Imposto Seletivo entra na fase decisiva: alíquotas de 2027 devem vir por Medida Provisória
Depois de meses de expectativa em torno do desenho do Imposto Seletivo (IS), o chamado 'imposto do pecado' da Reforma Tributária, o calendário de definição das alíquotas está se consolidando. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que as alíquotas do Imposto Seletivo serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de medida provisória, buscando garantir que a cobrança do novo tributo possa começar em 1º de janeiro de 2027. A expectativa é que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, essa medida provisória para definir as alíquotas do IS aplicáveis em 2027.
Por que a data importa para quem opera sistemas fiscais
O prazo não é aleatório. Para que as alíquotas possam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026, respeitando o prazo de 90 dias previsto para a alteração tributária. Isso cria uma janela apertada: aprovação no Congresso, sanção presidencial e ainda os 90 dias de noventena constitucional antes da cobrança efetiva começar. Na prática, qualquer atraso no envio ou na tramitação da MP pressiona o cronograma de parametrização de sistemas em outubro e novembro.
A utilização de uma medida provisória permite que o texto tenha força de lei desde sua publicação, embora precise ser analisado posteriormente pelo Congresso Nacional, o que aumenta a previsibilidade de que os percentuais estejam estabelecidos antes do início de 2027. Para equipes fiscais, isso significa que os percentuais podem começar a valer antes mesmo da votação definitiva — um cenário que exige monitoramento constante do texto publicado, e não apenas da tramitação legislativa.
Quais operações entram no radar do IS
O Imposto Seletivo incidirá sobre veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e apostas esportivas. Para cada um desses segmentos, o desenho técnico das alíquotas afeta diretamente o cadastro de produtos, a classificação fiscal (NCM/CEST) e o motor de cálculo do sistema de gestão.
Um ponto que merece atenção redobrada é o setor de bebidas alcoólicas. Um dos setores no centro das discussões é o de bebidas alcoólicas, com um desenho em estudo que prevê duas alíquotas simultâneas — uma específica, calculada conforme a quantidade de álcool puro, e outra de caráter percentual — podendo fazer com que bebidas de maior teor alcoólico tenham tributação diferenciada. Esse modelo híbrido (ad valorem + valor fixo por unidade) exige que o sistema fiscal seja capaz de calcular o IS por litro de álcool puro, não apenas por valor da operação — algo que a maioria dos ERPs brasileiros ainda não parametriza nativamente.
O que a estratégia do governo sinaliza
O governo deve enviar em setembro a MP com as alíquotas do Imposto Seletivo e pretende preservar inicialmente a carga tributária associada ao IPI, embora o impacto efetivo só possa ser medido depois da divulgação das alíquotas de cada categoria. Ou seja: a lógica inicial é neutralidade de carga em relação ao IPI atual, ao menos para 2027. Inicialmente, a MP deverá tratar apenas das alíquotas aplicáveis em 2027, e os percentuais que valerão a partir de 2028 serão definidos posteriormente — o que indica que o tema volta à pauta em 2027, exigindo acompanhamento contínuo e não uma parametrização única e definitiva.
Como isso se conecta com o que já está em produção
O IS não chega isolado. Ele se soma ao conjunto de campos de IBS e CBS que já circulam nas notas fiscais desde agosto, dentro do período de testes da Reforma Tributária. O calendário definido prevê que 2026 seja um período de testes, com a cobrança plena começando em janeiro de 2027, exatamente quando entra em vigor a Reforma Tributária. Isso significa que o cadastro fiscal de produtos sujeitos ao IS precisa estar pronto para receber, simultaneamente, os grupos de IBS, CBS e IS no XML da NF-e, com regras de cálculo distintas para cada tributo.
Checklist para o time fiscal e de TI
- Acompanhar a publicação da MP no Diário Oficial da União e mapear as alíquotas por categoria de produto assim que divulgadas;
- Revisar o cadastro de NCM dos itens potencialmente sujeitos ao IS (cigarros, bebidas, veículos, bens minerais, apostas);
- Verificar se o motor de cálculo fiscal do ERP suporta alíquota específica por unidade de medida (ad rem), além da alíquota percentual (ad valorem);
- Simular o impacto do IS na formação de preço e na margem, já que o tributo não gera crédito na cadeia;
- Manter o acompanhamento junto à área contábil sobre o prazo de sanção e a data efetiva de vigência, considerando a noventena.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar o impacto específico do Imposto Seletivo na operação da sua empresa à medida que o texto da MP for publicado. Quer conversar sobre como preparar o cadastro fiscal e os processos da sua empresa para essa e outras mudanças da Reforma Tributária? Fale com a Edoo.
Imposto Seletivo: a MP com as alíquotas de 2027 está prevista para setembro — o que times fiscais e de TI precisam preparar agora