O prazo da noventena passou sem a lei do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e instituído pelo Livro II da Lei Complementar 214/2025, nos artigos 409 a 438, com ajustes trazidos pela Lei Complementar 227/2026. Ele incide uma única vez sobre a produção, extração ou comercialização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para que o IS pudesse valer já a partir de 1º de janeiro de 2027, a regra da anterioridade nonagesimal exigia que a lei definindo as alíquotas estivesse publicada até o início de outubro de 2026. Especificamente, para que a cobrança começasse em 1º de janeiro de 2027, a proposta precisava ter sido encaminhada até 2 de outubro de 2026, de modo a permitir o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor de tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal. Essa data chegou e passou sem a edição da medida provisória.
Por que o governo decidiu esperar
Segundo o noticiário especializado, em 1º de outubro, o governo decidiu editar a medida provisória (MP) com as alíquotas só depois do segundo turno das eleições, em novembro. A equipe econômica defendia a publicação ainda em setembro, mas a decisão final optou por evitar o desgaste político do tema às vésperas do pleito.
Qual o impacto prático no calendário
A consequência direta é que a cobrança do IS perdeu o prazo legal para publicar as alíquotas a tempo, e a cobrança agora deve começar, na melhor das hipóteses, em fevereiro de 2027 — ou só em 2028. Se a definição vier por medida provisória, há ainda uma segunda trava: essa MP precisará ser convertida em lei até 31 de dezembro de 2026 para produzir efeitos no ano seguinte, sob pena de perder a validade.
Há também uma discussão legislativa em paralelo: tramita na Câmara o PLP 42/2026, que propõe limitar as alíquotas a 5%, uma baliza bem mais restritiva do que a prática histórica de tributos como o IPI sobre alguns desses produtos.
O efeito colateral na alíquota de referência da CBS
O atraso do Imposto Seletivo não fica isolado. Como a reforma exige neutralidade de carga tributária em relação ao PIB durante a transição, o valor projetado para o Seletivo entra no cálculo da alíquota de referência da CBS, tarefa atualmente monitorada pelo Tribunal de Contas da União. Sem a alíquota do IS fechada, o TCU trabalha com uma variável em aberto justamente no momento em que precisa homologar a proposta de alíquota de referência da CBS para 2027.
O que já dá para fazer, mesmo sem a alíquota
Apesar da indefinição sobre o percentual, já é possível avançar na parte estrutural. O escopo do imposto está definido desde a LC 214/2025: a lista taxativa abrange produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos.
Por isso, a recomendação técnica é mapear o enquadramento agora, item a item. Especialistas orientam que as empresas verifiquem o enquadramento de seus bens nas categorias previstas no artigo 409, § 1º, da LC nº 214/2025, a partir da respectiva classificação na NCM/SH, bem como avaliem os riscos relacionados à documentação fiscal e à responsabilidade tributária. Esse trabalho de classificação é o que vai permitir parametrizar rapidamente o ERP assim que a alíquota sair, sem precisar correr contra o calendário de produção em dezembro.
Pontos de atenção para times fiscal, contábil e TI
- Revisar o catálogo de produtos por NCM/SH para identificar o que pode se enquadrar no Imposto Seletivo, mesmo sem o percentual definido.
- Acompanhar a tramitação do PLP 42/2026 e de eventual medida provisória após o segundo turno das eleições.
- Ficar atento ao prazo de conversão em lei até 31 de dezembro de 2026, que pode mudar a data real de início da cobrança.
- Monitorar reflexos no cronograma da NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos, já que o IS tem campos próprios nos leiautes em adaptação à Reforma Tributária.
- Avaliar o impacto indireto na alíquota de referência da CBS, hoje em análise pelo TCU.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil ou tributária, que deve avaliar o enquadramento específico do seu negócio.
Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou vende produtos potencialmente sujeitos ao Imposto Seletivo, vale alinhar com o time fiscal e de TI o plano de parametrização do ERP antes da virada de calendário. Fale com a Edoo para entender como preparar sua operação para essa e as demais mudanças da Reforma Tributária.
Imposto Seletivo sem alíquota definida: o que fiscal, contábil e TI precisam monitorar agora