Mais uma peça do quebra-cabeça do split payment está no lugar
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deram um passo relevante na construção da infraestrutura que vai sustentar o split payment do IBS e da CBS. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5 foi assinado em 22 de setembro de 2026 e publicado em 23 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União. O ato aprova a documentação técnica com procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à Plataforma Pública do Split Payment, aplicável tanto à CBS quanto ao IBS.
O que foi aprovado, exatamente
Foram aprovados 6 documentos: Manual de Operações (versão 1.0.1), Manual de Integração (versão 1.1.1), documento openAPI (versão 1.1.1), Manual de Tempos (versão 1.0.1), Manual de Redes (versão 1.0.1) e Manual de Segurança (versão 1.0.0). Para quem acompanha o cronograma, vale entender a evolução:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (27/05/2026): primeira leva de documentação, com o Manual de Integração, que define a arquitetura, os fluxos e as regras de construção da Plataforma Pública, e o Swagger, que especifica de forma padronizada e interativa os recursos disponíveis na API.
- Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 (28/08/2026): trouxe o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0, detalhando requisitos de credenciamento e padrões de conectividade.
- Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 (22-23/09/2026): eleva a versão do Manual de Integração e do openAPI para 1.1.1, e adiciona dois documentos inéditos até então — o Manual de Tempos (SLAs e janelas de processamento) e o Manual de Segurança (protocolos de proteção de dados na troca de informações entre instituições e o Fisco).
Na prática, o pacote técnico deixou de ser apenas uma arquitetura conceitual e passou a incluir os elementos operacionais que faltavam para instituições de pagamento e desenvolvedores certificarem suas soluções: tempos de resposta, requisitos de rede e camadas de segurança.
Por que isso interessa a fiscal, contábil e TI mesmo sem obrigatoriedade imediata
É tentador tratar esse tipo de ato como assunto só de banco e fintech. Mas o calendário geral do split payment já está mais claro, e vale ter em mente três pontos:
- A Receita Federal prevê que o split payment se torne obrigatório no Brasil a partir de 2028, com a plataforma do novo sistema apta a operar já no início de 2027, ressalvando que a meta de 2028 diz respeito à exigência geral do mecanismo, e não ao começo do seu funcionamento.
- O plano da Receita Federal é que a plataforma do split payment fique pronta no início de 2027, quando o sistema começará a ser oferecido de maneira gradual e facultativa nas operações B2B, período em que cada empresa poderá optar, operação a operação, por adotar o novo fluxo ou seguir com o modelo de recolhimento tradicional.
- Até a obrigatoriedade, os tributos continuam sendo recolhidos por Darf, com emissão normal dos documentos fiscais, e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) fica como alternativa disponível já no início de 2027, também em caráter opcional.
Ou seja: o split payment não vira operação padrão do dia para a noite, mas a infraestrutura técnica está sendo fechada peça por peça, e o mercado financeiro já tem o material necessário para começar a construir e testar as integrações.
O que fazer agora
- Se sua empresa opera meios de pagamento próprios, marketplaces com split de recebíveis ou soluções de conciliação financeira integradas ao ERP, vale mapear como o Manual de Tempos e o Manual de Segurança podem impactar SLAs de liquidação e requisitos de infraestrutura.
- Times de TI que constroem ou mantêm integrações fiscais devem acompanhar a publicação dos manuais nos portais oficiais — a documentação técnica é disponibilizada nos sítios eletrônicos consumo.tributos.gov.br e cgibs.gov.br.
- Fiscal e contábil podem usar este momento para reforçar, junto à liderança, que o cronograma de 2027-2028 não é um evento único: é uma sequência de manuais, notas técnicas e atos conjuntos que vão se acumulando — e o ERP precisa estar preparado para absorver essas mudanças sem retrabalho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar o impacto específico da reforma tributária e do split payment na operação da sua empresa.
Quer entender como a Edoo está acompanhando o cronograma do split payment e das demais mudanças do IBS/CBS dentro do ERP? Fale com a Edoo.
Split Payment do IBS/CBS: RFB e CGIBS fecham pacote de 6 manuais técnicos da Plataforma Pública (Ato Conjunto nº 5/2026)