DeRE: o cronograma da nova declaração do IBS/CBS e por que 15 de novembro é uma data que não perdoa

11 de outubro de 2026 por
DeRE: o cronograma da nova declaração do IBS/CBS e por que 15 de novembro é uma data que não perdoa
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
| Nenhum comentário ainda

Uma nova obrigação acessória nasce em meio à Reforma Tributária

Enquanto a atenção do mercado fiscal segue voltada para notas técnicas da NF-e e para o calendário de split payment, uma obrigação acessória menos comentada começou a rodar silenciosamente em outubro: a DeRE, Declaração de Regimes Específicos. Trata-se de um novo documento fiscal eletrônico, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, criado para apurar o IBS e a CBS em setores cuja base de cálculo não segue a lógica simples de débito e crédito aplicada à maioria das operações.

A DeRE é a obrigação acessória eletrônica da Reforma Tributária, criada pela Lei Complementar nº 214/2025 e administrada em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal. Na prática, ela atende segmentos em que o cálculo do tributo depende de margens, deduções específicas ou controles próprios, e não apenas do valor de cada operação isolada.

Quem precisa entregar

A declaração não alcança a generalidade das empresas brasileiras. Nela, contribuintes de setores com regime específico, como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos, declaram os dados contábeis que formam a base de cálculo de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Isso inclui bancos, fintechs, cooperativas de crédito, seguradoras, administradoras de consórcio, operadoras de planos de assistência à saúde e empresas de apostas. A lei prevê que novos setores possam ser incluídos por ato conjunto do CGIBS e da Receita.

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

O calendário da DeRE foi fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU de 31 de julho de 2026, e segue em etapas escalonadas:

Em 1º de outubro de 2026 abriu a recepção dos chamados Eventos de Tabela do Contribuinte — os eventos D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas), que fornecem a base cadastral e contábil usada para validar as escriturações mensais. A Receita e o CGIBS fizeram questão de esclarecer um ponto que gerou dúvida entre desenvolvedores: o item do Ato Conjunto nº 4 constitui o termo inicial de recepção e vigência cadastral, e não uma data limite de entrega. Ou seja, 1º de outubro não é um vencimento isolado, mas a abertura da janela para que esses eventos estruturantes sejam transmitidos e processados com sucesso antes da primeira escrituração mensal.

Essa primeira escrituração mensal, referente à competência de outubro de 2026, tem prazo até 15 de novembro de 2026. Um detalhe que merece atenção de quem cuida do calendário fiscal: os eventos periódicos mensais têm prazo até o dia 15 do mês seguinte ao período de referência, sem prorrogação quando o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado. E o alerta da própria Receita Federal é direto: em 2026, o dia 15 de novembro será um domingo e também feriado nacional, mas isso não desloca o prazo. Na prática, equipes fiscais e de TI precisam planejar a transmissão para os dias úteis anteriores, sem contar com qualquer tolerância de calendário.

Como funciona a apuração por trás da DeRE

A lógica da DeRE é diferente da maioria das obrigações que o time fiscal já conhece. A entrega é consolidada pela raiz do CNPJ, reunindo matriz e todas as filiais em uma única declaração. A apuração parte diretamente da contabilidade: cada conta analítica do plano de contas recebe um código de classificação tributária (codTrib) no PGCC, e o sistema aplica a regra tributária sobre os saldos do balancete. A transmissão ocorre por API REST com autenticação OAuth 2.0, com cada evento assinado digitalmente em certificado ICP-Brasil e agrupado em lotes.

Um ponto que precisa estar no radar de qualquer empresa obrigada: a declaração tem caráter de confissão de dívida. O Manual de Orientação do Usuário atribui natureza declaratória à DeRE e trata as informações prestadas como confissão dos valores devidos — a aceitação técnica do arquivo pelo sistema não equivale à homologação definitiva da apuração pela administração tributária, o que mantém a responsabilidade de revisão do conteúdo tributário com a própria empresa e sua contabilidade.

O risco da falta de entrega

Diferente de outras obrigações da Reforma Tributária que ganharam um período extenso de tolerância a penalidades em 2026, a entrega da DeRE já nasce com risco de multa. Fontes do setor contábil alertam que valores de penalidade por mês de atraso podem chegar à casa de milhares de reais, e que a tolerância geral anunciada para o ano-teste da Reforma não necessariamente se estende, sem ressalvas, a essa obrigação específica. O recado prático é claro: quem se enquadra nos regimes específicos não deve tratar a DeRE como uma pendência de prazo distante.

O que verificar agora

Para equipes fiscais, contábeis e de TI de empresas potencialmente enquadradas, os pontos de atenção imediatos são:

Confirmar se a empresa está entre os contribuintes de regimes específicos definidos pela LC 214/2025 — serviços financeiros, planos de saúde, consórcio, seguro, previdência e concursos de prognósticos. Validar se os eventos de tabela D-1001 e D-1011 já foram transmitidos e processados com sucesso, já que eles são pré-requisito para a escrituração mensal. Mapear o plano de contas interno conforme a lógica de codTrib exigida pela DeRE. E, principalmente, organizar o calendário interno sabendo que 15 de novembro cai em um domingo e feriado, sem qualquer prorrogação automática.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou de um profissional tributário habilitado, especialmente diante da complexidade e das atualizações frequentes da documentação técnica da Reforma Tributária.

Se a sua empresa opera em algum desses regimes específicos e quer entender como integrar essa rotina ao ERP sem retrabalho, fale com a Edoo.

DeRE: o cronograma da nova declaração do IBS/CBS e por que 15 de novembro é uma data que não perdoa
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 11 de outubro de 2026
Compartilhar esta publicação
Marcadores
Arquivar
Faça login para deixar um comentário