Governo publica a MP que destrava o Imposto Seletivo para 2027
Depois de meses de expectativa, o chamado "imposto do pecado" ganhou números oficiais. A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelece as alíquotas e as normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual da Reforma Tributária. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor, embora a cobrança efetiva só comece depois.
Conhecido como imposto do pecado, o tributo que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente começa a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027, por força da regra da noventena constitucional, já que a MP foi publicada apenas em novembro.
Tabela de alíquotas por categoria
A MP adota como referência as alíquotas atuais do IPI, aplicando fatores de conversão específicos. Entre os pontos que mais interessam a quem emite documentos fiscais e precisa ajustar cadastros de produtos, destacam-se:
- Veículos de passeio: alíquota-base de 6,3%, com redutores ligados à sustentabilidade: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Para os demais veículos listados, a base é de 3,9%. Elétricos têm redução de 2 pontos percentuais; o diesel tem acréscimo de 12 pontos.
- Cigarros (exceto cigarrilhas): alíquotas ad valorem mais uma alíquota específica fixa de R$ 3,50.
- Loterias (Mega-Sena, Lotofácil, Loteca e similares): alíquota de 0,5%.
- Bens minerais extraídos: alíquota reduzida a zero até o fim de 2027, enquanto o regime permanente ainda é debatido no Congresso.
A norma também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, além de isenção para produtos destinados à exportação. Um ponto estrutural importante para quem desenha regras de apuração: a cobrança do imposto deverá incidir apenas uma vez para cada bem ou serviço, sem efeito cascata ao longo da cadeia, com mecanismos de equivalência tributária para bens nacionais e importados.
Por que a cobrança só começa em fevereiro, e não em janeiro
A reforma tributária desenhou a extinção do IPI a partir de janeiro de 2027, mas como a MP das alíquotas do Imposto Seletivo só foi publicada em novembro, o princípio constitucional da noventena empurrou o início efetivo da cobrança para fevereiro de 2027. Isso cria uma lacuna de arrecadação em janeiro para os setores afetados (fumo, bebidas, veículos), que o governo pretende cobrir com uma PEC paralela.
Segundo o próprio Ministério da Fazenda, o acordo prevê a manutenção temporária do IPI para os setores alcançados pela medida em janeiro de 2027, com o início da cobrança do Imposto Seletivo a partir de fevereiro do mesmo ano. Para viabilizar essa transição, o governo também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar temporariamente a vigência do IPI para esses segmentos — uma espécie de "ponte fiscal" de um mês.
O que ainda pode mudar na tramitação
A MP não é definitiva até ser convertida em lei. Segundo a página oficial de tramitação no Congresso Nacional, o prazo para emendas vai até 10 de novembro de 2026, o regime de urgência começa em 19 de dezembro de 2026 e o prazo final de deliberação é 12 de fevereiro de 2027, dez dias depois da data em que a MP passa a produzir efeitos. Ou seja: times fiscais devem acompanhar o texto até fevereiro, já que alíquotas e exceções ainda podem ser ajustadas pelo Congresso antes da conversão em lei definitiva.
Impacto prático para quem opera NF-e, NFC-e e sistemas fiscais
Para empresas dos setores atingidos (indústria automotiva, tabaco, bebidas, embarcações, aeronaves e concursos de prognósticos), a recomendação é começar agora a auditoria dos códigos NCM sujeitos à incidência seletiva, revisar a parametrização de alíquotas nos sistemas de faturamento e mapear produtos elegíveis a reduções (PcD, TEA, taxistas, exportação). Como o Imposto Seletivo integra o mesmo ambiente de testes de IBS/CBS já em curso desde 2026, é esperado que o campo relativo ao IS seja incorporado aos documentos fiscais eletrônicos no mesmo ritmo das demais adequações da reforma — algo a confirmar nas próximas notas técnicas do Ato Conjunto RFB/CGIBS.
Esse tema corre em paralelo a outra discussão da semana: entidades do setor produtivo questionam a alíquota de referência da CBS de 11,3% aprovada pelo TCU, pedindo revisão ao Senado antes da definição final para 2027. Os dois debates reforçam o mesmo recado: o cronograma da reforma tributária segue avançando, mas com ajustes de última hora que exigem monitoramento constante por parte das equipes fiscais.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade. Antes de ajustar parametrizações fiscais, cadastros de produtos ou rotinas de apuração, consulte seu contador ou assessoria tributária.
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Imposto Seletivo 2027: MP 1.399/2026 define alíquotas por produto e cronograma de cobrança