Alíquota da CBS 2027: o relógio corre até 30/10 (TCU) e 15/12 (Senado) — o que isso muda para sistemas fiscais

19 de outubro de 2026 por
Alíquota da CBS 2027: o relógio corre até 30/10 (TCU) e 15/12 (Senado) — o que isso muda para sistemas fiscais
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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O campo mais importante da nota fiscal de 2027 ainda está em branco

Enquanto o calendário de notas técnicas, DeRE e Simples Nacional domina as planilhas de outubro, há um número que vai determinar o tamanho real do impacto da Reforma Tributária no caixa das empresas: a alíquota de referência da CBS para 2027. E esse número, até hoje, não existe oficialmente.

O rito legal: quem calcula, quem valida, quem decide

a Constituição e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram um processo técnico para definir esse percentual. A Receita Federal elabora a proposta de cálculo. O TCU valida a metodologia e realiza os cálculos. Somente depois disso o Senado fixa a alíquota por resolução. Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal enviou a proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária ao Tribunal de Contas da União (TCU), sem apresentar uma estimativa numérica junto ao envio.

Os prazos que valem agora

O cronograma original previa 15 de setembro para o TCU enviar os cálculos ao Senado, mas o prazo original era 15 de setembro, prorrogado em 45 dias de forma excepcional. Com isso, o prazo do TCU para enviar a proposta homologada ao Senado é 30 de outubro de 2026. Depois disso, o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS que vale a partir de janeiro de 2027. Vale lembrar que o Tribunal de Contas da União não escolhe o percentual da CBS. O papel dele é técnico: homologar a metodologia de cálculo e validar a proposta enviada pela Receita Federal. Só depois dessa homologação o número segue para quem tem competência de fixar a alíquota, o Senado Federal, com base na Resolução TCU nº 388/2026, publicada em 10 de junho de 2026, que estabeleceu os procedimentos internos do Tribunal para validar as metodologias e os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do IBS.

E se o Senado não votar a tempo?

A lei previu uma válvula de segurança para evitar que a CBS comece 2027 sem parâmetro definido: caso o Senado não se manifeste dentro do prazo, valerá a alíquota calculada pelo TCU — mecanismo que afasta o risco de vácuo normativo, mas que também significa que equipes fiscais podem precisar operar, ainda que temporariamente, com um número definido tecnicamente e não politicamente.

O número que já circula nos bastidores

Enquanto a alíquota oficial não sai, uma estimativa orçamentária ganhou destaque: a alíquota de referência estimada para IBS e CBS é de 27,91%, composta por 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS. O número consta da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026. É importante frisar o limite desse número: a utilização da estimativa de 27,91% teve como finalidade viabilizar cálculos orçamentários e financeiros, sem antecipar a definição oficial da alíquota de referência. Ou seja, é um parâmetro de planejamento do Comitê Gestor do IBS, não a alíquota que será cobrada.

Por que isso aparece na sua nota fiscal hoje

Quem já consultou o leiaute da NF-e para 2027 percebeu que o campo que trará o percentual da CBS segue aberto: a regra para o campo pCBS deve ser 0,9% em 2025 e 2026 (art. 346). E a observação, aqui, é outra: Alíquota de referência a ser publicada para anos posteriores a 2026. Na prática, isso confirma que sistemas, ERPs e emissores de nota precisam tratar a alíquota de CBS de 2027 como parâmetro configurável, e não como valor fixo gravado em regra de negócio — a atualização, quando vier, pode chegar em dezembro, a poucas semanas do início da cobrança plena.

Checklist para fiscal e TI até dezembro

  • Confirmar que o ERP trata a alíquota de CBS de 2027 como parâmetro, não como constante no código ou em planilha fixa;
  • Acompanhar a publicação do cálculo do TCU (até 30/10) e da resolução do Senado (até 15/12), que vão definir o número que entra em vigor com a cobrança plena da CBS em janeiro de 2027;
  • Revisar simulações de precificação e margem considerando faixas em torno da estimativa de referência, sem tratá-la como definitiva;
  • Mapear contratos de longo prazo que preveem repasse de tributos, para já prever cláusula de ajuste quando a alíquota oficial sair;
  • Manter o time de fiscal e contabilidade alinhado com TI para que a atualização do percentual, quando publicada, seja aplicada rapidamente nos ambientes de homologação e produção.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade da sua empresa, que deve avaliar o impacto específico do seu regime, setor e operações diante da definição final da alíquota de referência.

Quer acompanhar de perto como essas mudanças impactam o seu ERP e sua rotina fiscal? Fale com a Edoo.

Alíquota da CBS 2027: o relógio corre até 30/10 (TCU) e 15/12 (Senado) — o que isso muda para sistemas fiscais
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