Simples Nacional 2027: CGSN prorroga prazos para 15 e 30 de outubro — o que fiscal e contábil devem revisar agora

6 de outubro de 2026 por
Simples Nacional 2027: CGSN prorroga prazos para 15 e 30 de outubro — o que fiscal e contábil devem revisar agora
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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Resolução CGSN nº 194/2026 muda o calendário de opção para 2027

A dois dias do encerramento do prazo original, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro. O texto altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorroga dois prazos que se encerrariam em 30 de setembro, além de redesenhar a janela de cancelamento das opções. Para equipes fiscais e contábeis que já tinham a data de 30/09 marcada no calendário, é hora de atualizar os controles internos.

Dois prazos diferentes — e é fácil confundi-los

A opção para 2027 deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse prazo vale para empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no regime simplificado no próximo ano-calendário.

Já a opção pelo chamado Simples Híbrido — que permite à empresa já optante pelo Simples continuar no regime, mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS — segue um calendário próprio. Para empresas que já são optantes ou que optarão pelo Simples Nacional e que também desejam optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, caracterizando o chamado regime híbrido, o prazo vai até 30 de outubro de 2026. A escolha vale para janeiro a junho de 2027 e se formaliza entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Vale reforçar: esse prazo de regularização não constitui uma nova janela para apresentar a opção após 15 de outubro. Quem precisa entrar no Simples e, dentro dele, escolher o híbrido, deve observar a data mais curta — 15 de outubro — para a primeira etapa.

Pendências de indeferimento e a nova janela de cancelamento

A resolução também trouxe mais previsibilidade para quem tiver o pedido de ingresso negado. Caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026. Esse prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento — por isso, quanto mais próximo do encerramento do período for realizado o pedido, menor poderá ser o tempo disponível para solucionar eventuais pendências.

A grande mudança estrutural, porém, está no cancelamento. Antes, a desistência da opção podia ser feita até 30 de novembro, em data única. Agora, quem optasse podia cancelar até 30 de novembro. Agora o cancelamento tem começo e fim: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 3 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026. Isso vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a opção pelo regime híbrido de IBS/CBS.

Por que a prorrogação aconteceu

A pressão para o ajuste veio de entidades de classe. A mudança atende parcialmente a uma demanda que, segundo o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, vinha sendo apresentada há mais de um mês à Receita Federal e aos órgãos envolvidos na implementação da Reforma Tributária. Já segundo o Serpro, o ajuste foi feito após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, e consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro. O motivo prático: a janela de cancelamento até 30 de novembro (regra anterior) obrigaria empresas a confirmar a escolha do híbrido sem conhecer a alíquota de referência da CBS para 2027, que só deve ser homologada pelo TCU e fixada pelo Senado nas próximas semanas.

O que o mercado já está decidindo — números até 30/09

Os balanços da Receita Federal mostram corrida intensa na reta final do prazo original. As solicitações pelo regime regular de IBS e CBS cresceram 395,3% entre 18 e 30 de setembro, passando de 165 mil para 817 mil pedidos, equivalentes a cerca de 11,6% do total de empresas enquadradas no Simples Nacional. Também foram registradas 392 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 145 mil foram deferidas e 246 mil indeferidas — um índice de indeferimento que reforça a importância do prazo de regularização até 30/10.

Exceções para empresas novas

A resolução também trata de quem abre CNPJ depois do fechamento das janelas gerais. O disposto não se aplica às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ no período compreendido entre o dia 16 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional, e no período compreendido entre o dia 31 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS de acordo com o regime regular. Ou seja, empresas recém-abertas têm regras de prazo próprias e não ficam de fora por conta do calendário geral.

Checklist para revisar com os clientes esta semana

Separe a carteira em dois grupos: (1) empresas que ainda não são optantes do Simples e precisam decidir até 15/10; (2) empresas já optantes que estão avaliando o híbrido e têm até 30/10. Para pedidos já indeferidos, acompanhe a regularização das pendências até 30/10 — esse prazo não reabre a possibilidade de pedir o ingresso em si. Para quem já optou e pode querer recuar, oriente que o sistema de cancelamento só abre em 3/11, não antes.

Do ponto de vista de sistemas, a decisão pelo híbrido tem efeito direto na emissão de documentos fiscais a partir de janeiro de 2027: o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS, o que exige que o ERP e o emissor estejam parametrizados corretamente para calcular e destacar os tributos conforme o regime escolhido por cada cliente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento tributário mais adequado para cada empresa diante da Reforma Tributária.

Se a sua operação precisa de um ERP preparado para lidar com Simples tradicional, híbrido e regime regular sem dor de cabeça na emissão fiscal, fale com a Edoo.

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EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 6 de outubro de 2026
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