NT 010 da NFS-e: Evento de Manifestação do Adquirente entra em produção em 19 de outubro

15 de outubro de 2026 por
NT 010 da NFS-e: Evento de Manifestação do Adquirente entra em produção em 19 de outubro
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Novo pacote técnico da NFS-e muda a dinâmica entre prestador e tomador de serviço

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, assinado em 28 de setembro de 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026. O ato oficializa a versão 1.01 da Nota Técnica 009 (NT 009) da NFS-e Nacional e a Nota Técnica 010 (NT 010) da NFS-e Via, trazendo mudanças que vão exigir atenção de times fiscais e de TI nas próximas semanas.

O que muda com a NT 010: Evento de Manifestação do Adquirente

A principal novidade é a criação do Evento de Manifestação do Adquirente, que dá ao tomador do serviço um papel ativo sobre a nota recebida. A principal novidade da NT 010 é o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente, versão 1.00, com ele o tomador poderá registrar na própria NFS-e a sua posição sobre o serviço. Há duas modalidades possíveis, que não podem ser combinadas na mesma nota: manifestação com aceite, em que o adquirente confirma que o serviço foi prestado, ou manifestação com rejeição, em que o adquirente aponta divergências ou declara que desconhece a nota.

É importante reforçar para as equipes fiscais que essa manifestação não é um cancelamento automático do documento: ela apenas registra formalmente a posição do tomador, conforme a documentação técnica. O cronograma de implantação já está definido: ambiente de Produção Restrita (testes) em 5 de outubro de 2026 e ambiente de Produção em 19 de outubro de 2026. Ou seja, a funcionalidade entra valendo já na próxima semana.

NT 009 v1.01: condomínios, eventos e validação cadastral mais rígida

A NT 009 amplia o conjunto de regras publicado originalmente em junho de 2026 e traz pelo menos três pontos que merecem checagem imediata nos sistemas emissores:

  • Condomínios: para operações de condomínios foi criado o código 99.05.01 no grupo de fatos geradores do IBS e da CBS, destinado a taxas e outros valores cobrados pelos condomínios edilícios. Administradoras e softwares de gestão condominial precisam mapear esse novo código antes da virada.
  • Eventos: o grupo atvEvento permite informar o município do evento quando este for diferente do local da prestação em subitens específicos, e para o subitem 17.10 o grupo passa a ser obrigatório. Empresas do setor de eventos e organizadoras de feiras devem revisar o cadastro de locais.
  • Validação cadastral: a exigência ficou mais rígida. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) poderá ser rejeitada quando o município informado para o tomador ou destinatário divergir daquele registrado no cadastro correspondente do CPF ou CNPJ. Inconsistências cadastrais que hoje passam despercebidas podem começar a gerar rejeição.

Além disso, a NFS-e Via (módulo usado por concessionárias de pedágio e operações de exploração de via) também foi atualizada: a NT 010 atualiza o leiaute da NFS-e Via e inclui o código 6 no campo modPagamento, correspondente à modalidade Sem cobrança.

O que times fiscais e de TI devem fazer agora

Com a produção da NT 010 prevista para o dia 19, restam poucos dias úteis para validar três frentes: (1) se o sistema emissor já trata o Evento de Manifestação do Adquirente e consegue registrar aceite ou rejeição sem duplicidade; (2) se o cadastro de tomadores está com o município correto, evitando rejeições em cascata pela nova regra da NT 009; e (3) se operações específicas (condomínios, eventos, pedágios) já usam os novos códigos e grupos de campos. Quem opera múltiplos emissores ou integra NFS-e a um ERP precisa testar esses cenários em ambiente de homologação antes da virada em produção.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou de um especialista tributário para o caso concreto da sua empresa.

Se sua equipe quer entender como essas mudanças impactam a operação fiscal integrada ao ERP, fale com a Edoo.

NT 010 da NFS-e: Evento de Manifestação do Adquirente entra em produção em 19 de outubro
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 15 de outubro de 2026
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