Receita Federal abre a fase de testes da Plataforma Pública do Split Payment
No dia 30 de setembro de 2026, a Receita Federal comunicou que, a partir de 15 de outubro de 2026, terá início a primeira fase de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo central da Reforma Tributária para o recolhimento automático de IBS e CBS. É um marco relevante para equipes fiscais e de TI, ainda que o teste ocorra, nesta etapa, apenas entre bancos, adquirentes e o governo.
O que de fato acontece a partir de 15/10
A fase inaugural é técnica e controlada. Segundo o comunicado oficial,
A partir de 15 de outubro de 2026 terá início a fase de testes de integração entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment.
Trata-se, conforme detalhado pela própria Receita, de
uma etapa técnica e planejada, realizada em ambiente controlado, que não impacta operações reais nem consumidores.
Na prática, isso significa: nenhuma transação real será processada pelo split payment, não haverá retenção efetiva de tributos e os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades decorrentes dos testes.
Cronograma de adesão dos PSPs
O cronograma de participação tem duas janelas distintas. PSPs interessados em integrar esta primeira fase precisaram procurar sua representação associativa até o final do dia 2 de outubro de 2026, para formalização da indicação junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). Já os demais PSPs poderão se inscrever a partir de 16 de novembro de 2026, mediante formulário próprio enviado diretamente à RFB/CGIBS, sem necessidade de intermediação por associações representativas.
O objetivo declarado da etapa é identificar necessidades de ajustes, validar fluxos de integração e garantir maior estabilidade para a futura entrada em produção do modelo.
Por que isso importa mesmo não sendo um teste da sua empresa
O split payment segrega automaticamente, no momento da liquidação financeira de uma venda, a parcela de IBS e CBS devida, direcionando-a ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação. A Receita já confirmou publicamente que a obrigatoriedade do mecanismo nas operações entre empresas está prevista para 2028, com uma fase facultativa a partir de 2027 — mas o início dos testes em outubro mostra que a infraestrutura está saindo do papel de forma concreta.
Para equipes fiscais e de TI, o recado prático é: a tecnologia de vinculação entre documento fiscal e transação de pagamento (tratada na NT 2026.006 da NF-e/NFC-e, já em cronograma de homologação) deixa de ser um conceito distante e passa a ter uma contraparte real sendo testada do lado bancário. Vale acompanhar os comunicados do seu adquirente, gateway de pagamento ou banco parceiro sobre a participação dele nessa primeira leva de testes, e revisar internamente se o ERP já está preparado para registrar corretamente os campos de IBS/CBS que alimentarão esse fluxo no futuro.
O que fazer agora
- Mapear quais dos seus meios de recebimento (PSPs, adquirentes, bancos) podem participar dessa primeira fase de testes.
- Confirmar com o setor fiscal que os documentos eletrônicos emitidos já trazem corretamente os grupos de IBS/CBS exigidos desde 2026.
- Acompanhar as próximas notas técnicas de vinculação de pagamento, que tendem a evoluir junto com os resultados desses testes.
- Não tratar o prazo de 2028 como motivo para adiar ajustes de sistema — a base técnica está sendo validada agora.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade, que deve avaliar os impactos específicos do split payment e da Reforma Tributária na operação da sua empresa.
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Split Payment do IBS/CBS: testes de integração com instituições financeiras começam em 15 de outubro de 2026