O prazo mudou, mas a obrigação continua valendo
Quem acompanhava o calendário da Reforma Tributária sabia: a partir de 1º de setembro de 2026, a NF-e de devolução de mercadoria (finNFe = 4) deixaria de aceitar o referenciamento simples da nota original pela chave no cabeçalho e passaria a exigir o vínculo item a item, pelo grupo DFeReferenciado. Só que esse cronograma mudou — e é isso que precisa estar no radar da sua equipe fiscal e de TI agora em setembro.
O que diz a regra VC02-14
A partir de 1º de setembro de 2026, muda a forma de referenciar a nota fiscal original em uma NF-e de devolução de mercadoria. Até então, era comum informar apenas a chave de acesso da NF-e original no grupo de documentos referenciados do cabeçalho. Com a nova validação da SEFAZ, cada produto devolvido deverá apontar para o item correspondente da nota original por meio do grupo DFeReferenciado. Na prática, a SEFAZ passa a identificar exatamente qual item está sendo devolvido, mesmo quando o fornecedor utiliza o mesmo código de produto em diferentes linhas da nota.
Um ponto que gera confusão recorrente: o nItem informado no grupo DFeReferenciado corresponde ao número do item na nota fiscal original que está sendo devolvida, e não ao número do item da nova nota de devolução. Os números podem ser diferentes. O objetivo é justamente permitir que a SEFAZ localize o item exato da operação original.
A mudança de cronograma: produção adiada para 5 de outubro
A boa notícia para quem ainda está ajustando o ERP: a regra VC02-14, que valida o referenciamento do documento fiscal de origem nas NF-e de devolução de mercadorias, teve sua entrada em produção adiada de 01/09/2026 para 05/10/2026. A partir dessa data, toda NF-e de devolução (finNFe = 4) deverá informar, no nível do item, a chave de acesso do documento fiscal referenciado por meio do grupo DFeReferenciado/chaveAcesso.
Enquanto a regra não entra em vigor em produção, há uma janela de tolerância: até a implantação da regra, os ambientes autorizadores ainda aceitam o referenciamento tanto pela tag refNFe quanto pelo grupo DFeReferenciado. Entretanto, com a entrada em produção da VC02-14, o referenciamento passará a ser validado exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado, tornando necessária a adequação dos emissores que ainda utilizam apenas a tag refNFe para esse tipo de operação.
Vale reforçar que o ambiente de homologação já exige a adequação: a versão 1.51 alterou o cronograma da etapa 3 da Nota Técnica, prorrogando o prazo de implantação em homologação das regras de validação para 1º de setembro de 2026. A data de entrada em produção, entretanto, permanece inalterada, mantendo-se em 05 de outubro de 2026. Ou seja: quem ainda não testou, já devia ter feito isso — e quem só vai testar agora, tem pouco mais de duas semanas até a virada em produção.
E o que acontece se a nota não tiver o referenciamento correto?
A rejeição relacionada à ausência do vínculo por item é a 321 — Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]. Ela poderá ocorrer quando a NF-e estiver com finalidade 4 — Devolução de mercadoria e os itens não possuírem o grupo DFeReferenciado exigido pela regra VC02-14. A partir da entrada em produção da nova regra, informar somente a chave da nota original no grupo NFref/refNFe, no cabeçalho da NF-e, não atenderá ao novo modelo de devolução. Outras rejeições podem aparecer por preenchimento incorreto, como 321, 1048, 1102, 1010 e 1072.
Há também exceções previstas: a regra VC02-14 possui exceções previstas para os CFOPs 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921. Vale mapear se algum desses códigos está no seu fluxo antes de generalizar a correção.
Não confundir com o Ajuste SINIEF nº 8/2026
Outro ponto de atenção é não misturar duas normas parecidas, mas distintas. O Ajuste SINIEF nº 8/2026 trata de recusa de mercadoria na entrega, não da devolução comercial propriamente dita. Nesse caso, na recusa total ou quando a carga não é localizada, a referência vai no campo refNFe. Na recusa parcial, entra o grupo DFeReferenciado, item a item. Além disso, o ajuste trouxe uma nova estrutura de códigos: Código 03: passa a ser utilizado especificamente para retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega. Código 06: foi criado para os casos de retorno por recusa parcial na entrega.
Outra data que também saiu do radar: a UB12-10
A mesma versão 1.51 trouxe outro adiamento relevante, sobre a obrigatoriedade do preenchimento de IBS/CBS: a regra UB12-10 é a que, no futuro, vai rejeitar os documentos fiscais emitidos sem o grupo IBSCBS preenchido — e ela segue sendo adiada. A data que estava marcada para essa rejeição valer em produção, 03/08/2026, saiu do cronograma. No lugar dela, a NT agora traz apenas implementação futura para produção, sem data prevista. Isso não significa que o grupo IBSCBS deixou de ser obrigatório.
Checklist prático para o time fiscal e de TI
Para chegar a 5 de outubro sem sustos, vale revisar com o ERP e o emissor fiscal:
- Confirmar se as devoluções (finNFe = 4) já estão sendo geradas com o grupo DFeReferenciado por item, e não apenas com refNFe no cabeçalho;
- Testar o cenário em homologação, já que a prorrogação da v1.51 mantém a exigência nesse ambiente desde 1º de setembro;
- Separar corretamente os fluxos de devolução comercial (VC02-14) e de recusa na entrega (Ajuste SINIEF nº 8/2026), que usam grupos diferentes conforme o motivo do retorno;
- Verificar as exceções por CFOP antes de generalizar regras de validação no sistema;
- Manter o preenchimento dos campos de IBS/CBS mesmo sem rejeição automática por enquanto, já que a obrigatoriedade de informação segue valendo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento tributário e os prazos aplicáveis ao seu caso específico.
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NF-e de devolução: regra VC02-14 tem produção adiada para 5 de outubro de 2026 — o que ajustar antes da rejeição 321