Resolução CGSN nº 192/2026: o CGIBS entra na partilha diária do Simples Nacional — o que isso revela sobre o encanamento do IBS/CBS

19 de agosto de 2026 por
Resolução CGSN nº 192/2026: o CGIBS entra na partilha diária do Simples Nacional — o que isso revela sobre o encanamento do IBS/CBS
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Uma norma discreta que expõe a engenharia de dados por trás da Reforma Tributária

Em meio ao noticiário sobre alíquota-teste, prazos de NF-e e adesão ao regime do Simples, passou quase despercebida uma resolução que diz muito sobre como o Fisco está construindo, peça por peça, a infraestrutura do split payment. Trata-se da Resolução CGSN nº 192, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026.

O que a resolução diz, na prática

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026, a Resolução nº 192, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 11/2007, norma que rege a arrecadação do regime. O texto foi assinado por Adriana Gomes Rego, Vice-Presidente do Comitê, e tem como principal mudança a inclusão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) como destinatário da partilha da arrecadação e das informações analíticas geradas no processo de recolhimento do DAS.

Em outras palavras: o fluxo de dinheiro e de dados que hoje sai do Simples Nacional para estados e municípios ganha um terceiro destinatário oficial, o comitê que vai administrar o novo imposto compartilhado da reforma.

Como funciona o encanamento por trás da arrecadação

O mecanismo técnico já existia para viabilizar o repasse aos entes federativos, e a resolução apenas amplia seus destinatários. A RFB processa os arquivos via SERPRO e envia à Instituição Financeira Centralizada (IFC), que repassa informações e valores aos entes federativos e, agora, também ao CGIBS. O prazo para essa entrega é curto: a partilha da arrecadação diária deve estar disponível no primeiro dia útil seguinte ao recebimento das informações pela IFC, que fica proibida de dar outra destinação aos recursos senão guardá-los em conta específica.

Vale lembrar de onde vem esse comitê: o CGIBS foi criado pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para gerir o IBS da reforma tributária, e passa agora a receber partilha da arrecadação e dados analíticos da IFC, junto com estados e municípios.

Por que isso importa para quem cuida do fiscal e da TI

Nenhuma empresa precisa alterar hoje a forma como recolhe o DAS por causa dessa resolução — o texto trata de um fluxo interno entre órgãos públicos, sem novo campo em nota fiscal ou nova obrigação acessória para o contribuinte. Mas o sinal é relevante por três motivos:

  • Confirma que a arquitetura de dados do split payment está sendo montada em etapas, mesmo antes de sua entrada em vigor, com o Simples Nacional sendo o primeiro regime a ter esse encanamento formalizado com o CGIBS.
  • Reforça que a qualidade da informação declarada no PGDAS-D e nos documentos fiscais vinculados ao Simples tende a ganhar peso, já que esses dados agora alimentam também o novo comitê gestor do IBS, não apenas Receita, estados e municípios.
  • Sinaliza que a janela de decisão de setembro sobre recolher IBS/CBS dentro ou fora do DAS a partir de 2027 está sendo preparada com a infraestrutura de partilha já pronta para operar, o que reduz a chance de um novo adiamento por falta de encanamento técnico.

O que acompanhar nas próximas semanas

Escritórios contábeis e times fiscais que atendem empresas do Simples Nacional devem manter atenção a três frentes conectadas a essa mesma engrenagem: a regulamentação complementar do CGSN sobre o tratamento do IBS/CBS dentro do regime, o cronograma de disponibilização dos ambientes de emissão para contribuintes do Simples e eventuais atos do CGIBS detalhando como os valores partilhados serão usados na apuração do novo imposto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve ser consultada para avaliar o impacto específico da resolução na operação da sua empresa.

Se sua equipe quer manter o ERP e os processos fiscais alinhados a cada nova peça dessa engenharia regulatória, a Edoo acompanha essas mudanças de perto. Fale com a gente.

Resolução CGSN nº 192/2026: o CGIBS entra na partilha diária do Simples Nacional — o que isso revela sobre o encanamento do IBS/CBS
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 19 de agosto de 2026
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