Programa de Conformidade do IBS/CBS: o que vem depois do 3 de agosto para as equipes fiscais

17 de agosto de 2026 por
Programa de Conformidade do IBS/CBS: o que vem depois do 3 de agosto para as equipes fiscais
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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O 3 de agosto passou, mas a Reforma Tributária nos documentos fiscais não parou por aí

Desde 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com os campos do IBS e da CBS entrou em vigor para NF-e e NFC-e, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho. Mas esse ato traz mais do que datas: ele também compromete a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS com duas entregas que ainda estão em curso e que merecem atenção redobrada das equipes fiscais e de TI.

O Programa de Conformidade para 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Segundo o próprio texto do ato, este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

Na prática, isso confirma o que analistas já vinham sinalizando: o art. 2º do Ato Conjunto avisa que, em até 30 dias após sua publicação, um novo ato conjunto RFB/CGIBS deve instituir esse programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante 2026. Isso sinaliza que a transição não será tratada como tudo ou nada a partir das datas já fixadas — deve haver um período de adaptação com regras mais brandas para quem está genuinamente se ajustando ao novo sistema, e vale ficar de olho na publicação desse próximo ato, que deve sair ainda em agosto de 2026.

O cronograma de ambientes ainda está para sair

Outro ponto que passou despercebido no meio da euforia sobre rejeições e prazos: ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais, segundo comunicado da própria Receita Federal sobre o Ato Conjunto nº 4/2026. Ou seja, além do calendário de obrigatoriedade por tipo de documento, falta ainda o detalhamento de quando homologação e produção estarão de fato liberadas para os leiautes mais recentes — informação essencial para quem planeja testes internos antes de qualquer nova onda (a próxima começa em 1º de outubro, com NFS-e sujeita ao ISS).

O que isso muda na prática para fiscal e TI

  • Documente tentativas de conformidade: se sua empresa teve rejeições ou ajustes de última hora após 3 de agosto, guarde logs e evidências. Elas podem servir de base para comprovar conduta cooperativa quando o programa de conformidade for publicado.
  • Não trate os prazos já fixados como definitivos e imutáveis: o histórico recente do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e da Resolução CGIBS nº 16/2026 mostra que o cronograma pode receber ajustes técnicos pontuais sem alterar a obrigatoriedade legal de fundo.
  • Acompanhe os canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal nas próximas semanas: tanto o programa de conformidade quanto o cronograma de ambientes são entregas com prazo previsto para agosto de 2026 e ainda não publicadas em detalhe.
  • Revise a parametrização de todos os documentos elencados no Ato Conjunto nº 4/2026 — não apenas NF-e e NFC-e, mas também CT-e, CT-e OS, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, que também entraram na primeira onda de 3 de agosto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento específico da sua empresa diante de cada nova publicação normativa.

Se sua equipe fiscal ou de TI quer acompanhar essas mudanças com um ERP já parametrizado para IBS, CBS e os leiautes vigentes, fale com a Edoo.

Programa de Conformidade do IBS/CBS: o que vem depois do 3 de agosto para as equipes fiscais
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 17 de agosto de 2026
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