Decreto 13.140/2026: nanoempreendedor sem CNPJ e MEI com DASN-Simei como nota fiscal — o que muda nos sistemas

24 de outubro de 2026 por
Decreto 13.140/2026: nanoempreendedor sem CNPJ e MEI com DASN-Simei como nota fiscal — o que muda nos sistemas
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Duas normas publicadas em sequência simplificam obrigações de nanoempreendedores e MEIs

Em menos de 48 horas, o governo federal publicou duas normas que alteram a forma como nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEI) cumprem obrigações fiscais dentro da Reforma Tributária do Consumo. Para quem cuida de fiscal, contábil ou TI em uma empresa que compra de pequenos fornecedores pessoa física ou que presta suporte a esse público, vale entender os detalhes.

O Decreto nº 13.140/2026

O presidente Lula assinou, em 21 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.140, que dispensa o nanoempreendedor da exigência de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos no âmbito da União. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.

O nanoempreendedor é uma figura criada pela reforma tributária para enquadrar a pessoa física que fatura até 50% do limite anual do MEI. Para quem atua em transporte privado de passageiros ou entrega de bens, o cálculo da receita considera apenas 25% do valor bruto mensal recebido. Na prática, considerando o teto do MEI de R$ 81 mil em 2026, isso equivale a uma receita bruta anual inferior a R$ 40.500.

A dispensa tem uma exceção importante

A dispensa de CNPJ e de documento fiscal não vale para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular de IBS e CBS, conforme a LC 214/2025. Ou seja, quem quiser aproveitar créditos do novo IVA dual precisa manter o CNPJ e emitir os documentos normalmente.

Outro ponto que merece atenção de quem acompanha o cronograma da reforma: para as competências relacionadas ao IBS, o próprio decreto condiciona os efeitos a 1º de janeiro de 2029 e à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Isso porque a dispensa vale, de imediato, apenas para obrigações federais (CBS); estados e municípios ainda precisam aderir formalmente para que valha também para o IBS.

A medida complementa as regras já estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, que previa dispensa dessas obrigações até 2028, trazendo mais previsibilidade de médio prazo para esse público.

A Resolução CGSN nº 195/2026 e a DASN-Simei como nota fiscal

No dia seguinte, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 195, assinada em 21 de outubro de 2026, criando o artigo 106-C na Resolução CGSN nº 140/2018. O novo dispositivo permite que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) seja usada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ.

Importante para o planejamento: a resolução entra em vigor na data de publicação, mas produz efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, nada muda na rotina de emissão do MEI.

O que isso significa para sistemas fiscais e cadastros

Para equipes de fiscal e TI, três pontos práticos merecem entrar no radar antes de 2027:

  • Cadastros de fornecedores e parceiros pessoa física sem CNPJ (nanoempreendedores) passam a ser uma realidade legítima e crescente — vale revisar se o ERP trata bem esse tipo de cadastro em compras e pagamentos.
  • Empresas que compram de MEIs que vendem a consumidor final (B2C) devem observar que a NF-e individual pode deixar de existir nessas operações a partir de 2027, substituída pela DASN-Simei anual — isso não afeta compras B2B, que continuam exigindo documento fiscal próprio.
  • A exceção do regime regular de IBS/CBS exige que o cadastro tributário identifique corretamente quais nanoempreendedores optaram por manter CNPJ e emissão de documentos, para fins de crédito.

Segundo a própria Receita Federal, as mudanças contribuem para reduzir a burocracia e os custos administrativos dos pequenos negócios, preservando ao mesmo tempo a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, especialmente para decisões sobre enquadramento, regime de IBS/CBS e ajustes de cadastro. Se sua empresa quer entender como essas mudanças impactam o fluxo de compras, pagamentos e emissão de documentos fiscais no seu ERP, fale com a Edoo.

Decreto 13.140/2026: nanoempreendedor sem CNPJ e MEI com DASN-Simei como nota fiscal — o que muda nos sistemas
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 24 de outubro de 2026
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