Receita Federal e CGIBS fecham o pacote de documentação técnica para oito DF-e
No mesmo dia em que a obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS chegou à NFS-e e à NFCom para a maioria dos serviços, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deram mais um passo estrutural na reforma tributária do consumo. A Receita Federal e o CGIBS aprovaram documentação técnica para oito tipos de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, sendo o ato assinado em 29 de setembro e publicado em edição extra do DOU em 1º de outubro de 2026.
A medida está formalizada no Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria Executiva nº 8, assinado em 29 de setembro de 2026 e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 1º de outubro. Vale notar a composição do ato: além da Receita Federal (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ele traz a assinatura da Sufis — a Subsecretaria de Fiscalização da RFB — e de uma Diretoria Executiva, o que reforça o caráter técnico-operacional da norma, voltado diretamente para quem desenvolve e mantém sistemas emissores.
Quais documentos fiscais são afetados
O escopo do Ato nº 8 é amplo e cobre praticamente todo o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos brasileiro. O ato abrange a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
Para quem trabalha com NF-e e NFC-e no dia a dia, o detalhe mais relevante está nas especificações já incorporadas a este pacote: para NF-e e NFC-e, a documentação inclui especificações sobre operações com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2, emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, valor líquido do produto e DANFE da Reforma Tributária, além de tabelas de classificação tributária. Ou seja, o ato não cria regras inéditas isoladas, mas consolida em um único instrumento normativo peças técnicas que vinham sendo testadas separadamente — como o perfil de Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS e o próprio DANFE Simplificado Tipo 2.
Onde encontrar e quando entra em vigor
Para equipes de TI e fiscal que precisam validar leiautes e XSDs, o caminho de acesso já está definido: a documentação será disponibilizada nos portais DFe da SVRS e da Nota Fiscal Eletrônica. Quanto à vigência, não há prazo de transição adicional: o ato determina que entre em vigor e produza efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS, ou seja, desde 1º de outubro de 2026.
Por que isso importa agora
O Ato nº 8 chega em um momento de acúmulo de obrigações: a mesma data de 1º de outubro marcou o início da exigência de IBS/CBS para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS e para a NFCom, além da abertura dos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ter a documentação técnica de oito DF-e diferentes consolidada em um único ato reduz o risco de equipes de desenvolvimento trabalharem com versões desencontradas de notas técnicas — um problema recorrente desde que a reforma começou a exigir atualizações simultâneas em múltiplos documentos fiscais ao longo de 2026.
O que fiscal, contábil e TI precisam checar nesta semana
- Conferir se o sistema emissor já contempla as tabelas de classificação tributária referenciadas no novo ato, especialmente para NF-e e NFC-e;
- Validar o comportamento do DANFE Simplificado Tipo 2 e do DANFE da Reforma Tributária em ambiente de homologação antes de qualquer emissão real;
- Revisar o cadastro de clientes e fornecedores que se enquadrem como Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS, perfil sem Inscrição Estadual que já vinha sendo testado desde setembro;
- Mapear quais dos oito documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg, NFGas) sua empresa efetivamente emite, para priorizar testes;
- Acompanhar os portais DFe da SVRS e da NF-e para baixar a documentação técnica atualizada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade ou de uma consultoria tributária especializada, que deve avaliar o impacto específico dessas mudanças na operação da sua empresa.
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Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026: a nova base técnica unificada para NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas no IBS/CBS