NT 2026.010: o DANFE ganha o bloco IBS/CBS/IS e entra direto em produção em 1º de dezembro, sem homologação

3 de novembro de 2026 por
NT 2026.010: o DANFE ganha o bloco IBS/CBS/IS e entra direto em produção em 1º de dezembro, sem homologação
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Um novo DANFE está chegando, e desta vez sem fase de testes

Quem acompanha o calendário da Reforma Tributária já se acostumou com janelas de homologação antes da produção. A Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, foge dessa lógica: ela redesenha o leiaute de impressão do DANFE modelo 55 e entra direto em produção em 1º de dezembro de 2026, sem passar por ambiente de homologação separado. A publicação faz parte do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026, de 29 de setembro, que reuniu cinco notas técnicas de NF-e e NFC-e em torno da convivência entre o modelo atual e os novos tributos da Reforma.

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS 8/2026, de 29/09/2026, foi publicado no DOU em 01/10/2026, e aprova a NT 2026.010, que redesenha o DANFE da NF-e. A razão para a ausência de homologação é simples: os campos impressos já existem no XML da NF-e, definidos pela NT 2025.002-RTC, por isso o cronograma não tem fase de teste, a coluna de homologação está em branco e a produção é 1º de dezembro de 2026. Em outras palavras, a NT 2026.010 não cria dados novos no arquivo eletrônico; ela apenas define como esses dados, que o sistema de autorização já processa, devem aparecer no papel ou PDF entregue ao destinatário.

O que muda, área por área, no documento

A nota técnica trabalha com o princípio de mínima ruptura, reaproveitando ao máximo os quadros já conhecidos do DANFE. Mesmo assim, as mudanças tocam três frentes do documento:

Na área de totais, surge um novo bloco Total do IBS/CBS/IS, logo depois do bloco Total do ICMS/IPI. No quadro de identificação do emitente, o DANFE passa a apresentar o Código do Regime Tributário, o CRT, e também reserva espaço para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS, campo que, por ora, fica em branco. Esse segundo campo ainda será definido em nota técnica futura, portanto o sistema não deve imprimir nenhum conteúdo nele antes dessa definição.

No quadro de Dados dos Produtos/Serviços, a mudança é mais extensa. O detalhamento do item passa a incorporar a Classificação Tributária (cClassTrib), bases de cálculo (vBC), alíquotas e valores do IBS UF, IBS Município, CBS e Imposto Seletivo. O bloco de totais, por sua vez, reúne oito campos: valores da CBS, do IBS estadual e municipal, do Imposto Seletivo, além dos valores relacionados aos regimes monofásicos e às retenções do IBS e da CBS.

A regra da alíquota efetiva merece atenção redobrada

Um ponto que pode gerar divergência na reconciliação de notas é a exibição condicional da alíquota. Se o item tem redução de alíquota (ind_gRed = 1) ou é compra governamental, o DANFE deve mostrar a alíquota efetiva (pAliqEfet) de IBS UF, IBS Município e CBS, em vez da alíquota nominal do produto. Times fiscais que validam notas manualmente, ou que alimentam BI com dados extraídos do DANFE (em vez do XML), precisam ajustar essa leitura para não confundir alíquota efetiva com alíquota cheia em operações com benefício fiscal ou destinadas à Administração Pública.

Vale lembrar que, durante toda a fase de teste de 2026, a representação segue com alíquotas fixas, de 0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS, conforme o cronograma de transição da Lei Complementar 214/2025. A cobrança efetiva, com as alíquotas plenas, só começa em janeiro de 2027, mas o leiaute já precisa comportar esse salto sem nova mudança estrutural.

Como essa nota se encaixa no pacote maior de outubro

A NT 2026.010 não anda sozinha. Ela integra o mesmo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 que trouxe outras quatro especificações relevantes para NF-e e NFC-e, entre elas a NT 2026.008, que cria os campos de valor líquido do produto (vProdLiq, vUnComLiq, vProdLiqTot) e muda a composição do vProd a partir de 2027. Diferente do DANFE, essas notas têm cronograma próprio: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram de 5 para 26 de outubro de 2026 a homologação de três Notas Técnicas da NF-e, com produção prevista para 16 de novembro. É importante não confundir os dois calendários: o pacote de 16 de novembro altera o arquivo XML e suas regras de validação; a NT 2026.010, com produção em 1º de dezembro, altera apenas a representação impressa.

Checklist prático para equipes fiscais e de TI

Com menos de um mês até a virada, vale revisar três frentes internamente. Primeiro, confirmar com o fornecedor do emissor fiscal (interno ou terceirizado) se os modelos de impressão em retrato e paisagem já contemplam o novo bloco de totais e as colunas adicionais por item. Segundo, mapear onde a empresa usa o DANFE impresso como fonte de dados para conferência manual, relatórios gerenciais ou integrações, já que a reorganização de campos pode quebrar rotinas que dependiam da posição fixa de informações no documento. Terceiro, simular a emissão de notas com redução de alíquota ou destinadas a órgãos públicos antes de 1º de dezembro, para validar visualmente se a alíquota efetiva aparece corretamente nessas situações.

Como o leiaute impresso não passa pelo autorizador da SEFAZ, eventuais erros de geração não bloqueiam a emissão da nota, mas geram DANFEs com informação incorreta entregues ao destinatário, o que pode gerar retrabalho, questionamentos de clientes e exposição em fiscalizações. Por isso, mesmo sem homologação formal, testar internamente antes da data de corte é a forma mais segura de evitar surpresas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar o impacto específico dessas mudanças na operação da sua empresa. Se quiser conversar sobre como preparar sua operação fiscal para essa e as próximas mudanças da Reforma Tributária, fale com a Edoo.

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