Simples Nacional Puro ou Híbrido: a escolha de setembro de 2026 que vai definir seu IBS/CBS em 2027

13 de agosto de 2026 por
Simples Nacional Puro ou Híbrido: a escolha de setembro de 2026 que vai definir seu IBS/CBS em 2027
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Uma nova decisão estratégica chega ao calendário do Simples Nacional

Em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, que alteram a Resolução CGSN nº 140/2018 para adaptar o regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. Para quem cuida do fiscal, do contábil ou da parametrização de sistemas em empresas optantes pelo Simples, o texto traz uma decisão que precisa entrar na pauta já em setembro.

Simples Puro x Simples Híbrido: o que muda

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 190, de 4 de agosto de 2026 (no DOU de 10/8/2026), que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 — norma principal que regula o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A atualização promove a integração dos novos tributos criados pela reforma tributária ao Simples Nacional e redefine conceitos centrais como receita bruta, faturamento e limites de enquadramento. Na prática, a partir de 2027 as empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS — Simples Nacional Puro ou Simples Nacional Híbrido —, com a escolha a ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 para o ano de 2027.

A diferença entre os dois modelos tem impacto direto na cadeia de créditos: apurar IBS/CBS por dentro do DAS mantém a simplificação da arrecadação unificada, mas repassa créditos tributários reduzidos aos clientes comerciais da empresa optante. Já quem migra para o regime regular abre mão da simplicidade do DAS para transferir crédito cheio a clientes B2B — um ponto que pode pesar bastante para prestadores de serviço e indústrias que vendem para grandes contribuintes do regime normal.

Split payment: quitação automática também no Simples

A norma também estende ao Simples Nacional o mecanismo de pagamento fracionado. O split payment é um mecanismo que permite a separação do valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Com a regulamentação, os valores de IBS e CBS devidos por empresas enquadradas no Simples poderão ser recolhidos e utilizados para quitar os respectivos débitos automaticamente durante a liquidação da transação. Isso significa que, dependendo da opção feita em setembro, parte da conciliação fiscal do dia a dia passa a acontecer no próprio meio de pagamento, e não apenas na apuração mensal do DAS.

Faturamento, receita bruta e sublimite também mudam

A resolução redefine pontos que afetam diretamente o cálculo do Simples: gorjetas não repassadas, royalties, aluguéis, juros e multas passam a integrar a receita bruta; rendimentos de aplicações financeiras, IBS/CBS do regime regular e gorjetas integralmente repassadas são excluídos. Além disso, o faturamento passa a ser definido pela emissão de documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e recebimentos antecipados — um detalhe que muda o momento de reconhecimento de receita para efeitos do regime. Há ainda ajuste no teto de enquadramento: sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS, ISS e IBS no mercado interno e nas exportações, com opção pelo regime de 1º a 30 de setembro e cancelamento possível até 30 de novembro.

NFS-e nacional: prazo empurrado, mas não cancelado

A Resolução nº 191/2026 trata especificamente da nota de serviços: a Resolução CGSN nº 191/2026 revoga a 189/2026 e adia a NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP de serviços de 1º/09/2026 para 1º/11/2026. É um respiro de dois meses, mas não muda a obrigatoriedade em si — apenas desloca a data de corte para quem ainda emite fora do padrão nacional.

Prazos que já entram na agenda de 2026

Vale registrar que, mesmo com efeitos concentrados em 2027, algumas obrigações de prestação de contas já correm neste ano. O módulo Receitas Anteriores à Opção do PGDAS-D vale para quem ingressa ou reingressa no regime em 2027 e para ex-Simei: é preciso confirmar receitas e folha até 20/12/2026 (referente a dez/25–nov/26) e até 20/01/2027 (referente a dez/26). Sem manifestação, valem os valores pré-preenchidos. E, de forma geral, a Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo que uma das mudanças de maior impacto operacional é justamente a alteração dos períodos para formalização das opções pelo Simples Nacional e pelo recolhimento da CBS e do IBS segundo o regime regular.

O que isso pede do time fiscal e de TI agora

Três frentes merecem atenção prática antes do fim de setembro: (1) simular o impacto de cada modelo — Puro ou Híbrido — no perfil de clientes da empresa, sobretudo se há venda relevante para contribuintes do regime regular que aproveitam crédito; (2) revisar a parametrização do ERP para refletir a nova definição de faturamento pela emissão do documento fiscal, incluindo vendas para entrega futura; e (3) garantir que o sistema de emissão já contemple o split payment e os campos de IBS/CBS sem gerar retrabalho na virada de regime.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento e a melhor opção para o caso concreto da empresa.

Se sua equipe está avaliando o impacto da Resolução CGSN nº 190/2026 na operação e nos sistemas fiscais da empresa, fale com a Edoo.

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