Mais um adiamento pontual no pacote da Reforma Tributária para NF-e e NFC-e
No dia 1º de outubro de 2026 a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT publicaram, de uma só vez, cinco notas técnicas que atualizam o ecossistema da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. Os documentos foram disponibilizados no portal técnico em 1º de outubro de 2026, conforme o Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026. Já comentamos aqui as mudanças de maior visibilidade desse pacote — valor líquido do produto, contribuinte exclusivo do IBS/CBS e o novo leiaute do DANFE. Este post foca em um ponto que passou mais despercebido, mas que afeta diretamente o varejo multicanal: a NT 2026.002, versão 1.11.
O que a NT 2026.002 v1.11 muda
A NT 2026.002, versão 1.11, trata de operações presenciais e não presenciais com possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2, e a novidade desta versão é a transferência de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026 da entrada em produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40. Na prática, essas validações tratam de restrições ao uso de NF-e de saída que faça referência a NFC-e, CF-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, conforme as condições e exceções descritas na nota técnica.
É a regra que, no dia a dia dos sistemas de PDV e ERP, ficou conhecida como o fim do uso do CFOP 5.929 para consolidar cupons fiscais em uma única NF-e. O CFOP 5.929 continua disponível para outras situações operacionais do varejo, mas o seu caso de uso histórico de NF-e mensal consolidando cupons muda de forma, porque o referenciamento da NFC-e dentro dela passa a ser vedado.
Atenção: o adiamento é parcial, não total
Esse é o ponto que mais gera confusão entre equipes de TI. O adiamento alcança essas três regras, e não todos os procedimentos de emissão previstos no documento. O núcleo da NT 2026.002 segue valendo desde 5 de outubro: o DANFE Simplificado Tipo 2, a autorização de uso com alerta e a nova numeração de cStat e nProt continuam com produção em 5 de outubro. Como resume bem a análise técnica do mercado, só as três regras de referenciamento mudaram de data, e ler a nota como adiada por inteiro é o erro mais provável.
Em resumo, quem já emite o DANFE Simplificado Tipo 2 não ganhou pausa nenhuma. Quem usa NF-e para referenciar NFC-e ou cupom fiscal (a lógica do antigo CFOP 5.929) ganhou um respiro: as três regras que rejeitam a NF-e de saída referenciando documento de varejo entram em produção em 14 de dezembro de 2026, e quem emite NF-e a partir de cupom ou de NFC-e ganhou dez semanas, e nenhuma dispensa.
Contexto: por que o DANFE Simplificado Tipo 2 já foi adiado tantas vezes
Vale lembrar o histórico para entender por que esse cronograma é tão instável. O conceito do DANFE Tipo 2 surgiu em abril de 2025, pelo Ajuste SINIEF 12/2025, e sua vigência já foi adiada três vezes: novembro de 2025, janeiro de 2026 e maio de 2026. Os adiamentos refletem a complexidade da mudança, que envolve novo layout, novo fluxo de contingência, lógica de QR Code e homologação nos ambientes da SEFAZ, e a data definitiva passou a ser 3 de agosto de 2026. O adiamento das regras de referenciamento para dezembro segue essa mesma lógica: dar mais tempo de homologação sem travar a operação do varejo.
O que verificar nos sistemas da empresa
- Mapeie os processos que hoje usam NF-e para consolidar cupons fiscais ou NFC-e emitidas ao longo do dia ou do mês (uso típico do CFOP 5.929).
- Não remova o CFOP 5.929 da tabela do seu ERP ou PDV só por causa dessa notícia: ele consta na tabela vigente do CONFAZ e continua sendo necessário para operações legítimas do varejo.
- Separe, sempre que possível, a operação de varejo (NFC-e) da operação corporativa (NF-e) desde a origem, para reduzir a dependência do referenciamento cruzado antes de dezembro.
- Confirme com seu provedor de ERP/emissor se as regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 já estão mapeadas para produção em 14/12/2026, e não em 5/10.
- Revise, separadamente, se o seu sistema já está compatível com o núcleo da NT 2026.002 (DANFE Simplificado Tipo 2 e autorização com alerta), que está em produção desde 5 de outubro.
Esse tipo de ajuste fino de calendário tende a se repetir nos próximos meses, conforme o cronograma da Reforma Tributária avança para NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos. Manter uma rotina de acompanhamento das notas técnicas do ENCAT e da Receita Federal é hoje parte do trabalho de qualquer equipe fiscal e de TI.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou de um especialista tributário para o caso concreto da sua empresa.
Se sua empresa quer manter o ERP sempre atualizado com os prazos e regras da Reforma Tributária, fale com a Edoo e saiba como simplificar essa rotina.
NT 2026.002 v1.11: Receita adia para 14/12/2026 o bloqueio de NF-e referenciando NFC-e no varejo