NF-e e NFC-e: ENCAT adia de novo a entrada em produção para 16 de novembro — CT-e vai para dezembro

1 de novembro de 2026 por
NF-e e NFC-e: ENCAT adia de novo a entrada em produção para 16 de novembro — CT-e vai para dezembro
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
| Nenhum comentário ainda

Cronograma técnico muda outra vez às vésperas da virada

Quem cuida da área fiscal e de TI nas empresas precisa atualizar o calendário mais uma vez. A Coordenação Técnica do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) anunciou, na terça-feira (27/10/2026), o adiamento da implantação em produção de notas técnicas da NF-e, NFC-e e CT-e, com as versões indicadas para NF-e e NFC-e passando para 16 de novembro de 2026. É a segunda rodada de postergação desse pacote em menos de um mês, depois do primeiro adiamento comunicado em 5 de outubro.

Quais notas técnicas convergem para 16/11/2026

O aviso de 27/10 trouxe para a mesma data três notas que ainda não tinham sido movidas: NT 2025.002 versão 1.50, NT 2026.007 versão 1.00 e NT 2026.006 versão 1.00, com implantação em produção prevista para 16 de novembro de 2026. O comunicado também reforça que outras três já estavam nessa data desde o aviso anterior: as NTs 2026.008 v1.00, 2025.002 v1.52 e 2026.007 v1.10, da NF-e/NFC-e, já tinham implantação em produção postergada para 16 de novembro, em aviso anterior.

Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico segue cronograma próprio: a NT 2026.004 v1.00 do CT-e fica para 14 de dezembro de 2026, um mês depois da data fixada para NF-e e NFC-e.

O que cada nota técnica muda na prática

Vale a pena revisar com o fornecedor do seu sistema emissor o que cada uma dessas notas altera:

  • NT 2026.007 v1.10 trata da emissão por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS. Prepara a emissão de NF-e, modelo 55, por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS que não são contribuintes do ICMS, casos em que a ausência de inscrição estadual pode ser admitida conforme as condições técnicas da nota. Essa flexibilização não vale para a NFC-e, que continua exigindo inscrição estadual.
  • NT 2026.008 v1.00 cria os campos de valor líquido do produto. A principal inovação é a criação de campos específicos para identificar o valor líquido das mercadorias e serviços, garantindo a distinção entre o valor real do produto e a parcela dos tributos agregados ao preço final. Além disso, a NT estabelece que os valores de IBS e CBS incidentes na operação sejam acrescidos ao valor do produto ou serviço, compondo o campo vProd.
  • NT 2025.002 v1.52 mexe no referenciamento das notas de devolução. A regra VC02-14 exige que a NF-e de devolução referencie a nota original item a item, pelo grupo DFeReferenciado, e o referenciamento passa a ser feito no grupo DFeReferenciado, com a tag refNFe proibida nesses casos. A mesma versão também corrige a regra VC02-50.

Por que isso importa para fiscal, contábil e TI

O adiamento dá fôlego, mas não reduz o volume de trabalho: as regras continuam as mesmas, apenas a data de obrigatoriedade em produção mudou. Como já orientam fontes do setor, para organizar as atualizações, empresas e escritórios contábeis devem conferir com seus fornecedores de software a nota técnica, a versão e o documento abrangidos por cada entrega, já que a distinção entre homologação e produção deve constar desse acompanhamento, com testes e emissão efetiva planejados separadamente.

Recomendações práticas para as próximas semanas:

  • Confirme com seu fornecedor de ERP/emissor em qual versão de cada NT o ambiente de homologação e de produção já está.
  • Teste a emissão de notas de devolução referenciando por item antes de 16/11, para evitar a rejeição por falta do grupo DFeReferenciado.
  • Se sua empresa transporta mercadorias, não relaxe: o CT-e tem data própria, 14/12/2026, e pode pegar quem só olhou para a NF-e.
  • Separe o calendário de homologação do calendário de produção — são etapas diferentes e os prazos nem sempre coincidem.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou do seu parceiro fiscal, que deve avaliar o impacto específico dessas notas técnicas na operação da sua empresa.

Se quiser entender como a Edoo mantém o módulo fiscal do seu ERP alinhado a cada nota técnica da Receita e do ENCAT, fale com a nossa equipe.

NF-e e NFC-e: ENCAT adia de novo a entrada em produção para 16 de novembro — CT-e vai para dezembro
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 1 de novembro de 2026
Compartilhar esta publicação
Marcadores
Arquivar
Faça login para deixar um comentário