Calendário oficial da CBS segue mantido, mas pressão por adiamento cresce
Esta semana marcou um dos embates mais relevantes da Reforma Tributária desde a aprovação da alíquota de referência pelo TCU. De um lado, um conjunto de entidades dos setores jurídico, tributário e empresarial pressiona por mais um ano de adaptação. Do outro, o Ministério da Fazenda reafirma que a cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, como previsto na Emenda Constitucional 132/2023. Para quem trabalha com fiscal, contábil e TI, entender os detalhes desse embate é essencial para calibrar o cronograma interno de adequação.
A carta aberta das entidades
Entidades dos setores jurídico, tributário e empresarial, incluindo a OAB e a CNI, publicaram uma carta aberta solicitando o adiamento da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2028, argumentando que 2027 deveria ser usado para testes e adaptações. Entre os argumentos citados está a indefinição da alíquota definitiva e a falta de maturidade dos ambientes de teste para os sistemas de apuração, além do risco de conflitos entre competências de CBS e IBS.
Em 5 de novembro, o governo respondeu. O Ministério da Fazenda rejeitou o pedido de 27 entidades dos setores jurídico, tributário e empresarial para adiar a cobrança da CBS para 2028. O governo confirmou que o tributo entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, substituindo o PIS e a Cofins. O ministro Dario Durigan sinalizou abertura apenas para flexibilizar prazos de obrigações acessórias e multas, não o início da vigência do tributo em si.
No mesmo dia, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros também entrou no debate. A Federação Nacional dos Corretores de Seguros encaminhou ao Ministério da Fazenda um manifesto institucional, fundamentado em estudos técnicos sobre a Reforma Tributária. O documento propõe adiar a cobrança efetiva da CBS para 2028, além de medidas para proteger pequenas corretoras de seguros.
Appy entra no debate, mas só sobre a CBS
O fato mais inesperado veio do próprio formulador do novo sistema. O ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, confirmou que defende prolongar até o fim de 2027 o período de testes da CBS, sem alterar o calendário do IBS. Appy esclareceu que a mudança seria restrita à CBS e não afetaria o cronograma do IBS, cuja transição está prevista para começar em 2029.
A posição de Appy contrasta diretamente com a do atual comando da Fazenda. A proposta contraria a posição do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que reafirmou a manutenção do calendário da reforma tributária, com início da cobrança da CBS em 1º de janeiro de 2027. Segundo reportagens, a justificativa de Appy é que o prazo original foi otimista e ainda existem pendências operacionais, como a publicação da segunda versão do regulamento e a finalização de sistemas.
A PEC de Any Ortiz: ainda não tramita
No Congresso, a resposta institucional ao impasse veio em forma de proposta de emenda constitucional. A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que visa prorrogar para 2027 o período de adaptação à reforma tributária e, consequentemente, para 2028 a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo. Pelo texto, 2027 continuaria como ano de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, os mesmos percentuais de 2026. A CBS definitiva e o Imposto Seletivo começariam em 2028, quando PIS e Cofins seriam extintos.
É importante que as equipes fiscais e de TI entendam que essa PEC está longe de ser uma certeza jurídica. A minuta ainda não havia sido recebida pelo órgão competente da Câmara dos Deputados, e a deputada está recolhendo assinaturas para apresentar a proposta. Para apresentar uma PEC na Câmara por iniciativa dos deputados, são necessárias pelo menos 171 assinaturas. Ou seja: coleta de apoio não é tramitação, e tramitação não é aprovação. A circulação do documento não altera o calendário vigente da Reforma Tributária.
O que isso significa na prática para quem opera sistemas fiscais
Enquanto o debate político segue aberto, o cronograma técnico de adequação da NF-e e da NFC-e continua avançando sem alteração relacionada a esse impasse. A Nota Técnica 2026.008, por exemplo, teve sua versão atualizada recentemente: a Nota Técnica 2026.008, atualizada em 30 de outubro de 2026 para a versão 1.01, trouxe uma mudança importante na emissão de notas fiscais eletrônicas: os valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo não deverão mais integrar o campo vProd. A data inicial de produção, anteriormente prevista para 3 de novembro, foi transferida para 16 de novembro de 2026.
Isso confirma o recado prático: independentemente do desfecho político sobre 2027 versus 2028, os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos continuam recebendo atualizações técnicas no cronograma já conhecido, com produção prevista para 16 de novembro. Empresas que já ajustaram a parametrização do campo vProd para incluir IBS/CBS precisam revisar essa configuração antes da virada em produção.
Recomendações para as equipes de fiscal, contábil e TI
Diante desse cenário de incerteza política combinada com cronograma técnico que segue firme, recomenda-se:
Manter o planejamento para 1º de janeiro de 2027 como data de referência oficial, já que é essa a posição vigente do Ministério da Fazenda. Acompanhar o andamento da PEC de Any Ortiz sem parar as adequações em curso, pois mesmo que ela avance, dependeria de aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado — processo que dificilmente conclui a tempo de alterar a virada de ano. Revisar a parametrização de sistemas que tratam o campo vProd da NF-e e NFC-e, considerando a NT 2026.008 v1.01 e a nova data de produção em 16 de novembro. Monitorar a decisão do Senado sobre a alíquota de referência da CBS, calculada pelo TCU em 11,3%, que precisa ser votada até 15 de dezembro.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil ou de um especialista tributário para decisões específicas da sua empresa.
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