Receita Federal divulga primeiro balanço consolidado das opções para 2027
A Receita Federal divulgou nesta semana um balanço parcial que ajuda a dimensionar o tamanho da movimentação das empresas do Simples Nacional diante da Reforma Tributária. Segundo o levantamento, a Receita Federal registrou 891.294 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, segundo balanço divulgado nesta quinta-feira (15). No mesmo levantamento, o levantamento também contabiliza 549.144 pedidos de ingresso no Simples Nacional, dos quais 234.454 foram deferidos.
A Receita faz questão de reforçar que os números ainda não são definitivos: o levantamento é parcial e será atualizado conforme o recebimento de novas solicitações, portanto os dados não representam o resultado definitivo das opções.
Duas decisões diferentes, duas datas diferentes
O ponto que mais gera dúvida entre equipes fiscais e contábeis é a confusão entre dois prazos que correm quase em paralelo, mas têm naturezas distintas. O primeiro já se encerrou: o prazo geral para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Esse prazo trata do enquadramento da empresa no regime simplificado em si.
O segundo prazo, que ainda está em aberto, diz respeito a algo completamente diferente: como a empresa vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Conforme explica o Comitê Gestor do IBS, a partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do DAS. Essa escolha é o chamado regime híbrido, e a opção pela forma de apuração do IBS e da CBS vai de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
Vale reforçar: 30 de outubro não é o novo prazo para pedir ingresso no Simples. Quem precisa fazer esse pedido deve observar a data anterior, 15 de outubro. O prazo adicional até o dia 30 vale para a escolha do regime de IBS e CBS.
Janela de regularização para quem foi indeferido
Para empresas cujo pedido de ingresso ou retorno ao Simples foi indeferido por pendências cadastrais ou débitos, ainda há tempo de reação. Quem teve o pedido indeferido por pendências impeditivas ainda pode regularizá-las até 30 de outubro de 2026. A Receita e o CGIBS destacam que essa data é fixa para todos: o prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento, e como o prazo é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
O que acontece com quem não decidir agora
Para equipes que estão sobrecarregadas em outubro, uma informação tranquilizadora: a ausência de opção pelo regime regular agora não fecha a porta definitivamente. As empresas que não fizerem a opção até 30 de outubro não perdem definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, será possível optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, nos meses de março e setembro de cada ano. Além disso, embora a manifestação precise ser feita até 30 de outubro, a medida só produz efeitos a partir de janeiro de 2027, e a escolha feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027.
Quem optar agora e mudar de ideia também tem uma saída prevista: a escolha feita em 2026 também poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano.
Base legal e canal oficial
Todo esse calendário decorre da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (28), que substituiu a janela única de 30 de setembro por essas duas datas escalonadas. O registro da opção pelo regime regular é feito, segundo o Serpro, no Portal de Serviços da Receita Federal ou diretamente pelo endereço servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs, e o próprio sistema verifica a elegibilidade da empresa antes de liberar a opção.
Checklist para a equipe fiscal nos próximos dias
Para quem cuida da rotina fiscal de clientes ou da própria empresa optante pelo Simples, vale revisar três pontos até o fim de outubro: primeiro, confirmar se algum pedido de ingresso ou retorno ao Simples feito desde setembro ficou pendente de regularização; segundo, avaliar com a contabilidade se compensa, para o perfil de clientes e fornecedores da empresa, recolher IBS e CBS por fora do DAS a partir de janeiro; terceiro, garantir que o ERP e os emissores fiscais já estejam preparados para refletir a opção escolhida nos documentos fiscais do primeiro semestre de 2027.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que é quem pode avaliar o impacto concreto dessas escolhas no caixa e na carga tributária da empresa. Se a sua operação em Odoo precisa de apoio para alinhar parametrização fiscal, emissão de documentos e rotinas de compliance a esse calendário da Reforma Tributária, fale com a Edoo.
Simples Nacional 2027: Receita contabiliza 891 mil pedidos de regime regular do IBS/CBS — mas atenção, são duas datas diferentes