Portal da NF-e atualiza a tabela de uTrib para operações de exportação
No início de setembro de 2026, o Portal Nacional da NF-e divulgou uma nova versão da tabela que relaciona cada código NCM à respectiva unidade tributável (uTrib) exigida em operações de comércio exterior. O Portal da NF-e divulgou uma nova tabela que relaciona códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) às respectivas unidades tributáveis (uTrib) utilizadas nas notas fiscais de exportação. O arquivo disponibilizado contém mais de 10 mil registros e também apresenta os períodos de vigência das classificações NCM, permitindo identificar não só a unidade correta, mas também a partir de quando cada classificação passa a valer.
A versão da tabela disponibilizada no arquivo técnico possui vigência prevista para 1º de outubro de 2026. É pouco tempo até a virada, e o alerta técnico é direto: empresas que realizam operações de exportação devem verificar a compatibilidade de seus sistemas emissores de documentos fiscais com as novas informações, sendo a conferência especialmente relevante para sistemas que determinam automaticamente a unidade tributável a partir do código NCM informado na nota fiscal.
Por que essa tabela existe e onde ela pesa na NF-e
A exigência não é nova em sua essência: desde a Nota Técnica 2016.001, o campo uTrib da NF-e precisa corresponder à unidade padronizada de cada NCM sempre que a operação for de exportação ou estiver vinculada a ela. A regra de validação alcança dois cenários específicos: operação de exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. Quando o campo uTrib não corresponde ao que a tabela determina para aquele NCM, a SEFAZ retorna a Rejeição 817. A rejeição 817 ocorre quando a Unidade Tributável (uTrib) informada em uma nota fiscal eletrônica (NF-e) de operação com comércio exterior não é compatível com o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
Um exemplo prático ilustra bem o risco: se for informado, por exemplo, UN (unidade) para um NCM que exige KG (quilo), a nota será rejeitada com o motivo 817 — como no caso de uma empresa que tenta emitir uma NF-e de exportação para um produto com NCM 1006.30.11, que exige a unidade KG, mas informa UN. A divergência trava a autorização e obriga a reemissão do documento.
O que revisar antes de 1º de outubro
- Cadastro de produtos: confira se o NCM de cada item está atualizado e corresponde à unidade tributável vigente na nova tabela, especialmente para itens que mudaram de faixa ou tiveram vigência alterada.
- Parametrização do ERP: sistemas que preenchem o uTrib automaticamente a partir do NCM precisam importar a versão mais recente da tabela antes da data de corte.
- Fluxo de exportação e equiparadas: revise CFOPs como 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 e 6505, que também disparam a validação mesmo quando a operação não é uma exportação direta.
- Ambiente de homologação: teste a emissão com a nova tabela antes da virada de mês para evitar rejeições em lote logo no início de outubro.
Vale lembrar que essa tabela caminha em paralelo com o cronograma mais amplo da Reforma Tributária: para as alterações relacionadas ao referenciamento de documentos em devoluções, os prazos ficaram definidos em homologação até 1º de setembro de 2026 e produção em 5 de outubro de 2026, data muito próxima da entrada em vigor da nova tabela de uTrib. Empresas que exportam ou fazem operações equiparadas devem tratar setembro como mês de checagem cruzada entre as duas frentes.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade da sua empresa, que deve validar o enquadramento fiscal de cada operação.
Se sua equipe fiscal e de TI quer acompanhar essas mudanças sem depender de planilhas manuais, fale com a Edoo e veja como o ERP pode manter o cadastro de produtos e a emissão de documentos fiscais sempre alinhados às tabelas oficiais.
Tabela de NCM com unidades tributáveis para exportação: o que muda na NF-e a partir de 1º de outubro de 2026