Base de Cálculo Reduzida por Outros impostos
🚀 Novidade — disponível a partir da versão 17.0.2.1.0
A partir da versão 17.0.2.1.0 do módulo Edoo - BR NFe (edoo_br_nfe), a localização brasileira Edoo passa a calcular a Base de Cálculo do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo com redução dos demais tributos da operação, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º. Se o seu ambiente ainda está em uma versão anterior, fale com a Edoo para agendar a atualização.
Entenda a mudança na legislação
A Reforma Tributária criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, com parcela Estadual e Municipal), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). O art. 12, § 2º, da LC 214/2025 determina que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, entre outros:
- o próprio IBS e CBS incidentes sobre a operação;
- o IPI;
- os descontos incondicionais;
- os reembolsos ou ressarcimentos, nas condições previstas na legislação;
- o ICMS, o ISS e o PIS/Pasep e a COFINS, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032 (inciso V).
Na prática: durante o período de transição da Reforma, os tributos atuais continuam sendo calculados normalmente, mas os seus valores devem ser subtraídos da base sobre a qual o IBS e a CBS são apurados.
O que o Edoo faz agora
O cadastro dos impostos do tipo CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo ganhou uma configuração de Dedução de Base de Cálculo: você escolhe quais tributos da operação devem ser deduzidos da base, e o sistema aplica a redução automaticamente, com o mesmo valor, em todos os pontos onde o imposto aparece:
- na aba de informações de impostos do Pedido de Venda (o vendedor já enxerga a base e o valor corretos antes de faturar);
- nos lançamentos da Fatura (itens do diário) e na aba de informações de impostos da fatura;
- no Documento Eletrônico (linhas do documento fiscal), que é a base do XML transmitido.
Como ativar
- Acesse Financeiro › Configuração › Impostos;
- Abra um imposto do tipo CBS, IBS Estadual, IBS Municipal ou Imposto Seletivo Federal;
- Na aba CBS / IBS / IS, marque Deduzir Impostos da Base de Cálculo;
- A lista de tributos já vem preenchida com o padrão da legislação atual — basta remover o que não se aplica à sua operação;
- Repita nos demais impostos de IBS/CBS/IS que devem sofrer a redução.
Nome do imposto
REFORMA TRIBUTÁRIA CBS 0,9%
| Cálculo de impostos | Porcentagem do preço | Tipo de imposto | Vendas |
| Tipo | CBS | Valor | 0,9000 |
Definição | Opções avançadas | Regras Fiscais | CBS / IBS / IS
Impostos para Dedução de Base de Cálculo
☑ Deduzir Impostos da Base de Cálculo
| ☑ ICMS | ☑ IPI | ☑ ISS | ☑ CSLL | ☑ IR |
| ☑ ICMS ST | ☑ PIS | ☑ COFINS | ☑ FCP | ☑ II |
* Esta configuração faz com que os valores dos impostos selecionados (somente valores positivos) sejam deduzidos da base de cálculo do imposto atual (LC 214/2025, art. 12, § 2º).
Regras de cálculo aplicadas
- A dedução é feita item a item (linha a linha do documento), usando o valor final de cada tributo daquela linha — já considerando frete, seguro, outras despesas, reduções de base e demais regras do cadastro de cada imposto;
- Somente valores positivos são deduzidos. Retenções (valores negativos) não entram na dedução;
- IR considera a soma de IRPJ e IRRF, cada parcela apenas quando positiva;
- FCP considera o FCP da operação (inclusive o do Difal), apenas quando positivo;
- ICMS ST é deduzido apenas quando o valor final do ST é positivo;
- Os descontos incondicionais já ficam fora da base normalmente, como sempre funcionou na localização;
- A base de cálculo reduzida nunca fica negativa;
- A alíquota não muda: o imposto continua sendo calculado com a alíquota do cadastro — o que muda é a base sobre a qual ela é aplicada.
Exemplo prático (valores fictícios)
Item de venda de R$ 1.000,00, com ICMS 18%, PIS 1,65%, COFINS 7,6%, CBS 0,9% e IBS Estadual 0,1%, com a dedução habilitada para ICMS, PIS e COFINS:
| Apuração | Sem a dedução | Com a dedução (17.0.2.1.0) |
| Tributos deduzidos (ICMS 180,00 + PIS 16,50 + COFINS 76,00) | — | R$ 272,50 |
| Base de Cálculo do IBS/CBS | R$ 1.000,00 | R$ 727,50 |
| CBS 0,9% | R$ 9,00 | R$ 6,55 |
| IBS Estadual 0,1% | R$ 1,00 | R$ 0,73 |
| Rótulo | Débito | Crédito |
| PRODUTO EXEMPLO | 0,00 | 1.000,00 |
| REFORMA TRIBUTÁRIA CBS 0,9% | 0,00 | 6,55 |
| REFORMA TRIBUTÁRIA IBS ESTADUAL 0,1% | 0,00 | 0,73 |
Os mesmos valores aparecem nas linhas do Documento Eletrônico (aba CBS / IBS / IS), com a Base de Cálculo já reduzida.
Perguntas frequentes
Preciso alterar as alíquotas dos meus impostos?
Não. As alíquotas continuam as do cadastro — a novidade atua somente na composição da base de cálculo.
Vale para serviços?
Sim. Em operações de serviço a dedução pode considerar ISS, CSLL e IR (IRPJ + IRRF), sempre apenas os valores positivos — retenções não entram.
E quando a legislação mudar?
A lista de tributos dedutíveis é configurável por imposto: basta incluir ou remover itens da seleção, sem depender de nova versão do módulo.
Onde confiro o resultado?
Na aba de informações de impostos do Pedido de Venda e da Fatura, nos itens do diário da fatura e nas linhas do Documento Eletrônico — todos apresentam o mesmo valor.
Dúvidas sobre a ativação no seu ambiente? Abra um chamado na Central de Ajuda da Edoo — www.edoo.me.