Simples Nacional Híbrido: o prazo fecha dia 30/09 — checklist técnico para fiscal, contábil e TI antes da meia-noite

27 de setembro de 2026 por
Simples Nacional Híbrido: o prazo fecha dia 30/09 — checklist técnico para fiscal, contábil e TI antes da meia-noite
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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A janela de setembro está terminando: o que os números já mostram

O prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo chamado regime híbrido de IBS e CBS — recolher esses dois tributos fora da guia única do DAS, pelo regime regular — se encerra nesta quarta-feira, dia 30 de setembro de 2026. A janela, prevista pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril, fixou prazos para que as microempresas e empresas de pequeno porte exerçam, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional e a opção por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular desses tributos, com efeitos sobre o ano-calendário de 2027.

Dados divulgados nesta semana pela Receita Federal dão a dimensão do movimento: já são 447.716 pedidos pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, com o prazo de opção terminando em 30 de setembro de 2026. Ao mesmo tempo, 213.451 pedidos de opção pelo Simples Nacional foram indeferidos pela administração tributária, restando aos contribuintes 30 dias para regularizar as pendências fiscais e cadastrais apontadas pelo sistema. Esse segundo número importa especialmente para times fiscais: pendências cadastrais não resolvidas agora podem comprometer o enquadramento em 2027.

Como funciona, na prática, o regime híbrido

O Simples Nacional Híbrido é a possibilidade, prevista na Reforma Tributária, de apurar o IBS e a CBS separadamente do DAS, mantendo os demais tributos em guia única, permitindo a geração de créditos tributários para os clientes da empresa optante. Operacionalmente, isso significa que a empresa continua gerando o DAS para os impostos sobre a folha e a renda, mas passa a emitir guias avulsas e destacar o IBS e a CBS na nota fiscal como uma empresa comum.

Do ponto de vista contábil, ao optar pelo Simples Nacional Híbrido, a empresa precisa destacar IBS e CBS em suas notas fiscais, destaque que viabiliza o crédito integral pelo cliente adquirente — diferença central em relação ao Simples tradicional.

Quem deve avaliar a migração — e quem provavelmente não precisa

A decisão não é genérica. O modelo tende a fazer sentido para empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas do regime regular, já que, ao destacar o IBS e a CBS na nota por fora, o cliente empresarial pode se creditar integralmente desses valores. Já para operações concentradas no consumidor final, o cálculo muda: o híbrido tende a valer para negócios B2B, com volume alto de insumos tributados ou com itens de alíquota reduzida em 60% a 100%, enquanto quem vende ao consumidor final ou tem custo concentrado em folha geralmente continua melhor no Simples tradicional.

Vale reforçar um ponto que gera dúvida recorrente entre equipes fiscais: caso nenhuma ação seja tomada até o prazo, a empresa permanecerá automaticamente no regime tradicional, com todos os tributos unificados na guia DAS — a escolha pelo regime híbrido é opcional, e perder a janela não gera qualquer exclusão do Simples Nacional.

O que verificar antes da meia-noite de hoje

  • Cadastro e regularidade fiscal: revisar débitos pendentes, já que indeferimentos por pendência cadastral consomem parte do prazo de regularização.
  • Perfil de clientes: mapear o percentual de faturamento vindo de pessoas jurídicas do regime regular que efetivamente tomam crédito.
  • Parametrização do ERP: sistemas de emissão precisam estar prontos para destacar IBS/CBS por fora da nota e apurar débito e crédito item a item, caso a opção seja feita.
  • Integração fiscal-financeiro: conciliar a apuração externa ao DAS com o fluxo de caixa e o controle de créditos acumulados, evitando retrabalho manual.

Reversibilidade e próximas janelas

Quem optar agora não fica travado até 2033. Se a empresa se arrepender, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e haverá uma nova janela para alterar a forma de recolhimento em março de 2027, com a mudança valendo para o segundo semestre daquele ano. Essa cadência semestral — setembro e março de cada ano — deve entrar na agenda recorrente das equipes fiscais e contábeis, não apenas como evento isolado deste mês.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o enquadramento mais adequado considerando o perfil específico da operação. Se sua empresa está avaliando a integração entre ERP, emissão fiscal e apuração de IBS/CBS para o regime híbrido ou tradicional, fale com a Edoo.

Simples Nacional Híbrido: o prazo fecha dia 30/09 — checklist técnico para fiscal, contábil e TI antes da meia-noite
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 27 de setembro de 2026
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