Split payment: proposta de revisão da LC 214/2025 reabre debate sobre capital de giro enquanto testes técnicos avançam

23 de outubro de 2026 por
Split payment: proposta de revisão da LC 214/2025 reabre debate sobre capital de giro enquanto testes técnicos avançam
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial
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O que está em jogo

Desde 15 de outubro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS conduzem a primeira fase de testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment junto aos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs). A reforma tributária do consumo entra em uma nova etapa de implementação a partir de 15 de outubro de 2026, quando começam os testes de integração da plataforma pública do split payment, mecanismo que permitirá separar o valor dos novos tributos no momento em que uma operação comercial for liquidada financeiramente. Por ora, a etapa é só técnica: nenhuma transação será processada pelo split payment de forma definitiva e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades, garantindo um ambiente seguro para a verificação do funcionamento da integração.

Mas enquanto a engrenagem técnica roda, o debate jurídico e financeiro ganhou força esta semana. Em 22 de outubro, um especialista em implementação da reforma tributária em sistemas fiscais e ERPs defendeu publicamente uma mudança na legislação antes que o mecanismo seja expandido para todo o mercado.

A proposta: restringir a retenção ao regime regular

André Ferreira de Moraes defendeu que o Congresso Nacional revise a legislação do split payment no Brasil. A proposta busca alterar os artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025 para restringir a retenção automática de tributos às operações com compradores do regime regular, excluindo as vendas feitas ao consumidor final, às empresas do Simples Nacional puro e aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

O argumento financeiro por trás da proposta é direto: a aplicação da retenção automática em vendas sem direito a crédito impõe custos financeiros de fluxo de caixa e necessidade de capital de giro mesmo aos fornecedores adimplentes, pois retira recursos da empresa antes do vencimento ordinário do tributo. Até o momento, porém, não há projeto de lei complementar específico pautado pela liderança do Congresso Nacional para alterar os artigos 31 a 35 — ou seja, a ideia ainda é uma proposta técnica, sem tramitação formal.

O que a lei diz hoje

O split payment está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, com alterações da LC 227/2026, sendo que o Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS e trata do procedimento simplificado. A segregação dos valores de IBS e CBS é feita pelos próprios prestadores de serviço de pagamento: a segregação do IBS e da CBS é feita pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e pelas instituições operadoras de sistemas de pagamento, regra que vale inclusive para prestadores não regulados pelo Banco Central.

Por que isso importa para o caixa da empresa

O efeito mais discutido é o fim do chamado float tributário. O split payment afeta o fluxo de caixa: ele retira o tributo do caixa no momento do pagamento, encerrando o float tributário, efeito sentido primeiro por empresas alavancadas e com prazo longo de fornecedores. O impacto tende a ser desigual entre setores: o efeito mais imediato é a perda do intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento dos tributos, sendo maior em atividades de margem estreita e alto giro, como varejo alimentar, farmácias e distribuição, exigindo revisão de projeções de caixa, prazos e linhas de capital de giro.

Cronograma a observar

Para quem planeja orçamento e adaptação de sistemas, vale lembrar que a fase atual é só de testes: a expectativa é que o sistema esteja operacional para transações B2B no segundo semestre de 2027. Isso dá um intervalo real para equipes fiscais e de TI ajustarem processos de conciliação, integração com PSPs e contingência de caixa — mas o intervalo é mais curto do que parece, já que mudanças de leiaute e regras continuam sendo publicadas quase mensalmente.

O que equipes fiscais e de TI podem fazer agora

  • Mapear o volume de vendas por tipo de comprador (regime regular, Simples Nacional, consumidor final) para entender a exposição real caso a proposta de recorte por adquirente avance.
  • Simular o efeito da retenção na liquidação sobre o capital de giro de curto prazo, especialmente em operações de alto giro e margem estreita.
  • Acompanhar a regulamentação dos artigos 31 a 35 da LC 214/2025 e eventuais atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal que definirão as datas de implantação gradual.
  • Testar, junto a bancos e adquirentes, a integração de sistemas de emissão fiscal com os fluxos de liquidação que já estão em fase de homologação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da contabilidade da sua empresa, especialmente diante de um tema que ainda está em debate legislativo e técnico.

Quer entender como o split payment e as demais mudanças da reforma tributária vão impactar os processos fiscais e financeiros da sua empresa? Fale com a Edoo.

Split payment: proposta de revisão da LC 214/2025 reabre debate sobre capital de giro enquanto testes técnicos avançam
EDOO TECNOLOGIA, Edoo Tecnologia - Editorial 23 de outubro de 2026
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