Um novo capítulo no atraso do Imposto Seletivo
O calendário de transição da Reforma Tributária ganhou mais um ajuste. Depois de o governo perder o prazo da noventena para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o Ministério da Fazenda passou a articular uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do IPI sobre determinados produtos até que o novo tributo comece a valer de fato.
O Ministério da Fazenda articula o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso Nacional para permitir a continuidade temporária da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre determinados produtos. A discussão ocorre porque o novo imposto não poderá começar a ser cobrado na data inicialmente prevista, e com o adiamento da regulamentação das alíquotas o governo precisa encontrar uma alternativa para o período entre o fim previsto do IPI e o início da tributação pelo Imposto Seletivo.
Por que a noventena travou o cronograma
Para o Imposto Seletivo valer já em 1º de janeiro de 2027, a lei (ou medida provisória) com as alíquotas precisava ser publicada até o início de outubro de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal. Para que o governo pudesse cobrar o novo tributo no primeiro dia de 2027, a regra constitucional exigia a publicação de uma Medida Provisória detalhando as alíquotas até o dia 2 de outubro de 2026. Isso não ocorreu, e a medida provisória que definirá as alíquotas não foi editada até 2 de outubro, último dia para que o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança permitisse exigir o imposto em 1º de janeiro, e agora é esperada para o fim de outubro ou para novembro.
Vale lembrar que, por se tratar de MP, ainda há uma segunda condição: se veiculada por medida provisória, esta ainda precisará ser convertida em lei até 31 de dezembro de 2026 para produzir efeitos em 2027. Ou seja, mesmo que a MP saia em novembro, o Congresso precisa aprová-la antes do fim do ano para o IS valer em 2027 — caso contrário, a cobrança só poderia recomeçar em 2028.
O 'vazio' fiscal e por que a PEC do IPI entrou em cena
O impasse criou um problema concreto de arrecadação. O IPI já está programado para zerar na maioria dos produtos a partir de janeiro de 2027 (preservada a Zona Franca de Manaus), mas o Imposto Seletivo ainda não pode ser cobrado nessa data. A perda estimada para os cofres federais em janeiro de 2027 é de R$ 3,82 bilhões, o que corresponde a aproximadamente 9% da arrecadação projetada para o ano com o Imposto Seletivo, e a prorrogação do IPI funciona como uma ponte para evitar esse rombo nas receitas federais durante o mês de transição.
Por isso a solução em estudo é prorrogar temporariamente a cobrança do IPI sobre os mesmos segmentos que seriam alcançados pelo IS. A proposta não envolve a manutenção generalizada do IPI para toda a indústria: o foco está em segmentos cujos produtos passarão a ser alcançados pelo Imposto Seletivo, entre eles fabricantes de cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas, veículos automotores, aeronaves e extração mineral.
Sem data fixa de encerramento — e isso muda a análise de risco
Uma informação recente merece atenção de quem trabalha com cadastro fiscal e TIPI: ao contrário das primeiras versões da proposta, que previam prorrogação até 31 de janeiro, a tendência mais recente é não travar uma data de encerramento. O governo federal avisou o setor privado de que avalia propor ao Congresso uma PEC com esse objetivo, e a tendência, segundo integrantes do governo, é que o texto não fixe data para o fim do IPI nesses casos. A opção por não fixar prazo procura neutralizar o risco de novos atrasos, entre eles o calendário da própria MP, que precisa sair ainda em 2026 para valer em 2027, já que o Seletivo se sujeita às anterioridades anual e nonagesimal. A PEC ainda não foi apresentada ao Congresso.
Mineração fica de fora da cobrança em 2027
Uma definição já negociada é a da mineração. Nas negociações, ficou acertado que a mineração terá alíquota zero do Imposto Seletivo em 2027, atendendo a uma reivindicação do Instituto Brasileiro de Mineração, que argumentava que a cobrança poderia prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e funcionar, na prática, como um imposto sobre exportações. Para os demais produtos hoje sujeitos ao IPI, como eletrodomésticos da linha branca, o cronograma segue sem alteração: alíquota zero a partir de 2027, à exceção da Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus: distinguir a salvaguarda da prorrogação
É importante não confundir a prorrogação transitória com a salvaguarda constitucional permanente da ZFM. A salvaguarda constitucional já mantém o IPI ativo a partir de 2027 especificamente para preservar a competitividade dos produtos industrializados em Manaus frente a similares produzidos fora dela, somada aos mecanismos de crédito presumido. A PEC em discussão trata apenas da continuidade temporária do IPI para os itens que vão migrar para o Imposto Seletivo, independentemente da regra específica de Manaus.
O que times fiscais e de TI devem monitorar
- Publicação da MP com as alíquotas do Imposto Seletivo — esperada para o fim de outubro ou novembro, após o segundo turno das eleições em 25/10.
- Apresentação formal da PEC do IPI ao Congresso e eventual definição (ou não) de uma data-limite de encerramento.
- Prazo de conversão da MP em lei até 31/12/2026, condição para o IS valer já em 2027.
- Impacto nos cadastros de produtos (TIPI) e nas regras de emissão de NF-e para empresas dos setores de bebidas, fumo, veículos, aeronaves e mineração, que podem conviver por semanas com IPI residual e, em seguida, migrar para o IS.
- Eventuais notas técnicas de ajuste nos documentos fiscais eletrônicos decorrentes dessa transição, que tendem a vir em cima da hora, dado o histórico recente de adiamentos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua equipe contábil, que deve avaliar o impacto específico da MP e da PEC no seu segmento. Para acompanhar essas mudanças sem perder prazos e manter a emissão fiscal sempre atualizada, fale com a Edoo.
PEC do IPI: o que muda para empresas de bebidas, veículos, fumo e mineração na virada para 2027