Simples Híbrido: prazo termina sexta (30/10) — o que fiscal, contábil e TI precisam resolver até lá

27 de outubro de 2026 por
Simples Híbrido: prazo termina sexta (30/10) — o que fiscal, contábil e TI precisam resolver até lá
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
| Nenhum comentário ainda

Reta final para decidir como sua empresa vai recolher IBS e CBS em 2027

Esta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, é a última data para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional formalizarem a escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o chamado regime híbrido, em que esses dois tributos passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária, e os negócios que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção.

O prazo está definido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou o calendário fixado originalmente pela Resolução CGSN nº 186/2026. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e redefine o calendário que definia, até 30 de setembro, como as microempresas e empresas de pequeno porte escolheriam seu regime tributário para o próximo ano. A janela de opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 já se encerrou em 15 de outubro; o que ainda está aberto até sexta é especificamente a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS.

O que muda na prática entre DAS e regime híbrido

No regime híbrido a empresa permanece no Simples Nacional, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam no regime simplificado. Quem não fizer nada continua no modelo tradicional: recolhendo pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Para equipes fiscais e contábeis, o ponto central da decisão é o crédito. O regime híbrido impacta diretamente quem comercializa com outras empresas (B2B), por viabilizar a transferência e o aproveitamento integral de créditos tributários. Já no Simples puro, a lógica de crédito é limitada: a empresa optante pelo SN puro não apropria crédito na compra de bens e serviços, mas vai gerar crédito em valor igual ao IBS e à CBS pagos no momento da venda, em valor equivalente ao que foi efetivamente pago na operação informada no DAS.

Vale reforçar: a opção não altera o enquadramento no Simples para os demais tributos. Segundo analistas do setor contábil, o ponto de atenção a partir de 2027 é que a opção do fornecedor pelo regime regular de IBS e CBS não o retira do Simples Nacional para os demais tributos — ele continua optante, e continua dispensado das retenções federais que a condição de optante afasta.

MEI fica de fora dessa decisão

Importante alinhar isso com clientes que também são MEI: a escolha de regime híbrido não se aplica a eles. A Resolução nº 194 altera apenas os prazos da CGSN nº 186/2026, sendo uma prorrogação do prazo de opção do Simples Nacional — não mexe no escopo, e seguem fora das novas regras o MEI e as empresas vedadas por lei ao Simples Nacional, como as cooperativas. Isso é confirmado em outras análises: o MEI pode optar pelo regime híbrido? Não. As regras de opção pelo regime regular não alcançam o SIMEI, que permanece no recolhimento em valores fixos mensais.

Janela de cancelamento: irretratável, mas só em novembro e dezembro

Quem optar pelo híbrido até sexta não fica travado imediatamente nessa decisão até o fim do semestre sem chance de recuo. Existe uma segunda janela, mais curta, para desistir: as micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. Depois disso, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027: a opção por recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS, feita até 30 de outubro, valerá de janeiro a junho de 2027, e poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, caso o faturamento do último trimestre altere o cenário. Na prática, isso dá às equipes fiscais uma segunda chance de revisar a simulação com base no faturamento real de outubro, novembro e início de dezembro, antes de a decisão se consolidar para o semestre.

Outra data que não pode se perder no meio do calendário: 1º de novembro

Para quem presta serviços, há ainda uma obrigação acessória distinta entrando em vigor logo na sequência, que não deve ser confundida com a escolha do regime híbrido. De 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme determinado pela Resolução CGSN nº 191/2026. Essa regra é independente da tributação do IBS/CBS — trata apenas de como a nota de serviço é emitida: no período de 1º/11/2026 a 31/12/2026, vale a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples, sem aplicação das regras de CBS e IBS, que só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Checklist para fechar a semana

  • Confirmar no Portal do Simples Nacional se a empresa fez a opção pelo Simples até 15/10 (etapa já encerrada) e, se houver pendência cadastral, regularizar também até 30/10.
  • Simular o impacto financeiro das duas rotas — DAS único versus regime híbrido — considerando o perfil de vendas (B2B x B2C) e o volume de compras geradoras de crédito.
  • Alinhar com o time de TI se o ERP e o emissor fiscal já estão prontos para registrar e segregar IBS/CBS fora do DAS, caso a opção pelo híbrido seja feita.
  • Agendar, já para a primeira semana de novembro, a adequação ao Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório a partir do dia 1º para quem presta serviços.
  • Guardar na agenda a janela de 3/11 a 20/12 para reavaliar a decisão com números mais fechados do trimestre.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve validar o enquadramento e o impacto específico da escolha para o seu negócio. Se quiser revisar como seu ERP está preparado para lidar com DAS, regime híbrido e emissão fiscal dentro do mesmo cronograma, fale com a Edoo.

Simples Híbrido: prazo termina sexta (30/10) — o que fiscal, contábil e TI precisam resolver até lá
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 27 de outubro de 2026
Compartilhar esta publicação
Marcadores
Arquivar
Faça login para deixar um comentário