribuinte optar por emitir NF-e em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e.

A novidade que mais exige atenção dos sistemas: autorização com alerta

Além do novo DANFE, a NT 2026.002 traz uma mudança de comportamento na autorização da nota. A Nota Técnica implementa a possibilidade de autorizar a NF-e com mensagem de alerta para o emitente e/ou para o destinatário. A nota será autorizada normalmente, e o alerta será retornado em campo específico do protocolo de autorização.

Isso significa que a SEFAZ deixa de simplesmente rejeitar certas inconsistências não impeditivas e passa a autorizar o documento avisando sobre o problema. Determinadas inconsistências não impeditivas poderão gerar autorização da NF-e acompanhada de alertas operacionais, e a mudança exigirá adaptação dos sistemas emissores para tratamento adequado desse novo retorno da SEFAZ. Tecnicamente, isso aparece como um novo resultado de processamento, inicialmente somente para a NFC-e: "Autorizado o uso da NF-e, com alerta" (cStat = 120).

Restrições de uso: nem toda operação pode usar o novo modelo

O DANFE Simplificado Tipo 2 não serve para qualquer venda. As regras de validação limitam seu uso a CFOPs específicos de saída simples — 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667, 5.910, 5.933 (Regra I08-150 — Rejeição 725) — e a determinados CSOSN, sendo que o CSOSN permitido é 102, 103, 300, 400, 500 (e 900 a critério da UF), reforçando que o modelo foi pensado para operações de venda direta, sem complexidade tributária.

Outro ponto de atenção é o bloqueio de referências cruzadas: um documento emitido com o DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar outros documentos fiscais, e foi criada a regra de rejeição geral para que nenhuma NF-e de saída referencie uma NFC-e ou CF-e, exceto se for uma nota complementar.

Cronograma: o que já está valendo e o que ainda vem pela frente

A implantação foi dividida em fases para dar tempo de adaptação aos ERPs e sistemas emissores. A primeira fase, relacionada ao limite de valor para NFC-e sem identificação do destinatário, já entrou em ambiente de produção em 15/06/2026, e os schemas XML completos das notas técnicas ficaram disponíveis para desenvolvedores em 10 de julho, quando foi disponibilizado o pacote de esquemas Schemas XML NF-e -010e_v.1.02, com a NT 2025.002 v.1.40, a NT 2026.002 v.1.0 e a NT 2026.003 v.1.0.

Mais recentemente, o conjunto de Notas Técnicas 2026.002 da Reforma Tributária entrou em produção na SVRS para BP-e, CT-e, NF3e, NFCom, NFAg e outros DF-e, o que significa que os ambientes de autorização mantidos pela SVRS já estão preparados para processar os leiautes e aplicar as regras de validação previstas. Mas atenção: essa entrada em produção não deve ser confundida com o início da rejeição automática por ausência de IBS/CBS. Embora os novos leiautes e as demais regras previstas nas notas técnicas tenham entrado no ambiente de produção da SVRS, a implantação não deve ser confundida com o início imediato da rejeição automática de documentos que não contenham as informações de IBS e CBS, pois nas versões atualizadas das notas técnicas, a regra de validação que exige esses campos foi indicada para implementação futura.

Já a próxima data que exige atenção redobrada das equipes fiscais é 5 de outubro de 2026: a regra I08-180 / I08-186, sobre lançamento relativo a cupom fiscal, torna-se obrigatória em produção a partir de 05/10/2026, reforçando o bloqueio de vínculo entre NF-e e cupom fiscal referenciado.

O que revisar agora

  • Mapear quais pontos de venda hoje emitem NFC-e para clientes com CNPJ e avaliar a migração para o DANFE Simplificado Tipo 2;
  • Validar no ERP e no sistema emissor o tratamento do novo retorno cStat 120 (autorização com alerta), garantindo que o alerta seja exibido e tratado por quem emite, não apenas ignorado;
  • Conferir se as parametrizações de CFOP e CSOSN usadas nas operações de balcão estão dentro da lista permitida para o novo modelo;
  • Revisar a impressora fiscal e o layout de impressão para suportar o novo DANFE, com espaço para os blocos de IBS/CBS/IS;
  • Ajustar processos internos antes de 05/10/2026, quando a regra sobre cupom fiscal referenciado passa a ser obrigatória em produção.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou de um profissional tributário para o caso concreto da sua empresa.

Se sua equipe fiscal e de TI quer chegar a essas datas com o ERP já ajustado, fale com a Edoo.

DANFE Simplificado Tipo 2: o que muda na NF-e do varejo com as Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003
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