Cronograma da Plataforma NFS-e é dividido em duas etapas dentro de agosto
A Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) confirmou um novo pacote de funcionalidades que passam a valer em produção neste mês, divididas em duas datas. A implantação será realizada em duas etapas, sendo que em 3 de agosto, a Consulta Pública passará a apresentar os grupos de informações do IBS e da CBS e a segunda etapa está prevista para 10 de agosto e incluirá a adequação ao CNPJ alfanumérico, com atualização dos esquemas XML, e a inclusão dos grupos IBS e CBS no Emissor Web Completo e no emissor destinado às notas decorrentes de decisões administrativas ou judiciais. A implantação será realizada em duas etapas. Em 3 de agosto, a Consulta Pública passará a apresentar os grupos de informações do IBS e da CBS. Também será disponibilizada a geração atualizada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (DANFSe), conforme a Nota Técnica nº 008, por meio da Consulta Pública, do Portal do Contribuinte e do Painel Administrativo Municipal. A segunda etapa está prevista para 10 de agosto e incluirá a adequação ao CNPJ alfanumérico, com atualização dos esquemas XML, e a inclusão dos grupos IBS e CBS no Emissor Web Completo e no emissor destinado às notas decorrentes de decisões administrativas ou judiciais. Também será implantado um ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de substituição de notas.
Etapa 1 — 3 de agosto de 2026
Na primeira leva, o destaque vai para dois pontos que afetam diretamente a rotina de emissão e a experiência de consulta do documento fiscal:
- Consulta Pública com grupos IBS/CBS: passa a exibir as informações dos novos tributos diretamente na tela de consulta do documento.
- Novo DANFSe (NT 008): o layout do Documento Auxiliar da NFS-e passa a seguir a Nota Técnica nº 008/2026, disponível pela Consulta Pública, pelo Portal do Contribuinte e pelo Painel Administrativo Municipal.
Esse segundo ponto tem um efeito colateral importante para times de TI e fornecedores de sistemas fiscais: a partir da mesma data, a API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa em 3 de agosto de 2026, transferindo a responsabilidade pela geração do documento conforme o padrão definido para as próprias empresas e desenvolvedores de ERPs. A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa em 3 de agosto de 2026. Com isso, a responsabilidade pela geração do documento conforme o padrão definido será transferida para as empresas e desenvolvedores de ERPs (sistemas de gestão empresarial) e sistemas fiscais. Vale reforçar que a alteração não muda o processo para quem emite notas manualmente pelo Portal Nacional. Nesse ambiente, os contribuintes continuarão podendo visualizar, gerar e baixar o DANFSe normalmente. O impacto recai sobre quem depende de sistemas próprios ou de terceiros integrados via API.
Etapa 2 — 10 de agosto de 2026
Uma semana depois, entram em produção mais quatro frentes:
- CNPJ Alfanumérico, com atualização dos schemas XML da plataforma;
- Emissor Web Completo, com inclusão dos grupos IBS/CBS no formulário de emissão;
- Emissor Web para Decisões Administrativas e Judiciais (Bypass), também com os grupos IBS/CBS;
- Ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.
Segundo o comitê gestor, o cronograma foi definido para que empresas, municípios e desenvolvedores tenham tempo para concluir as adaptações técnicas e validar seus sistemas durante o período de homologação, reduzindo riscos na entrada em produção das novas funcionalidades. Segundo o governo, o cronograma foi definido para que empresas, municípios e desenvolvedores tenham tempo para concluir as adaptações técnicas e validar seus sistemas durante o período de homologação, reduzindo riscos na entrada em produção das novas funcionalidades. Todas essas funcionalidades já estavam liberadas em ambiente de testes desde o fim de julho: as funcionalidades estão disponíveis desde 27 de julho no ambiente de Produção Restrita, destinado à homologação e aos testes.
Quem é obrigado a preencher IBS e CBS a partir de agora
Um ponto de atenção prática, detalhado no Guia do Emissor Público Nacional Web (v1.2): a obrigatoriedade dos campos não é igual para todos os regimes. A partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos será exigido para empresas sujeitas ao regime regular, enquanto para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começará apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2027. A partir de 03 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos será exigido para empresas sujeitas ao regime regular, observadas as regras de validação do sistema. Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começará apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2027. O próprio guia deixa claro que o emissor nacional já está preparado para impedir a emissão de documentos sem as informações de IBS/CBS quando a regra estiver vigente — motivo a mais para não deixar a validação para a última hora.
E a Nota Técnica 009, sobre novos fatos geradores?
Vale separar o que muda agora do que ainda está em aberto. As alterações trazidas pela NT 009/2026, que tratam de novos fatos geradores do IBS e da CBS ainda não formalizados por NFS-e, seguem sem data de produção. As funcionalidades previstas na Nota Técnica nº 009, bem como as alterações relacionadas aos novos fatos geradores, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita durante o mês de agosto de 2026, e um novo cronograma para implantação da NT 009 será divulgado posteriormente. as funcionalidades previstas na Nota Técnica nº 009, bem como as alterações relacionadas aos novos fatos geradores, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita durante o mês de agosto de 2026. A Secretaria-Executiva informou que um novo cronograma para implantação da NT 009 será divulgado posteriormente.
Checklist para times fiscal e TI
- Validar, junto ao fornecedor do sistema emissor, se a geração do DANFSe já está internalizada (fora da API oficial) antes de 3/8.
- Testar a exibição e o preenchimento dos grupos IBS/CBS no Emissor Web e na Consulta Pública em ambiente de homologação.
- Conferir se o cadastro de clientes e fornecedores já suporta CNPJ alfanumérico nos campos da NFS-e.
- Revisar o enquadramento tributário de empresas do Simples Nacional que utilizam a funcionalidade de Substituição de Notas.
- Acompanhar a publicação do cronograma da NT 009 para os novos fatos geradores.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento tributário específico da empresa diante do cronograma da reforma. Se sua equipe fiscal ou de TI quiser revisar como esse cronograma impacta a operação da empresa dentro do ERP, fale com a Edoo.
NFS-e Nacional: o que entra em produção em 3 e 10 de agosto de 2026 (e o que sua equipe fiscal precisa validar agora)