Um número que muda o debate sobre o split payment
Até agora, a maior parte da discussão sobre o split payment girava em torno de prazos, adiamentos e da infraestrutura técnica necessária para a retenção automática de IBS e CBS no momento do pagamento. Um estudo recente trouxe outra camada ao debate: o tamanho do impacto financeiro que o mecanismo pode gerar nas empresas brasileiras, mesmo antes de entrar em vigor de forma plena.
Um levantamento da Tax Group, divulgado em agosto de 2026, projeta que cerca de 981 mil empresas — o equivalente a 56,2% do universo de 1,75 milhão de empresas do lucro real e lucro presumido — têm potencial de piora de caixa com o split payment. Não é um recorte pequeno: fala-se de mais da metade das empresas desses dois regimes tributários enfrentando algum grau de aperto de liquidez quando o mecanismo passar a valer.
De onde vem o número: o fim do float tributário
O cálculo tem uma lógica relativamente simples de entender. Hoje, entre o momento em que a empresa recebe pelo que vendeu e o momento em que efetivamente recolhe o imposto, existe uma janela de dias — o chamado float tributário — durante a qual esse dinheiro fica disponível na conta da empresa, ainda que temporariamente. Esse recurso costuma financiar capital de giro, pagamento de fornecedores ou até aplicações de curtíssimo prazo.
Com o split payment, essa lógica muda de raiz: o imposto passará a ser retido e destinado ao governo automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, via Pix, cartão, boleto ou outros meios de pagamento eletrônico. Na prática, o dinheiro do tributo deixa de passar pelo caixa da empresa.
Segundo o mesmo estudo, a perda do float exige R$ 117 bilhões de giro adicional, com um desembolso tributário adicional estimado entre R$ 65 e R$ 160 bilhões por ano e um custo financeiro nacional de R$ 32 a 38 bilhões por ano. São valores que dão dimensão macroeconômica a um efeito que, até então, era discutido principalmente em termos qualitativos.
Créditos tributários não resolvem sozinhos o problema
Um ponto relevante do levantamento é a resposta a uma dúvida recorrente entre equipes fiscais: os créditos de PIS/Cofins e de IBS/CBS compensam essa perda de caixa? A resposta do estudo é que não integralmente — para empresas com saldo credor estrutural, diferimento, substituição tributária, monofásico ou incentivos fiscais, o crédito futuro não resolve o descasamento de caixa criado pela retenção antecipada do tributo.
Isso é especialmente relevante para empresas que já operam com saldo credor de tributos — comuns em setores exportadores, industriais com incentivo fiscal ou cadeias com substituição tributária. Nesses casos, o crédito escritural existe no papel, mas não resolve a necessidade imediata de caixa gerada pela retenção automática.
O mecanismo por trás da retenção automática
Do ponto de vista técnico, o split payment funciona assim: quando uma operação é paga por Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira ou credenciadora responsável pelo processamento separa instantaneamente o valor da transação — uma parte segue para o fornecedor e a parcela correspondente a IBS e CBS é direcionada diretamente aos cofres públicos. A arquitetura já vem sendo detalhada pelo setor financeiro em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, e a primeira fase de implementação tem foco em operações B2B, com arranjos via TED, Pix, boleto e TEF.
O que isso significa para equipes fiscais, contábeis e de TI
Para quem lida com ERP, integração fiscal e gestão de caixa no dia a dia, o recado do estudo é direto: o planejamento de capital de giro para 2027 não pode mais ser tratado apenas como um ajuste operacional de curto prazo. Alguns pontos merecem atenção imediata:
Mapeamento do float atual: calcular quanto do capital de giro da empresa hoje depende do intervalo entre recebimento e recolhimento de tributos é o primeiro passo para dimensionar o impacto real quando esse intervalo desaparecer.
Integração entre ERP, meios de pagamento e apuração fiscal: como o split payment vincula o pagamento diretamente ao documento fiscal, a qualidade e a consistência dos dados de NF-e, NFC-e e NFS-e passam a ter efeito direto sobre o fluxo de caixa, não apenas sobre a conformidade documental.
Revisão de prazos comerciais: alongar prazos com fornecedores e encurtar prazos de recebimento de clientes se torna uma alavanca financeira, não apenas comercial.
Simulação de cenários por regime tributário: empresas com saldo credor estrutural, diferimento ou substituição tributária precisam de simulações específicas, já que o impacto não é uniforme entre setores.
Vale lembrar que o split payment segue em fase de regulamentação e testes, e seu cronograma de entrada em vigor ainda pode sofrer ajustes por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Isso não reduz, porém, a urgência de mapear a exposição financeira da empresa: quanto antes o diagnóstico for feito, mais tempo há para ajustar preços, prazos e estrutura de capital de giro antes da mudança valer para valer.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil ou tributária, que deve avaliar o impacto específico do split payment na operação da sua empresa.
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