Uma peça técnica que passou despercebida no meio da agenda de setembro
Enquanto fiscal, contábil e TI corriam atrás do prazo do Simples Nacional para o regime híbrido de IBS/CBS e do bloqueio temporário da Duimp, a Receita Federal avançou silenciosamente em uma obrigação acessória que vai reger o SPED Fiscal a partir de 2027: o novo leiaute da EFD ICMS/IPI.
O que foi publicado
O Ato COTEPE/ICMS nº 69, de 23 de junho de 2026, aprovou o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI versão 3.2.3, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Na sequência, a Receita Federal disponibilizou no Portal Nacional do SPED a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2026.001 v1.0 e o Guia Prático versão 3.2.3, detalhando as alterações do leiaute válidas a partir de janeiro de 2027, após a publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 69/2026 que oficializou o Manual de Orientação.
A principal novidade de conteúdo: o Guia Prático 3.2.3 passou a contar com uma seção específica dedicada à Reforma Tributária sobre o Consumo, com orientações sobre o tratamento de CBS, IBS e Imposto Seletivo na escrituração da EFD ICMS/IPI. O documento é claro quanto ao papel da EFD daqui para frente: a EFD ICMS/IPI não será utilizada para apuração da CBS, IBS e IS, mas os valores desses tributos deverão ser considerados na composição do valor total dos documentos fiscais escriturados. Tecnicamente, a Nota Técnica institui o leiaute versão 021, que passa a ser a referência técnica da obrigação acessória a partir de janeiro de 2027, e consolida as especificações do arquivo digital, a estrutura dos blocos, registros, regras de validação e demais orientações necessárias para geração da escrituração.
O que vale hoje, em 2026 (leiaute 020) — e por que é diferente do que vem em 2027
É importante não confundir os dois momentos. A escrituração de 2026 segue o Leiaute 020, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025, período em que a EFD opera em fase de convivência entre o ICMS e o IPI de sempre e os novos tributos da Reforma (CBS, IBS e IS).
Dentro dessa fase de convivência, a Receita já havia esclarecido, na versão 7.7 das Perguntas Frequentes, uma regra que costuma gerar dúvida em equipes fiscais: os tributos CBS, IBS e IS devem compor o valor total informado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI, mas durante o ano de 2026, que marca o período de transição da reforma tributária, esses valores não devem ser incluídos no total do documento fiscal. Além disso, os valores da CBS, do IBS e do IS não devem ser inseridos no valor da operação nos registros analíticos da EFD ICMS/IPI — o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190 deve conter apenas o valor líquido da operação, sem incluir os tributos incidentes. Segundo a própria Receita, essa medida busca garantir a consistência das informações fiscais e padronizar o preenchimento do sistema durante a implementação gradual do novo modelo tributário.
Por que isso importa para quem opera o fiscal e o TI
Na prática, hoje existem duas realidades coexistindo no mesmo período: a NF-e já destaca IBS e CBS por item desde agosto, mas o SPED que fecha o mês ainda trata esses valores de forma segregada, sem somá-los ao total do documento. Um ERP mal parametrizado pode inflar indevidamente o VL_DOC ou contaminar o VL_OPR com valores de tributos que, por regra de transição, não deveriam estar ali — gerando inconsistência que só aparece na hora de transmitir o arquivo, ou pior, depois, em cruzamento de dados pelo Fisco.
Com o leiaute 021 já publicado, empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de software já podem iniciar a avaliação dos impactos operacionais e promover os ajustes necessários em seus processos e sistemas antes da entrada em vigor das novas regras. Ou seja: não é urgente para o fechamento de outubro, mas é hora de colocar na régua de projeto de 2027.
Checklist prático para o time fiscal, contábil e TI
Revise agora, com calma, os seguintes pontos:
1. Confirme com o fornecedor do ERP se o mapeamento atual do C100/C190 segue a regra de transição vigente para 2026 (CBS/IBS/IS fora do VL_DOC e do VL_OPR).
2. Peça ao time de desenvolvimento ou ao parceiro de implementação um plano de migração para o leiaute 021, que passa a valer em janeiro de 2027.
3. Alinhe com a contabilidade o cronograma de testes em homologação antes do fechamento de dezembro de 2026, para evitar retrabalho na virada do leiaute.
4. Documente as diferenças entre o tratamento atual (transição) e o definitivo (leiaute 021), para auditoria interna e treinamento da equipe.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar o impacto específico da mudança de leiaute na operação da sua empresa.
Se sua equipe fiscal e de TI quer revisar como o ERP está tratando CBS, IBS e IS na escrituração antes da virada de leiaute em 2027, fale com a Edoo.
SPED EFD ICMS/IPI: Receita Federal define leiaute 021 para 2027 e detalha como CBS, IBS e IS entram na escrituração