Imposto Seletivo: MP das alíquotas deve ir ao Congresso até 3 de novembro, e a cobrança migra para fevereiro de 2027

31 de outubro de 2026 por
Imposto Seletivo: MP das alíquotas deve ir ao Congresso até 3 de novembro, e a cobrança migra para fevereiro de 2027
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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O que mudou nos últimos dias

O calendário do Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", teve uma atualização relevante nesta semana. O prazo original para a publicação da Medida Provisória com as alíquotas do tributo venceu em 2 de outubro de 2026, sem que o governo editasse a norma. Agora, em declarações recentes, o Ministério da Fazenda confirmou que pretende destravar o assunto: o governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, a proposta de regulamentação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, que manterá a carga atual do IPI sobre os produtos afetados na fase de implementação da reforma tributária. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou publicamente que o governo deve publicar ainda nesta semana a medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo.

Por que a data de publicação é decisiva: a regra da noventena

O ponto técnico que toda área fiscal precisa monitorar é a anterioridade nonagesimal. A legislação exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Como o prazo de outubro não foi cumprido, a expectativa do governo é que o chamado imposto do pecado comece a ser cobrado em fevereiro de 2027, em vez de 1º de janeiro, como estava no desenho original da reforma. Análises de mercado já tratavam esse cenário como o mais provável desde o fim de setembro: caso a publicação da medida provisória ocorra apenas no início de novembro de 2026, a cobrança do Imposto Seletivo começará apenas a partir de segunda-feira, 1º de fevereiro de 2027.

Vale registrar que, até a publicação efetiva da MP, o cenário pode mudar novamente: há relatos anteriores de que o texto ainda era discutido internamente e que uma eventual demora adicional empurraria o início da cobrança para março. Por isso, o acompanhamento diário do Diário Oficial da União segue sendo a única forma segura de confirmar a data real.

Quem entra no radar do Imposto Seletivo

O IS tem desenho regulatório, não arrecadatório puro, e incide sobre uma lista específica de bens e serviços. O tributo incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos poluentes, extração de minerais, além de loterias e apostas. Um ponto já definido na Lei Complementar 214/2025, independentemente da MP, é o teto para o setor extrativo: o Imposto Seletivo sobre o minério de ferro e sobre a exportação e produção de petróleo ficará limitado a 0,25%.

Para quem opera fora desses segmentos, o impacto direto é baixo, mas o efeito indireto na cadeia de preços pode existir, especialmente porque o IS entra na base de cálculo de outros tributos. Empresas que compram insumos sujeitos ao Seletivo (por exemplo, indústrias que usam bebidas, combustíveis ou veículos como insumo ou frota) devem observar o repasse de custo quando a alíquota for publicada.

Impacto para a parametrização fiscal e para o ERP

Mesmo sem alíquota definida, há tarefas que a equipe fiscal e de TI pode adiantar agora:

  • Revisar a classificação fiscal (NCM) dos produtos da empresa para identificar, com precisão, quais itens estão na lista de incidência do IS;
  • Confirmar que o sistema de emissão de NF-e e NFC-e já suporta os campos de IBS, CBS e IS previstos desde a NT 2025.002-RTC, ainda que zerados ou em fase de teste;
  • Deixar a tabela de alíquotas do ERP pronta para receber o percentual assim que a MP for publicada, já que o prazo entre a sanção da norma e a entrada em vigor tende a ser curto;
  • Mapear o efeito do IS na formação de preço, considerando que ele compõe a base de cálculo do IBS e da CBS, gerando tributo sobre tributo;
  • Acompanhar o trâmite da MP no Congresso, pois a conversão em lei definitiva (ou eventual caducidade) pode alterar o calendário novamente.

Linha do tempo resumida

  • 2 de outubro de 2026: prazo original para a MP, não cumprido pelo governo;
  • Semana de 28 de outubro de 2026: Ministério da Fazenda confirma que vai enviar a proposta ao Congresso;
  • Até 3 de novembro de 2026: expectativa de envio formal da MP;
  • 90 dias após a publicação: início da contagem da noventena;
  • 1º de fevereiro de 2027: data mais provável para o início da cobrança, caso a MP seja publicada no início de novembro.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou assessoria tributária, especialmente diante de um calendário que ainda pode mudar até a publicação oficial da norma.

Quer manter a configuração fiscal do seu ERP pronta para a entrada do Imposto Seletivo assim que a alíquota sair? Fale com a Edoo.

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EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 31 de outubro de 2026
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