NT 2026.005: o que muda na NF-e, CT-e e BP-e para a apuração assistida do Simples Nacional no IBS/CBS

2 de novembro de 2026 por
NT 2026.005: o que muda na NF-e, CT-e e BP-e para a apuração assistida do Simples Nacional no IBS/CBS
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Novo pacote técnico mira o Simples Nacional na reta final de 2026

No fechamento de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram mais uma peça do quebra-cabeça da Reforma Tributária voltada especificamente para quem está no Simples Nacional. Em 29 de outubro de 2026, os dois órgãos publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 10/2026, que aprovou um pacote de notas técnicas para documentos fiscais eletrônicos, e no dia seguinte, 30 de outubro, veio a público a Nota Técnica 2026.005, versão 1.00, dedicada exclusivamente às adequações de leiaute para o Simples Nacional.

Quais documentos fiscais são afetados

A NT 2026.005 não fica restrita à NF-e. As mudanças abrangem NFe, NFCe, CTe e NFCom, e a mesma lógica de atualização foi replicada para CT-e, CT-e OS, GTV-e e BP-e, conforme os pacotes específicos de cada documento publicados pelos portais técnicos (CTe_Nota_Tecnica_2026_005_SN_v1.00, BPe_Nota_Tecnica_2026_005_SN_v1.00 e NFCom_Nota_Tecnica_2026_005_v1.00). Na prática, qualquer sistema emissor que atenda empresas do Simples Nacional em operações de venda, transporte ou comunicação vai precisar revisar seu mapeamento de campos.

O que a nota técnica cria, tecnicamente

O objetivo central da NT 2026.005 é dar ao Fisco informações suficientes para calcular, de forma assistida, o IBS e a CBS devidos por quem está no regime simplificado. As regras estruturam as informações por item para viabilizar a futura apuração assistida do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do cálculo da receita bruta do regime. Para isso, foram criados campos para identificar o tipo de regime de apuração do emitente, novos grupos para registrar alíquotas efetivas e valores devidos dos tributos.

Além dos campos de identificação e dos grupos de valores, regras de validação específicas e um evento fiscal gerado automaticamente pelo Fisco para controle de conformidade e cruzamento de dados também foram adicionados. Em outras palavras: a Receita passa a gerar, por conta própria, um evento vinculado ao documento fiscal para cruzar o que foi declarado na nota com o que será apurado no regime do Simples — um mecanismo de conferência automática que reduz a margem para divergências silenciosas entre emissão e apuração.

Esse desenho conversa diretamente com o que já era feito no universo da NFS-e: a NT 009 criou o campo regApIBSCBSSN, destinado a indicar como IBS e CBS serão apurados para o prestador optante ou pendente do Simples Nacional. A NT 2026.005 estende essa mesma filosofia para o lado dos documentos fiscais de produtos e transporte, aproximando o tratamento dado às diferentes famílias de DF-e.

Por que isso cai justamente agora

A publicação não é aleatória. Ela chega colada ao fim de uma das janelas mais importantes do calendário do Simples Nacional em 2026. A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 pôde ser exercida de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e quem optou poderá cancelar a escolha, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Ou seja: enquanto o Fisco fecha a porta da opção e abre a janela de arrependimento, ele também entrega aos sistemas os campos técnicos que vão sustentar, no XML, qual caminho cada empresa escolheu.

Vale reforçar que a tributação em si ainda não começou: o optante pelo Simples Nacional (exceto MEI), por padrão, terá o IBS e a CBS apurados por dentro do Simples Nacional e recolhidos em DAS, podendo alterar essa condição optando pelo regime regular, e essa cobrança efetiva só passa a valer a partir de janeiro de 2027. A NT 2026.005 é a infraestrutura de dados que vai sustentar essa apuração quando ela realmente começar a valer.

O que equipes de TI e fiscal devem fazer agora

  • Mapear os novos campos de regime de apuração, atividade por item e valores de IBS/CBS trazidos pela NT 2026.005 e confirmar como cada cliente Simples Nacional deve ser classificado (regime único ou híbrido) a partir da decisão tomada até 30/10.
  • Revisar a parametrização de CT-e, CT-e OS, GTV-e e BP-e para empresas do Simples que prestam serviços de transporte, já que o mesmo pacote técnico se aplica a esses documentos.
  • Acompanhar o cronograma de homologação e produção que será divulgado nos portais da NF-e, CT-e e BP-e, já que notas recentes do mesmo pacote de outubro tiveram datas de produção adiadas para 16 de novembro de 2026.
  • Orientar clientes que fizeram a opção pelo regime regular sobre a janela de cancelamento irretratável, que vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Esse conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento e as obrigações específicas de cada empresa diante da Reforma Tributária.

Se a sua operação atende empresas do Simples Nacional e você quer garantir que a NF-e, o CT-e e o BP-e estejam prontos para os novos campos da NT 2026.005, fale com a Edoo.

NT 2026.005: o que muda na NF-e, CT-e e BP-e para a apuração assistida do Simples Nacional no IBS/CBS
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 2 de novembro de 2026
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