O número que falta para fechar a conta da CBS em 2027 está em tramitação agora
Enquanto a atenção do mercado fiscal segue voltada para notas técnicas de NF-e e cronogramas de split payment, um movimento decisivo da Reforma Tributária do Consumo avança silenciosamente nos bastidores institucionais: a definição da alíquota de referência da CBS que substituirá PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse número, hoje uma incógnita oficial, impacta diretamente a parametrização de sistemas fiscais, a precificação de produtos e serviços e as cláusulas de reajuste em contratos vigentes.
O que já aconteceu
O governo federal enviou em 14 de setembro de 2026 a proposta de cálculo da alíquota da CBS ao Tribunal de Contas da União, com a proposta de cálculo desenvolvida pela Receita Federal, em metodologia elaborada em colaboração com o tribunal. Esse envio não é um mero trâmite burocrático: é o gatilho que abre o relógio legal para a fixação do percentual que vigorará no próximo ano.
O calendário que ainda falta cumprir
- O TCU terá até 30 de outubro para enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS, prazo que foi excepcionalmente prorrogado em 45 dias neste ano, fazendo com que o envio da proposta homologada ao Senado ocorra até 30 de outubro.
- Após receber os números do TCU, o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro, e para esse prazo não se aplica a anterioridade noventena prevista na Constituição Federal — ou seja, o percentual pode valer já em 1º de janeiro de 2027, mesmo definido poucos dias antes.
- Há ainda uma cláusula de segurança: se o Senado não se manifestar dentro desse intervalo, passará a valer automaticamente o número calculado pelo próprio TCU, mecanismo previsto na legislação para impedir que o novo tributo chegue a 2027 sem parâmetro definido.
Os números que já circulam (e por que nenhum deles é definitivo)
O Comitê Gestor do IBS já publicou estimativas de referência, mas é preciso ler com cautela: resoluções do CGIBS estimaram a carga total em 27,91% para o fim da transição em 2033, com a fatia da CBS correspondendo a 9,21%. O próprio órgão faz a ressalva de praxe: a estimativa publicada não representa a alíquota definitiva do novo sistema tributário e poderá ser ajustada à medida que novas informações fiscais, econômicas e de arrecadação estiverem disponíveis.
Para o ano que efetivamente interessa às empresas agora — 2027 —, o cenário é mais específico: em 2027 vale apenas a alíquota-teste de 0,1% do IBS, e a CBS entra em vigor substituindo PIS e Cofins, com a transição terminando em 2033. Já as alíquotas de referência do IBS serão fixadas para os anos de 2029 a 2033, o que reforça que o processo em curso agora é, na prática, sobre o percentual da CBS. Consultorias tributárias já arriscam projeções: a empresa de tecnologia tributária ROIT estima que a alíquota da CBS em 2027 será de 9,43%, enquanto o teto legal de referência projetado para o conjunto IBS+CBS gira em torno de 26,5%. De forma geral, as estimativas de mercado variam de 26,5% a cerca de 28% conforme o número de exceções considerado. Para dimensionar o impacto orçamentário, vale registrar que o governo federal projeta arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS em 2027.
Por que isso já é pauta de TI e fiscal, não só de setembro
Diferentemente de uma nota técnica de leiaute, a alíquota de referência não chega com meses de antecedência para homologação em ambiente de testes. O calendário legal permite que o Senado publique a resolução em dezembro, sem período de espera constitucional, para vigorar em janeiro seguinte. Isso significa que sistemas de emissão fiscal, motores de cálculo de tributos e tabelas de precificação precisam estar preparados para receber um parâmetro novo com pouquíssima janela de adaptação.
Recomendações práticas para as equipes de fiscal, contábil e TI:
- Acompanhar a publicação da resolução do Senado (prevista até 15/12/2026) e não travar a alíquota da CBS 2027 em nenhuma parametrização definitiva antes disso.
- Garantir que o ERP e o motor de cálculo fiscal permitam atualização rápida e centralizada do percentual de CBS assim que a resolução for publicada, sem necessidade de reprogramação manual em cada operação.
- Revisar contratos de fornecimento e prestação de serviço com cláusulas de repasse tributário, deixando claro como eventual variação da CBS será absorvida ou repassada.
- Alinhar com a contabilidade o impacto da nova alíquota sobre a margem de produtos e serviços já orçados para o primeiro trimestre de 2027.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar o impacto específico da alíquota de referência da CBS no seu negócio assim que o Senado publicar a resolução definitiva.
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